Lourenço Ribeiro: Com reforma da LEP, poucos ficarão presos

Quem ficará preso?

A pergunta é sugestiva, porque vivemos um momento em que a manutenção de alguém no cárcere é uma das questões mais complicadas para os operadores do Direito.

Esta situação começou a acontecer com a elaboração da Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, que inverte o paradigma daqueles presos em flagrante pelas autoridades policiais: a partir da entrada em vigor de referida lei, a prisão passa a ser a exceção e somente será mantida por uma decisão motivada do juiz justificando a necessidade de sua manutenção ou, caso contrário, a colocação em liberdade com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas pelo artigo 319 do CPP.

A intenção ao se implementar tal medida era retirar, ou ao menos postergar, a responsabilidade do Poder Executivo na construção de estabelecimentos prisionais, vez que se menos pessoas ficam presas em decorrência de flagrante delito, a tendência seria a diminuição da superlotação dos estabelecimentos prisionais. Contudo, o que se viu na prática foi o aumento da criminalidade, em face da crescente sensação de impunidade gerada pela, quase, imediata soltura após a prisão em flagrante.

E a situação tende a piorar, caso o anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal seja levado a votação nos moldes em que está redigido.

Isto porque o item 58 da Exposição de Motivos, fundamento para o artigo 66, inciso V do texto final, indica que serão realizados mutirões carcerários sempre que os estabelecimentos penais estiverem com a capacidade superior à lotação. Ora, hoje em dia são poucos os estabelecimentos com capacidade inferior a lotação, e, na maior parte das vezes, não por falta de atuação dos Juízes da Execução Penal, mas sim pela absoluta e completa inexistência de vagas, e pelo aumento da criminalidade. Não digo que inexistam casos de pessoas presas indevidamente e com benefícios vencidos (progressão, comutação, indulto). Há sim, mas não a ponto de se justificar tamanha intervenção e mobilização, com a falsa justificativa da superlotação.

Além desse ponto, há outro, ainda mais grave, e previsto no artigo 41, inciso XXII do texto final a ser encaminhado para votação, e que está assim redigido: “Constituem direitos do preso: …XXII: obter progressão antecipada de regime quando estiver em presídio superlotado”.

Como dito acima, raros os estabelecimentos penais que não possuem lotação superior à capacidade. Assim, até que se alcance a capacidade do estabelecimento penal, todos aqueles sentenciados com pena a cumprir, e que ainda deveriam ficar mais algum tempo preso, deverão começar a ser colocados em liberdade.

Entretanto, em momento algum há preocupação, por parte de quem determinou a elaboração deste Anteprojeto, da construção de mais estabelecimentos penais, de fomento a boas práticas já adotadas em Minas Gerais, como as APAC´s, as tornozeleiras eletrônicas, a parceria público-privada para construção de estabelecimentos penais, dentre outras. O que existe é um desejo, quase incontrolável e inconsequente, de esvaziamento dos estabelecimentos penais, às custas da insegurança da população.

E aí, quem ficará preso? Se aprovado como está o projeto, quase ninguém.

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

é juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Uberlândia, integrante de grupo de magistrados que, sob coordenação da AMAGIS, promove estudos acerca do Anteprojeto de Lei de Execução Penal em trâmite no Senado.

Servidor estadual disse:
19 de junho de 2014 às 08:43

Enquanto os autores deste tipo de projeto ganham milhões em prêmios no exterior, vivem momentos de gloria na Tv a população vai morrendo e todos apontam para a polícia. Um homem convenceu dois adolescentes a acompanha-lo num roubo, onde efetuou um disparo contra a vítima, mas a arma falhou, foi solto com o argumento do principio da não culpabilidade, e que a maioria de seus delitos ocorreram na adolescência, assim primário. Numa segunda vez efetuou disparos contra guarnição da Polícia Militar, mas foi solto que os disparos foram a esmo, que não tinha intenção necandi, mas tão somente assegurar a liberdade, direito constitucionalmente previsto. Depois decapitou um homem e eu tive que explicar toda essa porcaria aos familiares que nervosos me chamaram de burro e preguiçoso, pois era minha a culpa do assassino se encontrar solto. esse é o cenário atual. Ah no caso em tela passamos três meses trabalhando direto para as duas primeira prisões, após o terceiro crime o autor sumiu não foi mais visto. Não me choco mais porque já entendi que direito fundamental só se aplica a quem viola a lei quem trabalha tem que se sujeitar a sanha de pessoas não socializadas que por isso não podem podem ser ressocializadas e por não terem carro importado nem casa com piscina podem matar quem quiser.

daniel disse:
19 de junho de 2014 às 09:42

Projeto da nova LEP é um tributo à impunidade.
O mais absurdo é que existe a obrigatoriedade da ação penal, mas não existe mais a obrigatoriedade de se cumprir a pena...

Modestino disse:
19 de junho de 2014 às 11:23

Enquanto isso, a população desarmada, fica sem segurança, dependendo de um aparato policial ineficiente.
Parece que esses juristas vivem em outro mundo! Deveriam acordar para a realidade. Não estamos num país escandinavo.

Saulo Caldas disse:
19 de junho de 2014 às 21:26

O Poder Executivo está numa posição muito cômoda! Enquanto o Legislativo se engasga com um questão (superlotação carcerária) que poderia ser resolvida com mais estabelecimentos penais (investimento do Executivo, claro!), surge um mar de discussões que giram desde o debate sobre a prevalência de direitos e garantias fundamentais, até a aplicabilidade de ideais fascistas na praxe ou mesmo por força de leis infraconstitucionais.
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Mas me parece exagerada demais a conclusão de que ninguém ficará preso. Disseram a mesma coisa quando foram introduzidas no CPP as medidas cautelas diversas da prisão (art. 318/319, CPP). Falou-se em "abrir as portas das prisões".
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O mesmo falso alarde surgiu quando o STF disse ser inconstitucional a vedação de medidas alternativas nos crimes de tráfico de drogas, derribando expressão nesse sentido contida no art. 33, § 4º, da lei 11.343/06.
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Tudo exagero. As leis vieram, e as prisões continuam LOTADAS, SUPERLOTADAS, MEGALOTADAS.
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Num País que em 10 anos se tem + de 100% de investimento na construção de cadeias, e menos de 25% na construção de escolas, a tendência é irmos à deriva qualquer hora dessas!

Saulo Caldas disse:
19 de junho de 2014 às 21:34

Um País que investe pouco em edição, NUNCA irá enxugar o sistema penal. Esse alarde - para mim falso - do articulista foi ventilado quando o STF declarou inconstitucional a expressão "vedada a aplicação de medidas alternativas" nos crimes de tráfico de drogas; surgiu novamente quando criou-se as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). E o sistema penal só tem apresentado inchaço, saturação, a ponto de Juízes terem de decretar-lhes a interdição parcial. É triste ver o País repetindo erros, e o Poder Executivo aí, sem dizer nada, sem tomar uma posição definitiva.

Silvajúnior disse:
20 de junho de 2014 às 06:52

A única e principal finalidade desta Lei é beneficiar os políticos e mentores do PT que se encontram presos pelo Mensalão...
Aguardemos, pois.

Gusto disse:
20 de junho de 2014 às 10:17

Este país é um esgoto sem fim, começando pelas excrescências denominadas "políticos" que boiam livremente nas águas putrefatas do charco chamado Brasil. Efetivamente, não há mais como se adiar a imediata constituição de grupos de defesa da sociedade, inclusive fazendo uso da denominada "justiça com as próprias mãos", e de preferência começando por punir severamente esses miasmas que gravitam no cenário político nacional e seus comparsas travestidos de "defensores dos direitos humanos".

Resec disse:
20 de junho de 2014 às 10:50

País de merda !!!
Desculpe o desabafo, mas é a realidade.
O esquerdismo está dominando as instituições e como salientou o autor do texto, "em momento algum há preocupação, por parte de quem determinou a elaboração deste Anteprojeto, da construção de mais estabelecimentos penais, de fomento a boas práticas já adotadas em Minas Gerais, como as APAC´s, as tornozeleiras eletrônicas, a parceria público-privada para construção de estabelecimentos penais, dentre outras. O que existe é um desejo, quase incontrolável e inconsequente, de esvaziamento dos estabelecimentos penais, às custas da insegurança da população."
Como sempre, quem paga o preço dessas ideologistas esquerdistas é sempre a população.
O problema da deficiência dos estabelecimentos é exclusivamente administrativo/político. Que se construam mais estabelecimento, que se terceirize !!! Liberar a marginalidade para massacrar ainda mais a população é que não pode !!!
País de ...

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