Ao invés de simplesmente comemorar os 180 anos da criação dos cursos de Direito no Brasil, o presidente da OAB nacional, Cezar Britto, defendeu uma maior reflexão, autocrítica e mudanças. A criação dos primeiros cursos de Direito — Faculdade do Largo de São Francisco e de Recife — completou 180 anos nesta segunda-feira (6/8).
“Refiro-me à proliferação, massificação e banalização dos cursos jurídicos no Brasil. Há uma criminosa indústria do ensino, que vende ilusões ao jovem brasileiro, frustrando seu legítimo — diria mesmo sagrado — desejo de ascensão social pelo saber.”
Ao discursar na cerimônia no auditório da OAB, Cezar Britto afirmou que a proliferação de cursos de Direito de má qualidade e a mercantilização do ensino jurídico se agravam ano após ano, sem que o Estado tome qualquer atitude firme no intuito de dificultar a abertura de mais cursos jurídicos.
“Em vez de propor o enquadramento das instituições incompetentes, muitos, dentro e fora do Estado, sugerem nada menos que o fim do Exame de Ordem”, afirmou Britto. “É como sugerir ao paciente que está com febre que quebre o termômetro para se curar.”
A mercantilização do ensino jurídico é antiga, lembrou o presidente da OAB, e reflete, segundo ele, um “gravíssimo descompasso” entre cursos e o mercado de trabalho brasileiro. “Sobretudo gravíssimo descompasso entre o compromisso moral de uma instituição de ensino e a sociedade que a abriga.”
Britto criticou o que chamou de “precária” fiscalização que recai sobre os cursos de Direito que visam exclusivamente o lucro e lembrou que a formação de baixa qualidade fornecida aos estudantes tem se refletido não só nos altos percentuais de reprovação no Exame de Ordem, mas também nos resultados de concursos públicos para a magistratura, o Ministério Público, o magistério e demais carreiras judiciárias.
“Sabemos que o ensino jurídico sem qualidade atinge todo o espectro da Justiça, na medida em que compromete a formação de todos os que participam de sua administração — e, em última análise, atinge o próprio conceito de cidadania e de democracia”, afirmou Cezar Britto. Ele fez um apelo a todos os ramos do Direito para que busquem e defendam um ensino de maior qualidade. “Esse é um compromisso que deve unir todo o universo dos operadores do Direito, do setor público e privado.”
Britto lamentou ter abordado os aspectos que mais clamam pela atenção dos operadores do Direito, em vez de apenas ter exaltado os 180 anos de instalação dos cursos jurídicos no Brasil, data que deveria ser exclusivamente de festa. “Mas ainda não é. Cabe-nos trabalhar para que venha a ser.”
Leia o discurso
“Senhoras e senhores
O advento dos cursos jurídicos no Brasil, há 180 anos, foi uma das primeiras e mais eloqüentes manifestações de soberania nacional produzidas entre nós após o Grito da Independência.
É por isso, ainda hoje, uma das datas mais expressivas e significativas de nossa nacionalidade, que deveria ser cultuada não apenas pelo mundo jurídico, mas pelo país como um todo.
A consolidação de qualquer ato emancipacionista associa-se inapelavelmente ao saber. É pela aquisição de conhecimentos que indivíduos e nações ascendem moral, econômica e socialmente – e se libertam.
Não por acaso, no período colonial, a matriz portuguesa vetava a instalação de universidades no Brasil. Não permitia sequer a impressão ou a circulação de livros e periódicos.
O desejo imperial de manter a colônia eternamente subjugada impunha uma logística cruel, de torná-la impermeável ao saber.
Essa mesma logística manteve-se nas demais colônias portuguesas da África, emancipadas após a Revolução dos Cravos, nos anos 70 do século passado. Somente então, começaram a surgir naquelas ex-colônias cursos superiores.
Saber e soberania formam equação indissociável.
Ao tempo da Colônia, os filhos das elites brasileiras iam estudar em Coimbra. De lá, voltavam impregnados da ideologia dominante. Passavam a pensar como o colonizador e a vocalizar internamente seus interesses, o que adiava e complicava – embora não impedisse – a formação de uma consciência nativista mais efetiva.
Os movimentos nativistas, como a Inconfidência Mineira, nutriam-se do saber subversivo aos interesses da Metrópole, como a literatura libertária que desaguou no movimento revolucionário francês do final do século XVIII.
A Independência do Brasil acabou paradoxalmente se impondo por meio da própria família real portuguesa, que para cá se transferiu provisoriamente em 1808, em face das invasões napoleônicas.
A colônia adquiriu o status de Reino Unido, tendo o Rio de Janeiro por capital.
A população passou a desfrutar de serviços públicos de melhor qualidade, mas o elemento decisivo — o grande diferencial que tornaria a independência inevitável — foi exatamente o acesso dos colonizados ao conhecimento.
A colônia passou a dispor de jornais e editoras. Para cá veio a Biblioteca Real Portuguesa, hoje Biblioteca Nacional. Criou-se o Jardim Botânico, abriram-se os portos às nações amigas.
Não havia mais como retornar ao status anterior, de colônia subjugada à ignorância e ao isolamento.
O 7 de Setembro foi, assim, conseqüência natural da superação de um grau espesso de obscurantismo. Mas era preciso avançar mais.
Para que a ex-colônia se transformasse efetivamente em nação, não bastava proclamar-se como tal. Era preciso dotar-se de cursos superiores – e a cultura jurídica, naquela época, estava associada ao saber mais enciclopédico, abrangendo, além da Ciência do Direito, a filosofia e a ciência política. Era a ciência dos governantes.
Por essa razão, já na malfadada Assembléia Constituinte de 1823, dissolvida pelo imperador, tratou-se da necessidade de criação de cursos jurídicos no Brasil. E o legislador de então teve a sabedoria de concebê-los dentro de uma visão logística e integracionista.
Situou-os nos dois pólos extremos de desenvolvimento do país na época: no Sudeste, em São Paulo, e no Nordeste, em Olinda.
Isso em 10 de agosto de 1827 — data que, para nós, operadores do Direito, é uma das três mais importantes de nosso calendário cívico.
As duas outras são a data de criação do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), em 1843, e a da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1930.
O que salta aos olhos, a quem se aprofunde no estudo da história do Brasil — sobretudo na história de suas instituições, na monarquia e na república — é a presença seminal e modelar da cultura jurídica.
Não há qualquer exagero em afirmar que a construção da consciência libertária em nosso país deve à cultura jurídica — e, portanto, às instituições que a disseminam — os seus mais altos e expressivos momentos; suas mais altas e admiráveis figuras.
Eram bacharéis os mais respeitáveis e competentes estadistas do Primeiro e Segundo Reinados. São também bacharéis os fundadores e dirigentes da Maçonaria no Brasil, instituição que, em seus primórdios, teve papel decisivo no processo da Independência.
Eram bacharéis em Direito os grandes jornalistas, parlamentares e escritores, os assim chamados formadores de opinião.
Campanhas memoráveis, como a da Abolição e da República, tiveram em advogados legendários, como Joaquim Nabuco, Luís Gama e Ruy Barbosa (Nabuco e Gama, abolicionistas; Ruy republicano), seus pilares.
Instituições culturais como a Academia Brasileira de Letras tem entre seus fundadores e maiores expressões maioria absoluta de bacharéis.
A edificação das instituições republicanas contou igualmente com a presença decisiva da cultura jurídica, ao ponto de ser intitulada pelos historiadores de “República dos bacharéis”.
Nomes eminentes povoaram essa fase de consolidação do Estado brasileiro. Além de diversos presidentes da República — inclusive o primeiro presidente civil, Prudente de Morais —, tivemos a vida pública nacional marcada pela presença destacada de advogados e juristas de grande erudição.
Cito, entre muitos outros, nomes como Tobias Barreto (por cujo nome é conhecida a faculdade pioneira de Olinda), Clóvis Bevilacqua (principal mentor do Código Civil), Pontes de Miranda, Sobral Pinto, Evaristo de Morais, Nélson Hungria, Vicente Rao, Evandro Lins e Silva – e tantos outros, que forjaram sua formação nos cursos jurídicos brasileiros.
Em passado recente, um presidente da OAB — o saudoso Raymundo Faoro — pontificou como um dos arquitetos da redemocratização, representando a sociedade civil na negociação do desmonte da ordem jurídica da ditadura militar de 1964.
Faoro, admirável pensador, autor do definitivo “os Donos do Poder”, simboliza a figura do jurista-pensador, que, a partir dos fundamentos do Direito, buscava entender e explicar os fenômenos culturais, sociais e políticos de nosso país.
Cultura jurídica sempre equivaleu, entre nós, ao supra sumo do saber e do compromisso público. Não por outra razão, o Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 44, inciso I, nos compromete com a defesa do Estado democrático de Direito e nos obriga a pugnar pela boa aplicação da lei e a zelar pela cultura e instituições jurídicas.
Não importa se conservadores ou progressistas, os bacharéis em Direito sempre se destacaram pela solidez de sua cultura, pela consistência de suas intervenções, pelo compromisso público — e essa presença avalizava a eficácia dos cursos de Direito em nosso país.
Como coroamento desse compromisso histórico com a sociedade brasileira, o constituinte de 1988 inscreveu na Carta Magna, artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.
Trata-se de reconhecimento — mas também (e sobretudo) de compromisso, que exige de nós atenção redobrada com o dispositivo estatutário que nos obriga a zelar pela cultura jurídica do país.
Por isso mesmo, a data de hoje reveste-se de eloqüência especial. E induz a uma grave e atualíssima reflexão, que tem sido objeto de preocupação e denúncia constantes da OAB.
Refiro-me à proliferação, massificação e banalização dos cursos jurídicos no Brasil.
Há uma criminosa indústria do ensino, que vende ilusões ao jovem brasileiro, frustrando seu legítimo — diria mesmo sagrado — desejo de ascensão social pelo saber.
A duras penas, o estudante pobre, cuja escolarização básica precária o impede de ingressar nas universidades públicas — e esse é outro triste paradoxo do sistema educacional brasileiro —, busca a universidade particular. Nem todas, porém, lhe oferecem o que procura. Muitas, sobretudo no campo jurídico, vendem apenas ilusões.
Atraído pela fascinante carreira do Direito, o estudante cede ao aceno de instituições de fachada, que lhe seduzem com ingresso e aprovação fáceis, mediante mensalidades em regra caras.
O jovem enfrenta o desafio de pagá-las e, ao final, quando se prepara para enfrentar o mercado de trabalho, depara-se com o logro: não está tecnicamente qualificado. Não consegue passar no Exame de Ordem, nem nos concursos públicos.
Pregaram-lhe o conto do vigário. Pagou por uma mercadoria — o saber — que não lhe foi entregue.
Quando se analisam superficialmente os números das reprovações no Exame de Ordem — percentuais em geral altos —, tem-se a impressão de que haveria excesso de rigor.
Mas quando esses números são decantados, constata-se que a quase totalidade dos reprovados são egressos daquelas instituições de fachada, descomprometidas com a qualidade do ensino.
Ali, as reprovações chegam a percentuais espantosos de 90%!
Mas, quando se examinam os números das boas faculdades, aquelas efetivamente comprometidas com o saber jurídico e a ética do ensino, os números se invertem: as aprovações ficam entre 80%, 90% — e até mais.
Na média, porém, o índice de reprovação no Exame de Ordem é alto — e o que o torna alto, assustadoramente alto, são os maus empresários do ensino.
A fiscalização do Estado — e o problema é antigo, não pode ser debitado somente a este governo — tem sido precária. Há mais cursos que a capacidade estatal de fiscalizá-los.
A OAB denuncia, publica periodicamente sua relação de faculdades confiáveis, pede parcimônia e rigor ao Poder Público na concessão de autorização para a instalação de novos cursos superiores, mas não se sente ainda suficientemente atendida — nem compreendida.
A reação que a anomalia das reprovações em massa provoca chega a ser, em alguns casos, até cômica. Em vez de propor o enquadramento das instituições incompetentes — e mesmo o descredenciamento de diversas delas —, muitos, dentro e fora do Estado, sugerem nada menos que o fim do Exame de Ordem.
É como sugerir ao paciente que está com febre que quebre o termômetro para se curar.
Ora, o Exame de Ordem, assim como os concursos públicos para a magistratura, o Ministério Público, o magistério e outras carreiras judiciárias, é apenas o termômetro dessa febre do ensino jurídico.
Reflete um descompasso — gravíssimo descompasso — entre cursos jurídicos e mercado de trabalho. Sobretudo gravíssimo descompasso entre o compromisso moral de uma instituição de ensino e a sociedade que a abriga.
A data de hoje, que celebra os 180 anos de instalação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser exclusivamente de festa. Mas ainda não é. Cabe-nos trabalhar para que venha a ser.
Levantamento da OAB, atualizado até a data de 30 de maio deste ano, constata que a oferta de cursos jurídicos no país continua assombrosa, bem acima da capacidade de absorção do mercado — e bem acima da capacidade do Estado de exercer algum controle de qualidade.
Este ano, no espaço inferior a um mês — entre junho e julho —, o Governo Federal autorizou o funcionamento de nada menos que 20 instituições e reconheceu quatro outras.
Entre 1996 e 2004, o aumento foi de — pasmem! — 2.533%! Se a OAB fosse uma instituição de índole exclusivamente corporativa, não teria por que se insurgir contra esse quadro.
Seria beneficiária dele. Sem Exame de Ordem, teríamos hoje no Brasil algo em torno de 4 milhões de advogados — o que é mais que a soma de todos os advogados do planeta.
O Brasil, com 600 mil advogados, já é o segundo colégio do Ocidente – perde apenas para os Estados Unidos.
Seria ótimo, se houvesse mercado para todos, se isso se refletisse na qualidade do serviço prestado. Não é, porém, assim.
Repito: se fôssemos corporativos, aboliríamos o Exame de Ordem e transformaríamos a OAB na mais poderosa e multimilionária entidade de classe deste país — e uma das maiores do planeta.
Mas estaríamos condenando a prestação jurisdicional brasileira à morte.
Repito mais uma vez: não somos corporativos. Temos compromisso com a sociedade. Temos compromisso com nossa memória histórica – a memória dos bacharéis que ajudaram a forjar esta nação.
Sabemos que o ensino jurídico sem qualidade atinge todo o espectro da Justiça, na medida em que compromete a formação de todos os que participam de sua administração — e, em última análise, atinge o próprio conceito de cidadania e de democracia.
E é isso o que está em jogo na massificação e banalização criminosa do ensino jurídico no Brasil.
Por essa razão, torno a dizer que, na data de hoje, que celebra um dos momentos mais significativos de nossa nacionalidade, há menos razões para festejos e mais para reflexão, autocrítica – e mudanças.
Esse é um compromisso que deve unir todo o universo dos operadores do Direito, do setor público e privado – e a tanto conclamo a todos os aqui presentes. Que esta data nos comprometa com a transformação da Justiça num bem cada vez mais concreto e acessível à cidadania brasileira.
Muito obrigado.”
O Senador Gilvan Borges possui um projeto no Senado visando acabar com o Exame da Ordem. Pelo jeito, o ilustre Senador desconhece a qualidade dos advogados que estão saindo no mercado de trabalho, tampouco sabe que o advogado ao ser contratado, lhe dá com a honra das pessoas, patrimônio, etc..., daí porque é uma profissão que exige exímio conhecimento do profissional. Se o Senador tem essa intenção, a de acabar com o Exame da Ordem, porque então não propõe o fim dos concursos públicos para os magistrados, promotores de justiça, delegados de polícia, procuradores (que também são advogados). Era só o que faltava. Ao invés de soluções, o Senador traz mais problemas, sustentando ser injusto para o acadêmico que passa 5 anos no banco da faculdade ter que se sujeitar à um Exame da Ordem. Com certeza o Senador não tem nenhuma especialidade na área jurídica, desconhecendo a situação. O impacto desse projeto de lei seria desastroso. A bagunça já estaria mais do que já está generalizada. ACORDA SENADOR.
Isso mesmo. Porque o Senador não propõe um projeto para acabar com os concursos públicos para magistrados, promotores de justiça, procuradores, delegados de polícia, já que entende que quando o acadêmico se forma, já sai da faculdade com o devido conhecimento para atuar na esfera jurídica, se tratando de um absurdo ter que passar por um Exame da Ordem. Já pensaram o caos que isso seria. (Barreiros)
Em resgate da verdade, o partido político que literalmente, data venia - assim como "privatizou" de maneira irresponsável e criminosa este país - "prostituiu" o curso de direito chama-se PSDB! É preciso coragem e bom senso para reconhecer essa inexorável realidade. O tal do Paulo Renato "iludiu-se" à época que teria chances de "virar" presidente da república(sem o mais importante: votos!), e aí, como se diz no adágio popular: "abriu as pernas e as facilidades" para que imorais fabriquetas de diplomas(não tão-somente do curso de direito, mas dos demais)se proliferassem neste país. É uma dantesca vergonha. O PSDB, não somente traiu o povo brasileiro,"doando" o patrimônio público, como, à evidência, continua a mentir para o povo. Somente daqui há alguns anos, é que teremos efetivas condições de avaliar o mal desgraçado que este famigerado partido impôs à nação brasileira. Por isso, é que muitos sentem saudades do regime militar, que os próprios civis detonaram...
Como se não bastasse a mercantilização na base, há a supermercantilização no varejo. Nos chamados "cursinhos".Seria ótimo que ensinassem "direito". A ênfase do ensino desses cursinhos chama-se "macetes". Para passar em concursos. O que piora o quadro.Tanto que há uma verdadeira elegia, um lirismo em favor desses cursinhos.São amados pelos viciados em concursos.
Corretíssima a postura sem descabida euforia e realista quanto ao diagnóstico preocupante de nosso ensino jurídico. Tomara que a Ordem continue a travar essa ingente luta (cada vez mais desigual) contra a má qualidade dos cursos superiores.
Excelentíssimos Senhores Senadores da República.
Tenho observado os debates nessa casa, a respeito do exame de ordem, para que o bacharel em direito possa se tornar advogado.
Como simples advogado, que atua principalmente na defesa dos menos favorecidos perante o Egrégio Tribunal do Júri, tenho observado que apesar do exame de ordem a situação é de extrema gravidade, em razão da proliferação das faculdades de direito que surgem a cada dia nas esquinas do Brasil.
Além dos péssimos advogados, a população notadamente a mais carente, tornou-se vítima dos falsos causídicos, que freqüentam as portas dos distritos policiais, penitenciárias e demais estabelecimentos prisionais oferecendo seus serviços.
Observa-se até mesmo os encarcerados redigindo petições de qualidade superior a de muitos advogados, que em razão da falta do antigo exame oral, não conseguem atuar no Tribunal do Júri, não sabem fazer uma sustentação oral nos tribunais, nem muito menos argumentar nas audiências.
Senhores Senadores, a situação é muito grave, pois as universidades, com honrosas exceções não possuem a mínima capacidade de atestarem a qualidade dos bacharéis que despejam no mercado a cada semestre, e os cursinhos preparatórios apenas preparam o candidato que nada aprendeu a responder testes, e a elaborar peças baseados nos últimos resultados dos exames de ordem.
Caso o exame de ordem seja eliminado, os maiores atingidos como já ocorre nos dias atuais, serão os menos favorecidos, que estarão a mercê daquele profissional que em razão da sua falta de preparo, poderá comprometer a liberdade e o pouco patrimônio de um carente.
Aliás, Senhores Senadores, recentemente a Ordem dos Advogados, tomou medidas que facilitou em muito a vida dos bacharéis, aumentando o número de questões na segunda fase, e conseqüentemente o tempo para a elaboração da prova, proporcionado ao candidato que consiga identificar a peça, e venha a responder corretamente as cinco questões a aprovação.
Tornou-se comum, o candidato que elaborou uma péssima petição, conseguir a aprovação, porque simplesmente acertou as cinco questões, e identificou a peça correta.
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Professor Doutor Xavier de Aquino, tem defendido em seus artigos, um maior rigor na aprovação dos bacharéis pela Ordem dos Advogados do Brasil, pois um péssimo advogado, poderá destruir uma vida, um patrimônio, e até mesmo uma carreira de um profissional.
Para melhor ilustrar, tomo a liberdade de transcrever um dos artigos do Professor Doutor Xavier de Aquino, que traz sugestões que precisam no mínimo de um debate amplo, da mesma forma transcrevo um pequeno trecho da entrevista publicada na última edição da Revista Isto É, onde o ex-ministro da saúde Professor Doutor Adib Jatene defende um rigoroso exame nos mesmos moldes dos realizados pela Ordem dos Advogados do Brasil, para a área médica, em razão da proliferação das faculdades de medicina.
Sem advogado capaz não se faz Justiça
José Carlos G. Xavier de Aquino - Artigo
O Estado de S. Paulo
12/1/2005
Enfim, veio a reforma do Judiciário, trazendo em seu bojo coisas boas e ruins. Entre outras modificações, criaram-se o famigerado Conselho Nacional de Justiça, a chamada "quarentena" e a súmula vinculante. Há, porém, pontos significativos de que a reforma não cogita.
Assim, é máxima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que Justiça só se faz com advogado, com o que concordamos. Todavia, com uma ressalva: bons e experientes causídicos, daí por que chamamos a atenção das pessoas incumbidas de levar a efeito a antefalada reforma, no sentido de voltarem sua ótica também para a classe dos advogados, a fim de que o projeto não fique capenga.
É verdade que nos últimos anos a OAB, entidade de classe reputada de serviço público por seu estatuto (artigo 44, caput), com muito acerto vem sendo mais rigorosa no exame para que o bacharel possa exercer a profissão, pelo menos na subseção bandeirante, tanto assim que menos de 10% dos inscritos no recentíssimo exame para a legalização da profissão lograram êxito na empreitada. Mas, com todas as vênias, deveria ir mais além, restringindo a atividade do profissional aprovado, criando um mecanismo que impeça as distorções a seguir discorridas. O certo é que o candidato, atualmente, conseguindo passar, de pronto se torna um profissional na acepção integral do termo, posto que pode advogar, sem limites, da esfera administrativa até o mais alto grau de jurisdição, quando então ministros das Cortes Superiores do País são obrigados a examinar trabalhos e ouvir, pelo prazo regimental, sustentações orais de advogados neófitos e, por via de conseqüência, inexperientes, que, por vezes, postulam em pretório heresias e absurdos jurídicos, sem nenhum propósito. Tampouco conhecem, conforme lhes cumpriria, as Leis de Organização Judiciária e os Regimentos Internos dos Tribunais, razão por que direcionam recursos para tribunais incompetentes ou pretendem efetuar sustentações orais, expedientes comumente utilizados pelos advogados em processos em que isso não se permite.
Esses pecadilhos, com renovada vênia, retardam a prestação jurisdicional, pois impossibilitam o julgamento de mais causas no mesmo espaço de tempo. Não raro, o interregno que um juiz, seja de primeira ou segunda instância, perde para analisar uma ação ou recurso sem fundamento é o mesmo (ou até mais) que levará para estudar um trabalho bem elaborado, pois sempre procurará aquilo que pode ser aproveitado na insurgência, a fim de bem aplicar o direito no caso concreto e dar a cada uma das partes o que é seu, com igualdade.
É chegada a hora, portanto, de os legisladores olharem também para esse lado do actio trium personarum. Sabemos que esse problema dos bacharéis de Direito repousa, infelizmente, na má qualidade do ensino universitário, pois, não raro, a diretoria das faculdades se contenta em contratar professores com titulação (mestrado, doutorado e, pasmem, livre-docência), mas sem nenhuma experiência profissional. É como alguém se submeter a uma intervenção cirúrgica realizada por um médico que nunca operou.
Nos EUA, na Itália e em muitos outros países, por exemplo, a habilitação dos profissionais para o exercício do mister de advogado se dá por etapas, quando então o bacharel que lograr sucesso no primeiro exame poderá trabalhar apenas na instância inicial. Depois de certo lapso temporal (de cinco a dez anos), presta um novo exame que o habilita a trabalhar junto aos tribunais estaduais e, posteriormente, já experiente, se submete ao derradeiro exame que lhe possibilita peticionar junto aos tribunais superiores.
No país peninsular acima aludido apenas depois de formado é que o bacharel em Direito se inscreve na Ordem para, sob supervisão desta, realizar prática forense por pelo menos um ano. Ao cabo deste, sendo aprovado, poderá patrocinar causas que não ultrapassem a quantia de 50 milhões de liras, ou seja, o equivalente a 25.822,84 euros. Ressalte-se que a duração dessa habilitação é de sete anos e um dia. Posteriormente, submete-se a novo exame. Preocupada com o problema que ora se expõe, a Argentina também tem projeto rigoroso para o exercício da profissão de advogado.
Poder-se-ia dizer que esse fenômeno também se daria com os iniciantes magistrados e os membros do Ministério Público. A par de os concursos públicos para o ingresso na carreira, como é cediço, serem rigorosíssimos (nos últimos concursos para a magistratura bandeirante, os examinadores têm tido dificuldade para preencher as vagas, tendo em vista o baixo nível dos inscritos), muito embora, às vezes, o recrutamento se dê com candidatos que fazem uso do abominável processo de "decoreba", exteriorizado em testes de memorização fornecidos pelos cursos preparatórios especializados, é bem de ver que os segundos, isto é, os promotores, não decidem e os primeiros, ou seja, os juízes, têm a possibilidade de ver seu édito submetido, por meio dos recursos, ao conhecimento da segunda instância, que, se for o caso, modificará o decisum. Destarte, o mesmo não ocorre com o advogado, pois, se o equívoco for dele, em razão da inércia da jurisdição, como diria o poeta, "Inês é morta".
No entanto, o que ocorre alhures, não acontece aqui.
Nesse passo, forçoso é convir que o acolhimento desse procedimento entre nós não só contribuiria para a celeridade processual, tão almejada nos dias que correm, como também valorizaria a profissão dos advogados.
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José Carlos G. Xavier de
Aquino é desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo e professor de Direito. E-mail: gabinete503@ig.com.br
Adib jatene
"A medicina não pode ser um negócio"
Cirurgião cardíaco pede mais honestidade e a criação de prova antes de dar registro profissional aos novos médicos
Por MÔNICA TARANTINO
O médico Adib Domingos Jatene, 78 anos, acaba de receber uma homenagem memorável. Por decisão do governo da Grécia e da Sociedade de Cardiologia daquele país, foi laureado como um dos sete homens sábios do planeta no campo da cirurgia cardiovascular. Um dos feitos que o tornaram respeitado internacionalmente foi a invenção da cirurgia que corrige uma grave alteração na anatomia do coração Por MÔNICA TARANTINO dos recém-nascidos, chamada de transposição das grandes artérias, mal incompatível com a vida. Mas há muitos outros. A homenagem, feita em maio, tocou fundo o médico nascido em Xapuri, no Acre, que há 53 anos milita para levar a rotina de pesquisador em conjunto com a busca de soluções para a saúde brasileira. Um dos principais responsáveis pelo crescimento de duas das maiores instituições da cardiologia nacionais, o Instituto do Coração e o Instituto Dante Pazzanese, em São Paulo, Jatene também foi secretário estadual e ministro da Saúde. Desde 1976, dirige o Hospital do Coração. Nesta entrevista, diz que está muito preocupado com os descaminhos da formação dos jovens médicos, revela os mecanismos usados pelo governo para diminuir o dinheiro público para a saúde e chama a atenção da elite brasileira para que tenha mais responsabilidade social.
ISTOÉ - Hoje há cerca de 160 escolas de medicina no País. Em 96, eram 82. Precisamos de tantas?
Adib Jatene - Há uma desarrumação. O Ministério da Educação acredita que deve formar o maior número de profissionais e que o mercado irá selecionálos. Em algumas profissões, não há possibilidade de emprego para mais de 15% dos formandos. Porém, na medicina, o mercado não tem condição de selecionar. Portanto, é necessário haver estruturas para formar um médico capacitado ao atendimento que a população precisa e, sobretudo, às emergências. Mas o problema é que há muitas escolas de medicina sem locais de treinamento nem hospitais para os estudantes. Isso prejudica a formação. As escolas fazem convênios com hospitais privados e colocam os alunos lá, sem supervisão. O resultado é que a residência médica (pósgraduação para completar a formação do estudante de medicina) acaba sendo indispensável para a formação. Como pouco mais da metade dos alunos consegue uma vaga, quem fica sem residência vai trabalhar nos serviços de emergência.
ISTOÉ - O primeiro emprego de muitos jovens médicos é nos prontos-socorros, sem o treinamento adequado?
Jatene - Exatamente. É um problema muito sério que começa a ser discutido.
ISTOÉ - Como impedir que médicos despreparados atendam à população?
Jatene - Não é o diploma que autoriza o indivíduo a exercer a profissão, é o registro no Conselho Regional de Medicina, o CRM. Mas ele virou uma espécie de cartório. O recém-formado leva o diploma e pega a carteira. Mas o Conselho Federal de Medicina, várias entidades e profissionais como eu estamos pleiteando a criação de uma forma de avaliação para conceder a carteira profissional. Equivaleria ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Com a multiplicação das escolas, essa medida é mais do que necessária. Não se pode autorizar o indivíduo que não está preparado a exercer a medicina.
Aproveito a oportunidade para apresentar os meus sinceros votos de apreço e consideração.
Cícero José da Silva
Seria um desastre acabar com o Exame de Ordem. Isso não pode acontecer!
Certamente o Sr. Senador Gilvan Borges cursou qualquer outro curso que não o de Direito para propor esse projeto descabido.
"Há uma criminosa indústria do ensino, que vende ilusões ao jovem brasileiro..."
Perfeita colocação, só faltou atacar o problema na fonte; primeiro o MEC e seu poder de aprovar novos cursos, pois o empresário ganancioso continuará auferindo seu lucro; segundo e não menos responsável pelo caos é a colaboração de inúmeros advogados, promotores, juízes, procuradores, que são os professores.
Ora, o aluno é ruim se o professor for ruim.
O que mais tem em faculdade de direito é advogado membros ou presidente de alguma comissão, ou seja, extremamente ligado a OAB, que está ali pouco se importando com o ensino jurídico.
Tem muita hipocrisia ai que é fácil de acabar, mas o próprio discurso faz parte de um sistema de "bandido e moçinho", pois há crítica e mais crítica, mas bater de frente no problema que é bom, jamais.
E você, Dr., é professor de que casa, ou o tu não faz parte deste problema ????? Ou tá defendendo só as PUC da vida, via inversa ???
"Há uma criminosa indústria do ensino, que vende ilusões ao jovem brasileiro, frustrando seu legítimo — diria mesmo sagrado — desejo de ascensão social pelo saber.”
Definitivamente isso não deve acontecer, temos que lutar, para manter o ensino superior como um privilégio somente daqueles que já detém o poder há muito tempo neste país, não devemos criar formas de ascenção social, pois os que estão lá em cima não toleram concorrência e não poderiam conviver com alguém estranho a sua familia..........
Grande Cezar Britto! Faoro está acordando para o bem de todos. Pequeno D'ursinho.
É preciso acabar com a farra das fábricas de bacharéis ocos, que pululam pela República da Bacharelandia.
O suposto Prof. Armando do Prado acredita, como todo e qualquer professor com largo tempo de profissão, que já atingiu um grau de "perfeição" cujo empenho em ensinar foi substituído só por sua presença em sala de aula. Arrogante como ele só, com certeza continua defendendo os privilégios que a elite deste país detém há mais de 180 anos. Concordo plenamente com a jovem estudante. Os alunos são ruins porque os professores são péssimos. Achar que porque se é um Juiz, promotor ou algo que o valha torna o indivíduo um excelente professor é ser ingênuo demais. Agora o Sr. Cezar Britto deveria olhar para o próprio pé antes de falar bobagens, pois é o primeiro a ir defender 2 cubanos que deserdaram de sua delegação no Pan, mas não apresenta uma proposta mais eficaz, decente, digna e eficiente para testar os conhecimentos dos bacharéis em Direito. O que a OAB quer é manter a fábrica de dinheiro que se chama Exame de Ordem, pois se ele servisse pra outro propósito senão o de arrecadar dinheiro e evitar a concorrência, não teríamos tantos advogados ruins no mercado.
A hipocrisia está em achar que cursos de direito são muitos. O que são muitos são professores ruins, corrupção na administração pública e OAB´s do Brasil inteiro torcendo o nariz com a possibilidade de ver sua mina de ouro secar.
Caro Adriano, se o que a OAB quer é manter a fábrica de dinheiro do exame da ordem, não seria melhor para ela aprovar todos então e receber a anualidade que é muito mais cara do que a inscrição no exame? Como terá bons professores com o surgimento de uma faculdade de direito por semana? As pessoas não se preocupam com o ensino, sabem que não estão aprendendo, e depois querem o fim do exame da ordem. Isso é só o começo. O MEC e o Governo Federal é o culpado por essa política de ensino voltada para a ruína do ensino superior, muito mais preocupado com a quantidade do que com a qualidade. Política eleitoreira de grande massa para ter muitos votos nas eleições, igual a bolsa escola, bolsa leite, bolsa não sei o que.
Jacir como vai ter ascensão social desses milhões de graduados em direito semi-analfabetos? Uns 5 a 10 anos atrás apareceu na televisão, advogado em São Paulo morando na rua. Naquelas filas de emprego que mostra em São Paulo, certamente tem pessoas formadas em Direito. Isso é ascensão social? Isso é só o começo.
Com exame ou sem exame, outro problema preocupante, é o fato dos novos advogados não estarem respeitando o mínimo previsto nas tabelas de honorários da OAB, fazendo um verdadeiro leilão (quem cobra menos)para conseguirem clientes.
Aqui no interior de Mato Grosso, muitos estudantes de direito e bacharéis, já estão advogando, tal como ocorre com farmácias, estes estão com escritórios montados, pagando uma porcentagem a advogados para assinarem as petições e eventualmente comparecerem em audiências.
Aqui está a resposta p/ o colega Dr. Junior de Marigá/PR.
E quem são os donos dos cursinhos de "preparação para o exame de ordem"? O mercado é implacável e quem não tiver competência vai ser alijado bem rapidinho. Quanto ao preço, nem todo mundo segue a tabela do SUS... e os médicos de ponta cobram o que acham que merecem e ponto final. A função da OAB é fiscalizar o exercício profissional dos estagiários e dos advogados, inclusive quanto à qualidade do serviço prestado. E não impedir que os novos bacharéis tenham a oportunidade de mostrar que estão preparados para advogar. Ninguém precisa ser um piloto de Fórmula 1 para tirar carteira de motorista; basta saber controlar o carro mais ou menos no trânsito e na velocidade permitida paras vias públicas em geral. O resto, vai aprendendo aos poucos.
O exame da ordem está muito longe de ser um carro de fórmula 1. O exame é bem básico. É o mínimo necessário para qualquer pessoa que passou alguns anos supostamente estudando direito. A aprovação no exame da ordem não é certeza de sucesso em nada, se tem essa dificuldade toda para ser aprovada nela, imagine na vida profissional. O que mais tem hoje são graduados em nível superior semi-analfabetos. Eu conheço vários.
Vamos acabar tb com o vestibular (praticamente não existe mais), prova de habilitação de veículo, moto e avião. Tudo para beneficiar os que não conseguem passar.
DIZER QUE RUY ERA "REPUBLICANO" E MEIO FORÇADO. VAMOS RELER, POR INTEIRO, A ORACAO AOS MOÇOS. MAS E PARA LER TUDO! E NÃO A PARTE "PIEGAS" QUE NAS FORMATURAS TODO MUNDO REPETE. LE AQUELA PARTE SOBRE O FATO DE OS "ANOS DE REPUBLICA" TEREM LEGADO AS "NULIDADES", A FALTA DO "PODER QUE HAVIA" ... ACHO QUE RUY FALAVA DO IMPERADOR! MAS, E SO UM CHUTE. LEIAM A "ORACAO" TIREM SUAS CONCLUSOES.
Venho por meio deste, denunciar a falta de lisura no 32º Exame de Ordem do Estado do Rio de Janeiro. Pois ingressei com recurso contra o resultado da prova prático profissional na área de Direito de Trabalho, e para a minha surpresa, obtive resposta bem diferente do que foi recorrido, inclusive com citações que sequer fiz em minha prova. É muito fácil divulgar em rede nacional a incompetência dos bachareis em Direito, só que é mais fácil ainda mostrar a falta de lisura num Exame tão importante como este.
Estou disponibilizando a minha prova, bem como o gabarito oficial divulgado e o resultado do meu recurso para esclarecimentos.
EXAME DE ORDEM:
dificuldade x sacanagem.
1. O comentário anterior reflete uma situação que muito se repete nos EXAMES DE ORDEM. Não é caso isolado!
2. O problema não é A PROVA: é a falta de CRITÉRIOS na correção, e ainda a DESORGANIZAÇÃO DOS EDITAIS.
3. Pasmem! Uma cliente de meu escritório RESPONDEU "LITERALMENTE IGUAL" àquilo que a BANCA EXAMINADORA queria (tanto a cliente quanto a Banca usaram o MESMO LIVRO para a resposta - e vale consulta na segunda fase). Mas ... para supresa, a nota foi "0" naquela questão!
3.1. Após RECURSO a OAB respondeu: mantem-se a nota pois a OPÇÃO DA BANCA É DISCRICIONÁRIA!
3.2. Jesus Cristo! Não viram sequer que o recurso falava de outra coisa! Não se reclamava da "resposta", pois tanto a Banca quanto a candidata deram a mesmíssima resposta! Era um daqueles casos de DECISÃO TERATOLÓGICA da banca. Era só a banca examinadora LER o que estava escrito.
4. Resultado: Judiciário e sentença favorável! Mas, a cliente no meio tempo PASSOU EM OUTRO EXAME.
5. Acho que o EXAME DE ORDEM é necessário. Os bacharéis não precisam ser BAJULADOS não (nem querem isso). Só precisam de RESPEITO.
6. Senhor Cezar Britto, POR FAVOR avalie a necessidade de MELHORAR O PROVIMENTO SOBRE EXAME DE ORDEM, especialmente exigindo MAIOR CLAREZA DOS EDITAIS e das QUESTÕES DE PROVA; e determine que as bancas evitem essas "pegadinhas" cretinas (pegadinha é prova mal redigida!!).
6.1. Respeito aos candidatos. Acho que isso não tira pedaço.
Lúcida a opinião do caro colega Orlando maluf(tivemos a oportunidade de viajarmos juntos há alguns anos atrás, quando eu e o amigo Dr. Waldemar Alves dos Santos(SJRio Preto), recepcionamos o então Ministro Sidnei Sanches, na cidade de Guararapes-SP. Abraços fraternos ao caro colega, e compareça mais vezes a bela cidade de SJRio Preto.
Agora só falta lutarem pela banalizaçao da advocacia.
Parabéns Senador GILVAN BORGES, pelo fim do cartório OAB e seus exames que não avaliam nada. Basta ver quantos são os examinadores da bancas da OAB que não passam em concursos. E os critérios de correção: verdadeiros "segredos". Ninguém sabe onde os examinadores querem chegar. PEO FIM O EXAME DA OAB, caso contrário fechem as faculdades de direito, pois se alguém precisa passar 5 anos cursando a faculdade para somente depois a OAB dizer que esse alguém pode ser advogdo, de duas uma: a) ou a faculdade é uma inutilidade; b) ou o exame da OAB é uma inutilidade.
É muito fácil falar do alto índice de reprovação no Exame de Ordem, mais será que a culpa é mesmo dos bacharéis que não possuem conhecimento suficiente para conseguir aprovação no Exame? Garanto que não! A falta de lisura na correção das provas, é a resposta das reprovações.
Antes do 32º Exame de Ordem do Rio de Janeiro, foi divulgada a notícia que a OAB/RJ só iria aprovar menos de 10% dos inscritos, de acordo com a orientação da OAB Federal. E o que aconteceu? Menos de 8% dos inscritos foram aprovados, estranho não?
Fui reprovada na segunda fase do 32º Exame de Ordem, mesmo tendo errado somente uma das cinco questões apresentadas, elaborei a peça profissional de forma correta e coerente e sequer obtive a pontuação justa. Ingressei com recurso contra o resultado da prova, e para a minha surpresa, obtive resposta bem diferente do que foi recorrido, inclusive com citações que sequer fiz em minha prova.
Muita coisa estranha está acontecendo no 32º Exame de Ordem RJ, como um candidato que sequer conseguiu alcançar a nota 6,0 em sua prova, fica com a nota 10 após o resultado do recurso?
Desafio qualquer professor de direito do trabalho a corrigir a minha prova, pois estou sendo impedida de exercer regularmente a minha profissão, por essa excrescência do direito.
Lembrem-se do “JURAMENTO DO ADVOGADO: "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."
Lembrem-se do “JURAMENTO DO ADVOGADO: "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a JUSTIÇA SOCIAL, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."
Infelizmente a OAB não pensa em Justiça social e sim em justiça social particular.
Vejamos a grande briga pela não instituição da defensoria Pública em São Paulo.
É um absurdo o exame, pois a cada dia o mesmo fica mais complexo e difícil, onde a maioria dos dirigentes da OAB, seriam reprovados.
A OAB quer aplausos no que se refere a proposta do conselho federal da OAB, de fechar o Senado Federal.
Aplausos ao Senador Gilvan Borges, pois somente com o ingresso de mais de 1.500.000 novos advogados teremos justiça social, que é previsto no juramento do advogado.
Acho que o Exame da OAB é um mal necessário. Acho também que deve haver uma reformulação no que tange a correção das provas e os critérios usados para tal. No meu caso, consegui passar na terceira tentativa e ainda com a ajuda de recurso.Não desistam de alcançar a vitória, pois lhe garanto que tem um gosto muito especial.Abçs.
Gostaria muito que o presidente Cezar Britto perguntasse ao presidente da Comissão de Exame da OAB/RJ, Marcello Oliveira, como ele chegou a conclusão de que Hábeas Corpus é peça privativa de advogado. Depois o analfabeto jurídico é quem não passa no Exame de Ordem
Infelizmente, a proliferação de cursos de direito, sem um adequado controle qualitativo por parte das autoridades competentes, gera a necessidade de se aferir o nível dos profissionais, antes de entrarem no mercado.
O bom profissional está sempre estudando e se atualizando. Logo, deve estar apto a qualquer aferição técnica a que seja submetido. Não há porque ter medo do exame de ordem. É o único certame no qual não há limitação de número de vagas. O candidato somente concorre com ele mesmo.
Só um a pergunta.
Será que o Dr. Cezar Britto fez exame de Ordem para obter inscrição na OAB ? Será que ele estaria disposto a fazer esse famigerado exame ?
Inicialmente gostaria de parabenizar o Sr. Ricardo Pinto da Fonseca, Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito Rj, pelo seu comentário e pelo deferimento da liminar.
Estou indignado com a falta de respeito e de preparo do Presidente da Oab/Rj, Sr. Wadih Damous em matéria presente na Tribuna do Advogado Oab/Rj.
O mesmo declara em sua entrevista que
"A OAB não vai permitir que IGNORANTES advoguem e ponham em risco a sociedade". Presidente da Oab/Rj - Wadih Damous - Matéria do dia 15/01/2008 - Tribuna do Advogado. (Matéria abaixo)
O Sr. Presidente entende que todos que não passam na prova da ordem são ignorantes, agora ele não comenta sobre provas sem correção... recursos não corrigidos e não fundamentados... provas fraudadas... candidatos que conhecem professores da banca e passam na prova...
Entendo que o Presidente da Oab/Rj não pensou na hora de dar esta infeliz declaração, deve ao menos ter respeito a dignidade perante os bacharéis que estudaram e se dedicaram 5 anos em suas Faculdades para serem chamados de ignorantes... Parabéns aos Bacharéis de Direito.
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