Há pouco tempo foi noticiado que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do habeas corpus 218.961-SP[1], teria mudado de entendimento sobre a natureza do crime de descaminho para negar a necessidade do término do processo administrativo-fiscal como condição para a sua configuração, em sentido contrário ao que vem sendo decidido pela […]