A legalidade da cobrança da assinatura básica nos serviços de telefonia fixa está entre as questões de grande relevância econômica que devem ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça no segundo semestre do ano Judiciário, que começa nessa quarta-feira (1/8).
A Brasil Telecom recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deu ganho de causa a uma consumidora para impedir a cobrança. A análise do caso está nas mãos da 1ª Seção. O relator, ministro José Delgado, votou pela legalidade da assinatura básica por considerar que ela tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura.
O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o relator. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Antonio Herman Benjamim. Aguardam para votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O ministro Francisco Falcão, presidente da Seção nesse julgamento, só vota em caso de empate. (Recurso Especial 911.802)
Concurso público
A 6ª Turma vai decidir se candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. O relator, ministro Paulo Medina, acatou o recurso de uma candidata para que ela fosse nomeada. O ministro Hélio Quaglia Barbosa divergiu e foi seguido pelo ministro Hamilton Carvalhido. O ministro Paulo Gallotti acompanhou o relator.
A votação está empatada, com dois votos favoráveis e dois contrários. O julgamento foi mais uma vez interrompido por pedido de vista, agora do ministro Hamilton Carvalhido, que pretende reapreciar o voto.
Internet
Um jornalista e professor foi condenado a três anos e quatro meses de detenção pela Justiça Federal porque um texto de sua autoria foi copiado e publicado por um jornal sem autorização. O conteúdo do texto motivou uma ação por calúnia e difamação.
A defesa do jornalista entrou com pedido de Habeas Corpus alegando grave constrangimento porque o jornal Gazeta Bragantina publicou o texto sem autorização. De acordo com os advogados, no site CMI-Brasil constava expressamente: “… a reprodução comercial sem consulta prévia ao autor é impedida…”
O recurso está sendo discutido pela 5ª Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz, que negou liminar pedida pela defesa. O mérito do HC será julgado pela Turma.
Ações da Vale
O destino de dezenas de ações populares contra o leilão de privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), ocorrido em maio de 1997, está sendo discutido pela 1ª Seção. Os ministros devem decidir se todas as ações populares devem ser reunidas num só juízo para evitar decisões contraditórias.
Trata-se da Reclamação 2.259, em que a Vale pede que o resultado de duas ações favorável à venda da empresa sirva de parâmetro para as demais. E também pede a extinção de todas as ações pendentes na Justiça contra a privatização. O relator, ministro Luiz Fux, acatou a Reclamação. O ministro José Delgado divergiu. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
Com todo respeito que o Ministro merece, justificar a cobrança de tarifa básica com base na manutenção da infra-estrutura vai criar um perigoso precedente: o açougueiro da esquina vai poder pleitear a manutenção dos frigoríficos, o médico de seu equipamento, a construtora de suas máquinas e assim por diante.
Estamos num regime capitalista e o risco é inerente ao negócio.
As telefônicas puderam investir pesadamente em sua expansão por causa da elevação impressionante das taxas e seus balanços indicam grande lucratividade. Os preços praticados são muito elevados.
Querer cobrar por serviços que grande parte da população não utiliza é transferência injustificável de renda, é promover o enriquecimento sem causa de quem já possui grande riqueza.
É o absurdo dos absurdos a decisão com base nesta justificativa!
Chega a ser melancólico....
Assinatura!
Data máxima vênia o Ministro está equivocadíssimo! A assinatura,hoje,nada serve! Aliás,tanto é que já tem companhia oferecendo telefone fixo SEM ASSINATURA. Serviços essesnciais como a Luz e Água não têm assinatura.
Ministro,caia na real!Leia a olhos desarmados os argumentos contra a assinatura telefônica. Isso foi posto no passado para que todos tivessem acesso ao telefone,para que as companhioas estatais pudessem levar telefones para todo o País. Hoje? Constitui uym quase estelionato a assinatura,uma vez que ,serviços mais custosos para se obter,como a água e lux,não têm assinatura.
Um absurdo a assinatura de telefone;aliás,mais absurdo ainda foi a privatização,que onde estatais,notadamente as telefônicas,foram vendidas a preço de bananas...em detrimento do povo brasileiro.
Defender a manutenção da Tarifa Básica só pode ser ignorância, burrice ou má intenção.
As mesmas empresas que se instalaram no Brasil não cobram a tal assinatura básica de seus usuários em outros países; porque só nós temos que submeter-mos a tais desmandos que só se justificam no enriquecimento demasiado das empresas de telefonia no Brasil. Até quando iremos nos submeter as tarifas básicas, às fidelidades abusivas e até mesmo às taxas para conexão a rede mundial. Só aqui esse imperialismo resiste fortalecido por posicionamentos como o do Ministro... Lamentável..
Caros Operadores do Direito,
Diversos Tribunais já decidiram ser ILEGAL tal cobrança. Ela deveria estar prevista em LEI, e não está.
Tarifa são os pulsos (antigos) que se cobravam. Empresa PRIVADA (é, concessionária tem natiureza jurídica de empresa privada) não pode cobrar por algo somente posto a disposição (TAXA). Simples.
Aqui em SP, um Juizado Especial legislou, isso mesmo, legislou, criando uma súmula sobre matéria processual. Quem legisla sobre matéria processual é o Congresso Nacional.
Para não atolar o judiciário com mais ações (contra a ilegal assinatura telefônica), alguns juízes preferiram não cumprir a Lei.
É bom que as pessoas que não atuam na área jurídica leiam e saibam o que de vez em qdo acontece no Poder Judiciário.
Quero ver se o STJ terá coragem para determinar a ilegalidade desta cobrança. Um aviso aos ingênuos, as concessionárias não irão quebrar se ficarem sem a assinatura telefônica.
Temos um modelo de petição inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato.
Carlos Rodrigues
Pós-Graduado em Direito do Consumidor
berodriguess@yahoo.com.br
Os advogados das concessionárias usam discurso emotivo. Dizem que as empresas irão quebrar, que haverá desemprego (rs), que o princípio da universalização (adoram usar esta frase), que haverá quebra de contrato, que na Lei há previsão (ONDE????), etc.
Segundo eu saiba, a Lei está acima do contrato. Os advogados das concessionárias tb sabem disto, massss $$$
AVISO:
Caso o STJ/STF interda que é ilegal, e alguma concessionária quebrar, EU PAGO 50 MIL REAIS (!!!!) PARA CADA PESSOA QUE ENTRAR EM CONTATO COMIGO LEMBRANDO DESTA PROMESSA. MAS A EMPRESA TEM QUE QUEBRAR EM RAZÃO DA FALTA DE ARRECADAÇÃO DA ASSINATURA TELEFÔNICA!!!
Carlos Rodrigues
Pós-Graduado em Direito do Consumidor
berodriguess@yahoo.com.br
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