MPF vai devolver material apreendido em aeroportos

A desembargadora federal Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), cassou liminar concedida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, que determinou a busca e apreensão de documentos do Cindacta-1 (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo), em Brasília, e nos departamentos de controle de tráfego aéreo dos aeroportos de Guarulhos (Cumbica) e São Paulo (Congonhas).

A liminar da juíza Maria Isabel foi dada após o Ministério Público Federal ter entrado com pedido para garantir a apreensão dos registros de ocorrências, com informações sobre as falhas no controle de tráfego aéreo. Segundo o MPF, isto permitiria a avaliação dos riscos aos quais os passageiros e tripulantes dos aviões estão expostos para possível Ação Civil Pública.

Alegando motivos de segurança nacional, a União Federal entrou no TRF-3 com pedido de suspensão da execução da decisão. Marli Ferreira determinou que o MPF devolva, em duas horas, todo o material apreendido: livros e registros de ocorrências do controle de tráfego aéreo

“A abertura de todo o acervo documental dos registros de ocorrências do controle de tráfego aéreo, tal como determinado pela decisão cuja execução pretende-se suspender, sem qualquer restrição, pode comprometer os interesses nacionais de defesa e segurança nacional”, alega a presidente do TRF3 em seu despacho.

Segundo Marli Ferreira, a decisão de primeiro instância deveria ter sido “precedida pela oitiva da União Federal acerca do interesse do Ministério Público Federal, manifestado nos autos da ação originária, sob pena de afronta ao princípio do contraditório”. Isto significa que a União deveria ter sido ouvida antes da decisão da Justiça Federal de primeiro grau.

Os procuradores que participaram da operação de busca e apreensão se queixaram que não tiveram acesso às áreas dos aeroportos controladas por militares. Em declarações à Globo News, o procurador Maheus Baraldi contou que os militares impediram sua entrada na sala de controle aéreo do aeroporto de Cumbica, alegando que sua presença prejudicaria o trabalho dos controladores.

Leia a decisão:

PROC. : 2007.03.00.085567-8 SL 2812

ORIG. : 200761190060720 2 Vr GUARULHOS/SP

REQTE : União Federal

ADV : ROGERIO EMILIO DE ANDRADE

REQDO : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE GUARULHOS Sec Jud SP

INTERES : Ministério Publico Federal

RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / GABINETE DA PRESIDENTE

Trata-se de pedido de suspensão de execução da medida de busca e apreensão determinada em sede de ação cautelar preparatória de ação civil pública, processo nº 2007.61.19.006072-0, exarada pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Guarulhos, a pedido do Ministério Público Federal, expedindo-se mandado de busca e apreensão de documentos e registros relativos ao controle de tráfego aéreo de vôos oriundos do Aeroporto Internacional de Guarulhos, para o fim de apurar os riscos aos quais estão submetidos os passageiros que embarcam em vôos domésticos e internacionais no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Alegou ainda o “parquet”, a ocorrência de indícios de lesão aos Direitos do Consumidor, especificamente segurança e incolumidade dos passageiros que embarcam em Guarulhos.

Aduz a União Federal que a apreensão e conseqüente publicização dos documentos e registros relativos ao controle de tráfego aéreo dos Aeroportos de Guarulhos (Cumbica), São Paulo (Congonhas) e Brasília (Presidente Juscelino Kubistschek) representa graves riscos para a segurança nacional, razão pela qual ajuizaram a presente Suspensão de Tutela Cautelar.

D E C I D O

Visa esta espécie de incidente processual, vez que não ostenta natureza de recurso, à suspensão da efetividade da decisão hostilizada para fins de preservação de relevante interesse público, afastando assim risco de grave lesão aos bens jurídicos da ordem, saúde, segurança e economia pública. Na verdade, o bem jurídico que se pretende tutelar é o interesse público, nos exatos termos do artigo 4º da Lei nº 8.437/92.

No caso em apreço, observo que estão presentes os pressupostos indispensáveis à suspensão pretendida.

O controle do espaço aéreo do país é um sistema integrado gerido pela aeronáutica, sendo esse setor estratégico para a Defesa Nacional. Trata-se, em conseqüência, de área afeta ao Ministério da Defesa.

Bem por isso deveria preliminarmente ser procedida pela oitiva da União Federal acerca do interesse do Ministério Público Federal manifestado nos autos da ação originária, sob pena de afronta ao contraditório.

Essa regra não foi observada pela MM Juíza, e mais ainda, a União Federal sequer pode ter acesso aos autos, que se encontravam indisponíveis, o que se reveste de flagrante ilegalidade no que pertine ao direito de defesa da parte adversa, impossibilitando a tempo e modo a defesa da União Federal.

Muito embora na estreita via da Suspensão de Segurança não há que se tecer considerações acerca do mérito da decisão sustanda, imperioso acrescer que sendo o órgão do Ministério Público Federal sediado em Guarulhos, não poderia se arvorar no interesse de estender seus eventuais direitos ao restante do país, fora portanto de sua competência territorial, o que estaria indicar que a sede propícia para a solução de tal pleito deveria ser efetivamente deslocada para o Distrito Federal, pois o eventual “dano” transcende os limites geográficos daquela Subseção Judiciária.

Observo que além do manifesto interesse público milita em favor da tese da recorrente, a existência de grave lesão à segurança pública, eis que se determinou a busca e apreensão de livros de registro de ocorrências do controle de tráfego aéreo, meios magnéticos, gravações de áudio dos aeroportos de Guarulhos, Congonhas e Brasília, estando em jogo documentos sigilosos, cuja publicidade pode comprometer a segurança nacional, o que por certo o órgão do MPF não deve desconhecer, eis que protegidas legalmente pela disposição não apenas constitucional do inciso XXXIII do art. 5º como também pela Lei no 11.111/2005,(que resultou de conversão de Medida Provisória) regulamentada pelo Decreto nº 4.553/2002.

Ressalto ademais que a investigação de acidentes aéreos (Anexo 13 da Convenção Civil Internacional), tem como objetivo unicamente a prevenção de acidentes ou incidentes nas mesmas condições, não havendo em qualquer hipótese identificação de culpa ou responsabilidade. Assim a exteriorização de documentos sobre a segurança nacional em especial no que pertine ao CINDACTA (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo) é inadmissível, pois os mesmos recursos de segurança aérea nacional são utilizados pelo tráfego de circulação aérea geral e pela defesa aérea espacial, como indica a própria sigla.

Com efeito, as quatro unidades do Cindacta existentes no país têm como missão a vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem como a condução das aeronaves da FAB que zelam pela soberania do espaço aéreo brasileiro, nas áreas definidas como de sua responsabilidade.

Assim, a abertura de todo o acervo documental dos registros de ocorrências do controle de trafego aéreo tal como determinado pela decisão cuja execução pretende-se suspender, sem qualquer restrição, pode comprometer os interesses nacionais de defesa e segurança nacional.

Verifica-se pois que até mesmo os órgãos de comunicação foram “avisados” dessa operação determinada pela Vara Federal de Guarulhos.

Assim, reconheço como presentes os pressupostos autorizadores do presente pedido de suspensão da decisão autorizativa de busca e apreensão, razão pela qual a defiro no âmbito da Medida Cautelar nº 2007.61.19.006072-0, até a apreciação da matéria de mérito em sede recursal.

Determino, que o MPF devolva o material apreendido: livros e registro de ocorrências do controle do tráfego aéreo inclusive meios magnéticos e gravações de áudio do CINDACTA I de Brasília, do Aeroporto de Congonhas e Guarulhos (Cumbica) no prazo de duas horas.

Eventual disponibilização desses documentos para a imprensa ou qualquer pessoa estranha ao Ministério da Defesa importará em responsabilização penal, civil sem prejuízo da responsabilização administrativa do Sr. Procurador da República oficiante nos autos.

Comunique-se com urgência, por fax.

Intime-se o requerente, bem como o interessado.

São Paulo, 07 de agosto de 2007.

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA

PRESIDENTE DO TRF DA 3ª REGIÃO

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
07 de agosto de 2007 às 20:34

MPF pede, leva na hora. Será que nos cursinhos preparatórios para concurso não ensinaram o que é contraditório?

Alguém pode me explicar porque a desembargadora fez referência a vazamento do conteúdo apreendido?

Band disse:
07 de agosto de 2007 às 21:20

Eu queria saber o que o MP entende de avião, pista, controle de vôo! Seria tão mais bonito se prendessem os criminosos! Ou quem sabe, entrar com apreensão no Ministério da Saúde e dar os direitos dos cidadãos de se tratarem, pricincipalmente os que nunca terão dinheiro para planos de saúde!

Sem fome disse:
07 de agosto de 2007 às 21:39

Parabéns Desembargadora Federal Marli Ferreira.
Decisão lúcida e objetiva, de acordo com os ditames constitucionais.
Só poderia se esperar decisão de tal envergadura de Vossa Excelência.
Parabéns !!!!!!

sérvia disse:
07 de agosto de 2007 às 21:56

mais uma lambança do procurador oficiante e da juíza, velhos conhecidos dos que militam naquela subseção judiciária da justiça federal

JCláudio disse:
07 de agosto de 2007 às 22:05

Mais uma vez fica demonstrado que todo mundo gosta de enfiar os pés pelas mãos. Só não vê que não quer, que o sistema de controle de tráfego áereo é um caos, que as companhias estão aí para encher as burras de dinheiro e os mortos que se dane. Lógico com a complacência e anuência das autoridades. Quando será que custa este vexame todo? Este é o país da impunidade. Os militares acham que estão na era da ditadura, que estão aí para tripudiar de todos. Como somos uma sociedade de imbecis. Qualquer decisão é gozo geral. A Sra. Juíza que mandou devolver os documentos está defendedo quem? Acho melhor arrumar outro argumento. Temos que fazer um limpeza geral em tudo que está acontecendo. A mentira tem pernas curtas. Precisamos saber o que acontece dentro desta caixa-preta que é este sistema de controle de trafego áereo. Como também, a caixa-preta da Aeronáutica, da Infraero, da Anac. Estamos a caminho de inferno. Ainda tem gente que acha que está decisão desta Juíza foi a mais acertada. Isto tem cheiro de enxofre e de corpos queimado.

A.G. Moreira disse:
07 de agosto de 2007 às 22:30

A pior punição que pode haver, para uma autoridade, é ela "passar a vergonha" de ser "DESAUTORIZADA" !!!

A.G. Moreira disse:
07 de agosto de 2007 às 22:31

A pior punição que pode haver, para uma autoridade, é ela "passar a vergonha" de ser (publicamente) "DESAUTORIZADA" !!!

olhovivo disse:
07 de agosto de 2007 às 22:44

Apenas uma perguntinha banal: o que o aeroporto de Cumbica tem a ver com a história? Outra curiosidade banal: que medida judicial poderá melhorar o sistema de transporte e segurança aéreos? O título da matéria caiu como uma luva: muito barulho por nada.
A realidade é que quando um caso de repercussão ocorre todo mundo quer "investigar". É CPI, PF, Pol.Civil, MPE e MPF. Ora, deixem quem entende do assunto (aeronáutica)apurar primeiro. Chega a ser até um desrespeito às infelizes famílias das vítimas toda essa disputa por holofotes.

Inácio Henrique disse:
07 de agosto de 2007 às 22:51

É Moreira...e a desautorização se deu no Jornal Nacional. Também, quem manda mexer com quem tá quieto.

Juiza de fibra heim!

Daqui a pouco poderá ter o sigilo quebrado por suposto envolvimento com a máfia do caos aéreo, só porque negou um pedido do MPF.

veritas disse:
07 de agosto de 2007 às 23:08

Parabéns Ministerio Publico Federal, parabéns juiza da primeira Instancia .
A Constituição só vale para os poderosos ,lamentavelmente .

HERMAN disse:
07 de agosto de 2007 às 23:46

Esse promotor de Guarulhos é que tinha um cabelinho grande, e adora aparecer. Devia ter feito artes dramáticas e não direito, adora holofotes. Ele, inclusive, já foi processado por divulgação de assunto sob segredo de justiça. Em suma, é um aparecido. Ele vai responder algum procedimento disciplinar?

Connor MacLeod disse:
07 de agosto de 2007 às 23:57

"Segurança nacional"... Que piada!!

Esses Tribunais Regionais da União Federal...

LUÍS disse:
08 de agosto de 2007 às 00:05

Parabéns à Desembargadora. Ninguém está acima da lei no Estado de Direito. Quem quiser discutir a justiça ou injustiça da lei pode discutir à vontade. Mudem a lei se quiserem, mas enquanto ela vigorar, os juízes devem ser os primeiros a respeitá-la, o que infelizmente não foi observado pela decisão açodada de uma magistrada de primeiro grau.

criminal disse:
08 de agosto de 2007 às 00:34

Brilhante decisão da Desembargadora!! A Sra Dra Juíza Federal da 2ªV.Guarulhos, juntamente com o ilustre Procurador do MPF deveriam ter aulas particulares com a Desembargadora Federal Marli Ferreira,quem sabe assim aprenderiam a respeitar a CF.
Parabéns aos militares que impediram a entrada do ilustre membro do MPF na sala de controle aéreo.
Como pode esta dupla gostar tanto de holofotes e de nomes estampados em notíciários de TV e jornal? Presumo que fizeram o curso errado, deveriam ter feito teatro!!!
Só relambrando, não é a primeira vez que ambos cometem erro, quem milita no crime já deve ter ouvido muito sobre a dupla,processo anulado, abuso de autoridade...representação, entre muitos outros....
A Pior Vergonha para uma Juíza e um Procurador é serem DESAUTORIZADOS!!!!

Ramiro. disse:
08 de agosto de 2007 às 04:10

Depois dizem que este site é lugar onde "frustrados querem bater no MPF". Quem precisa fazer algo que eles mesmos já não façam?

ruialex disse:
08 de agosto de 2007 às 07:42

Se algum aposentado(a) ou pensionista teve uma liminar cassada em um dia, para ser cumprida em duas horas, que se manifeste, por favor, pois apenas conheço quem tem que amargar, e amargar, anos e anos de espera nesse mesmo TRF de São Paulo. Mas, de repente, pode ser que haja casos de aposentados(as) ou pensionistas que tiveram decisões velozes como a União Federal e ai gostariamos de saber de que maneira recursos podem ser julgados de maneira rápida, pois comentaristas já sugeriram "aulas particulares" que talvez realmente estamos a precisar.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
08 de agosto de 2007 às 09:43

Ameaçar a segurança e a defesa nacional parece piada, dando a impressão que existe algum plano de segurança contra invasores alienígenas...

A Desembargadora caiu na conta do vigário (União), talvez involuntariamente, e assim ficará a questão, sem resposta, que não nos quer calar: é seguro voar no Brasil?

Mas o mais impressionante é a rapidez da Justiça brasileira quando se trata de "grandes" interesses.

Com essa decisão, a ilustre desembargadora, podem crer, logo estará no STJ.

vasquez disse:
08 de agosto de 2007 às 09:47

Reforço o parabéns à Desembargadora que cassou a liminar, parabéns aos militares que não permitiram a entrada do procurador e dos policiais federais que também foram impedidos de entrar na sala de controle aéreo, pois certamente as informações constantes nos arquivos iriam, mais uma vez, VASAR, e nada de concreto seria feito. Certamente seria mais um ato de sensacionalismo, visando olofotes em busca de mídia das autoridades "BARRADAS".
PARABÉNS DESEMBARGADORA E AERONÁUTICA.

obs: Procurador, não deixa vasar, a decisão é clara, seu couro tá em jogo.

toron disse:
08 de agosto de 2007 às 09:55

A excelente decisão da em. Desembargadora Marli Ferreira merece aplausos ao menos em razão de dois aspectos: põe a nú algo que temos denunciado há muito, isto é, a dificuldade de se ter acesso aos autos ("a União Federal sequer pode ter acesso aos autos, que se encontravam indisponíveis, o que se reveste de flagrante ilegalidade no que pertine ao direito de defesa da parte adversa, impossibilitando a tempo e modo a defesa da União Federal") e, de outro lado, o patente autoritarismo de certas decisões tomadas sem que antes se ouça a outra parte("deveria preliminarmente ser procedida pela oitiva da União Federal acerca do interesse do Ministério Público Federal manifestado nos autos da ação originária, sob pena de afronta ao contraditório"). Entandamo-nos: a medida desencadeada não o foi contra o crime organizado, quando a surpresa é essencial. Aqui estamos diante de um órgão estatal, que cuida de uma atividade essencial e deveria ter sido ouvido antes da adoção de uma medida de força como a busca e apreensão. Ou será que a FAB iria sumir com os documentos?
A decisão de primeiro grau vem marcada por uma dose de arrogância e prepotência que, infelizmente, tem sido a marca de muitas ações desencadeadas a partir de Guarulhos.
Haveria muito mais a ser dito, mas a decisão já o fez (e com muita sensatez!).
Por fim, o puxão de orelhas em razão da comunicação da diligência aos órgãos da imprensa é outro ponto alto da decisão.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.

ruialex disse:
08 de agosto de 2007 às 10:31

Realmente, os militares estão de parabéns de barrarem os procuradores da república, mas da próxima vez, por favor, barrem também advogados, em respeito ao princípio da isonomia.

Conselheiro Analista de Bagé

ruialex disse:
08 de agosto de 2007 às 10:36

Afinal, onde chegamos, estão barrando até procuradores da república e policiais federais. Será que realmente atitudes dessa natureza merecem elogios? E o pior é que tem gente que acredita em tais elogios. Afinal são elogios tão desinteressados. Pois é, democracia é assim, pluralidade de qualquer variedade. Já que a Força Aérea Brasileira deu medalha para o ex-presidente da ANAC, agora só falta dar medalhas para os que barraram as autoridades.

ruialex disse:
08 de agosto de 2007 às 10:39

E mais, tendo afirmado um jurista e comentarista:

"A decisão de primeiro grau vem marcada por uma dose de arrogância e prepotência que, infelizmente, tem sido a marca de muitas ações desencadeadas a partir de Guarulhos".

Aguardemos as devidas apurações.

ruialex disse:
08 de agosto de 2007 às 10:41

Pergunto ainda a algum jurista da lista se é foi legítima a atitude de barrar a entrada de autoridades?

olhovivo disse:
08 de agosto de 2007 às 11:40

A realidade é que o tiro saiu pela culatra. Uma medida dessas, se cabível juridicamente, foi acompanhada por toda a imprensa escrita e televisiva por qual motivação? Justiça e estardalhaço não combinam.

Band disse:
08 de agosto de 2007 às 12:26

Nunca ficou tão claro a busca pelos holofotes!!!

acdinamarco disse:
08 de agosto de 2007 às 12:31

Meu prezado Toron : mais uma vez tiro meu chapéu. Parabéns !
acdinamarco@aasp.org.br

Raul Haidar disse:
08 de agosto de 2007 às 12:32

Olhovivo: Sabe porque "foi acompanhada por toda a imprensa..." ? Porque há no judiciário e no MP pessoas que se julgam estrelas! Mas, como se sabe, não há vida inteligente nas estrelas...

Roberval Taylor disse:
08 de agosto de 2007 às 12:48

Esse procurador da república e essa juiza federal são os mesmos que já promoveram outros espetáculos em São Paulo, quando queriam prender um empresário, dono da Daslu porque não tinham na hora os livros fiscais. Esse pessoal deveria candidatar-se ao Oscar de efeitos especiais.

A.G. Moreira disse:
08 de agosto de 2007 às 14:16

Manifestar-se contra as decisões do S.T.F. é fácil .

O difícil, é discutir ou questionar a legalidade das decisões !!!

Entretanto, nesta tribuna, muitos advogados, militantes, criticam e manifestam a sua "descrença" na Justiça , especialmente, nos Tribunais Superiores.

A todos eles, eu recomendaria coerência, bom senso e honestidade para consigo e para com os seus Clientes :

***larguem a advocacia e vão trabalhar em outra seara !!! ***

Afinal, quem não gosta de futebol, porquê não experimentar jogar "BOCHA" ?

vasquez disse:
09 de agosto de 2007 às 09:30

fico feliz por saber que não são apenas os advogados que são barrados no exercício da função, como disse alguem abaixo, democracia é isso, valeu!! a juíza que deu a decisão de primeiro grau deveria ter sido barrada também, pena que ela não teve coragem de ir lá "cumprir a diligência".

Wanderley Gonçalves Carneiro disse:
10 de agosto de 2007 às 12:00

wanderley g carneiro. consultor jurídico.

Foi oportuna a medida adotada pela ilustre desembargadora. Realmente quem entende de segurança nacional, sabe perfeitamente que determinados assuntos não devem ser divulgados, todavia, os pseudos deuses do MP em geral, acham que podem tudo, inclusive induzir juises de boa-fé em erros. O MP não tem legitimidade sobre os assuntos de segurança nacional e nem tampouco os entendem "data máxima vênia".

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