Jornal é condenado por não repassar contribuição

A 4ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco condenou os administradores do jornal Folha de Pernambuco, Eduardo de Queiroz Monteiro, José Eduardo Gonçalves de Moraes e Paulo César Cavalcanti Pugliese, pelo crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária.

A sentença estabeleceu a pena de três anos e quatro meses de reclusão para cada administrador. Os condenados podem recorrer da decisão. Eles foram enquadrados no artigo 168-A da Lei 8.212/91. A norma trata sobre a apropriação indébita previdenciária segundo a lei penal de crimes contra o patrimônio.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal em março de 2006. Entre julho de 1999 e abril de 2005, os empresários não repassaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição descontada da remuneração dos empregados. O valor chegava a R$ 1,9 milhão.

Ação Penal 2006.83.00.003372-0

Rezende disse:
27 de julho de 2007 às 08:24

Exemplo como este deveria se extender aos demais casos, inclusive com os próprios responsáveis dos Órgaos Públicos, que deixaram de recolher os Recursos para a Previdência, veja que até Os Governadores e Prefeitos das cidades estão inclusos; como advogado, tenho clientes que precisam se aposentar aqui no Rio de Janeiro e não conseguem porque o Governador (a) e o Prefeito não repassaram os valores referente a Previdência para o INSS... (Tudo isso é pouco), além de presos os políticos administradores e outros, deveriam devolver em dobro e jamais poderem ser Políticos ou Administradores, deveriam devolver tudo o que possuiram de forma irregular compulsoriamente sem direito a defesa.

Olhem uma reportagem já efetivada das 100 maiores empresas devedoras do INSS que todos irão ver as Empresas devedoras e os nomes que lá estão, pessoas que em época de eleições pedem nossos votos, muitos hoje são até Ministros de Estado.
Isso é Brasil.....

Vão ganhar trabalhando com salário mínimo quero ver essa corja sobreviver, ou então trabalhar como eu como Autônomo (Profisssional Liberal) trabalhando durante o dia para se alimentar a noite...
Augusto Rezende.
rezendeaugusto@hotmail.com

Murassawa disse:
27 de julho de 2007 às 10:50

Espero que com a criação da SUPER RECEITA, a sonegação acabe e este tipo de crime seja efetivamente punido, pois, o que mais tem nesse país é de sonegadores, inclusive de grandes empresários desse País, pois, se todos pagassem o que deve, o % dos impostos poderia ser reduzida.

futuka disse:
28 de julho de 2007 às 16:40

Se o crime é o mesmo não se pode aplicar maior ou menor pena, mas é preciso lembrar que cada caso é um caso. A "folha de pernambuco" se locupleta em razão do dinheiro alheio é de fato um crime comprovado, julgado e setenciado. O erário público é administrado por agente que se demonstrado imcompetencia este deverá ser se comprovado, julgado e setenciado por improbidade..etc, tal qual qualquer outro, no entanto há alguns que se sentem emocionalmente injuriado por ações que pré-julgou serem as mesmas aqui colocadas pela matéria do Conjur?!
-Me parece ser uma ação diferente no caso de um agente público tê-la cometido..não!?..

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