A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminar da Justiça estadual de Mato Grosso do Sul que estendia o pagamento de verbas relativas a auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do Ministério Público estadual.
O estado requereu a Suspensão de Segurança alegando que o STF já tem jurisprudência firmada de que a paridade não tem caráter absoluto e a isonomia de vencimentos não alcança parcelas de caráter indenizatório, tais como diárias, ajudas de custo, auxílio-alimentação e o auxílio-moradia.
Alegou também a ocorrência de grave lesão à ordem pública, já que a decisão do Tribunal de Justiça estadual afronta a Constituição Federal. Segundo o pedido, caso fosse cumprida a liminar, haveria grave lesão à economia pública estadual.
A ministra Ellen Gracie, observando a possibilidade de ocorrência de grave lesão tanto à ordem pública como à economia pública, apontou precedente da corte e o acerto do parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que houve flagrante afronta à Constituição e decidiu pela suspensão da liminar.
SS 3.312

Agiu corretamente a ilustre ministra. Imaginemos que o MS é um Estado muito carente, só para relebrarmos, conviveu muito recentemente com uma epidemia de "dengue"; a renda per capita é baixa, existe uma defici~encia enorme na educação pública, na saúde(tanto que parcela significativa de pacientes do MS se deslocam até a nossa região de SJRio Preto-SP, para tratarem de sua saúde,e de graça, na maioria das vezes, e esta conta é paga pelo contribuinte riopretense sem qualquer chance de protesto). Imaginemos o valor então destinado a espúria benesse, que poderia e muito amenizar a vida sofrida dos cidadãos de baixa renda do MS.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login