O princípio constitucional da proporcionalidade, previsto no inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal, preconiza que o exercício do poder estatal se realize de maneira prudente, moderada, vedando o excesso nos meios utilizados para consecução dos seus fins. Beccaria, ao encerrar sua obra Dos Delitos e das Penas, conclui que “para não ser um […]