OAB reclama de juiz acusado de perseguir advogado

O Conselho Federal da OAB apresentou reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz federal Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara Federal de Roraima. A reclamação foi feita com base no relato de várias irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz. O relato foi levado à OAB pelo advogado Alexander Ladislau Menezes.

Ladislau relatou que, em novembro de 2003, atuava como advogado do ex-governador do estado, Neudo Campos, atualmente deputado federal. Neudo Campos foi preso durante operação da Polícia Federal denominada “Praga do Egito”. Conhecedor da animosidade que existia entre o juiz e seu cliente — que pode ser apurada com base nas exceções de suspeições julgadas pela Justiça de Rondônia, Ladislau argüiu a suspeição do juiz também ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A atitude do advogado, segundo consta no texto da reclamação disciplinar, não agradou o juiz. Ele teria passado a persegui-lo e a atrapalhar o exercício da advocacia. Em 4 de março de 2004, durante uma audiência de oitiva de testemunhas do caso, teria advertido uma testemunha de forma pouco ortodoxa, utilizando a expressão: “na minha presença se a senhora mentir sairá daqui presa”.

O fato ocorreu na presença de várias pessoas, entre as quais os réus no processo, advogados, estagiários, procuradores da República e servidores da Justiça, o que levou o advogado a solicitar providências da seccional da OAB de Roraima. A entidade aprovou, por unanimidade, representação contra o juiz.

“Esse foi o início de uma guerra do magistrado contra o ora requerente”, afirma Alexander Ladislau no relato ao Conselho Federal da OAB. Segundo ele, há outros fatos que comprovam que atitudes do juiz teriam feito com que os processos patrocinados por seu escritório na Justiça Federal de Roraima passassem a enfrentar “obstáculos intransponíveis”.

O advogado anexou ao texto da reclamação disciplinar informações fornecidas pelo deputado Neudo Campos. De acordo com as informações, o juiz disse ao deputado, no dia 22 de dezembro de 2005, que o advogado de Boa Vista “era muito fraco”, que argüir sua suspeição no julgamento seria “perda de tempo” e teria sugerido que o ex-governador mudasse de advogado.

A OAB nacional decidiu apresentar a reclamação ao CNJ com base no artigo 35, incisos I, IV e VIII da Lei Complementar Federal 35, que afirma ser deveres do juiz “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” e “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência” (conforme prevê o inciso IV).

Leia a íntegra da Reclamação

Excelentíssimo Senhor Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade regulamentada pela Lei 8906, com sede no Setor de Autarquias, quadra 05, lote 08, bloco N, em Brasília, Distrito Federal, vem, respeitosamente, apresentar

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

contra o juiz federal Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, com endereço na Av. Presidente Dutra, 2203 – Centro, Boa Vista, Roraima.

Foi dada notícia ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de fato que enseja o processamento da presente medida, com a aplicação das penalidades cabíveis.

Alexander Ladislau Menezes, advogado com atuação no Estado de Roraima, afirmou, em expediente dirigido à OAB, o seguinte:

(…)

“Em novembro de 2003 ocorreu no Estado de Roraima uma operação da polícia federal denominada ‘praga do Egito’, onde ocorreu a prisão de várias pessoas da sociedade roraimense, dentre elas o Ex-Governador Neudo Campos.

O requerente, que à época já era advogado de Neudo Campos e de outras pessoas presas na referida operação, iniciou sua labuta na defesa de seus constituintes junto a Justiça Federal de Roraima no caso em comento.

Sabedor da animosidade entre o juiz Hélder Girão Barreto e seu constituinte (Neudo Campos), devidamente apurada anteriormente nas exceções de suspeições julgadas por unanimidade do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, quando o magistrado era pertencente ao Tribunal estadual, o requerente argüiu a suspeição daquele juiz também junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A atitude do requerente, no exercício do seu mister, não agradou o magistrado, que em 04/03/2004, durante uma audiência de oitiva de testemunhas do caso, advertiu a testemunha de forma pouco ortodoxa, utilizando a seguinte expressão: ‘na minha presença se a senhora mentir sairá daqui presa’.

Na oportunidade, o ora requerente, através de uma questão de ordem, requereu que o aludido juiz consignasse textualmente a forma com que advertiu a testemunha, sendo, todavia, o requerimento indeferido pela autoridade judicial, tendo este advogado insistido que constasse em ata o seu requerimento e as razões do indeferimento, o que também foi indeferido, passando o referido juiz a me ameaçar de ser retirado à força da sala de audiência e até mesmo de prisão.

Aludido proceder, no entanto, não fez com que este causídico viesse a acovardar-se, motivo pelo qual insistiu para que constasse em ata, pelo menos, o seu requerimento e as razões do indeferimento, levando o referido juiz a determinar que os policiais federais me retirassem da sala de audiência.

O fato narrado acima ocorreu na presença de várias pessoas, dentre as quais os réus no processo, advogados, estagiários de direito, procuradores da República, servidores da justiça, levando o ora requerente a solicitar providências da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Roraima, que aprovou, por unanimidade, uma representação contra o mencionado magistrado.

Esse foi o início de uma guerra do r. magistrado contra o ora requerente, ou seja, os processos patrocinados pelo meu escritório na Justiça Federal de Roraima passaram a ter obstáculos intransponíveis.

Por fim, em fevereiro de 2006, o Ex-Governador e Deputado Federal Neudo Campos me pediu que substabelecesse seus processos da Justiça Federal a outro advogado, o que foi imediatamente atendido por mim.

Na pequena cidade de Boa Vista corria a ‘boca pequena’ que o ora requerente é ‘pessoa non grata’ na Justiça Federal, o que levou a minha advocacia a ficar drasticamente reduzida naquela justiça.

Em fevereiro de 2007, mais precisamente no dia 02, em conversa informal com o Deputado Neudo Campos, que retornou toda a sua advocacia para o meu escritório, o deputado esclareceu os motivos que o teriam levado a me retirar do patrocínio dos seus processos na Justiça Federal.

Conta o deputado que no dia 22 de dezembro de 2005 foi convidado pelo então Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima, Dr. Edson Damos da Silveira, para uma conversa na sede do Ministério Público estadual.

Lá chegando se deparou com o referido juiz Hélder Girão Barreto, amigo e compadre do Procurador-Geral.

Eis o relato da conversa ocorrida entre Hélder Girão Barreto e o meu cliente, nas suas próprias palavras (doc. junto):

‘Declaro para todos os fins e reafirmo que se trata da expressão da verdade, os fatos a seguir enumerados:

1. Que me encontrei com o juiz Hélder Girão Barreto no dia 22.12.2005 em Boa Vista, Estado de Roraima;

2. Que conversamos apenas nós dois, durante cerca de 40 minutos e que o juiz me disse que, por coincidência, o dia de nosso aniversário era o mesmo;

3. Que o juiz Hélder Girão Barreto falou que o meu advogado de Brasília era de bom nível, mas que o de Boa Vista era muito fraco;

4. Que na visão dele, Hélder Girão Barreto, argüir novamente sua suspeição para me julgar seria perda de tempo;

5. Que, em vista disso, dias depois, eu decidi comunicar ao advogado Alexandre Ladislau Menezes que precisava substabelecer os processos da Justiça Federal para o advogado Bernardino Dias de Souza Cruz.’

Sugeriu ainda na oportunidade, que o réu desistisse das exceções de suspeição argüidas até então.

Neudo Campos, atemorizado com as inusitadas observações do juiz, ainda mais que figurava como réu em processos presididos por aquele magistrado, e com receio de que o não atendimento pudesse motivar mais ainda o juiz contra sua pessoa, inclusive temendo nova prisão arbitrária durante o período eleitoral, cedeu ao ‘conselho’, sem contudo, revelar-me a conversa.

O deputado Neudo Campos conta ainda que lhe foi sugerido, por outra pessoa, um advogado ‘mais próximo do juiz’, atendendo a sugestão prontamente.

Após sua posse no cargo de deputado federal, em 01/02/2007, Neudo resolveu me recontratar e contou-me o motivo que o levou a pedir que me afastasse dos processos criminais da Justiça Federal.”

O expediente supra transcrito, instruído com declaração do Deputado Federal Neudo Ribeiro Campos, foi encaminhado ao pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que decidiu no sentido do oferecimento da presente reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.

Com efeito, os fatos narrados configuram infrações a deveres dos magistrados previstos no artigo 35, incisos I, IV e VIII da Lei Complementar federal nº 35; verbis:

“Artigo 35. São deveres do magistrado:

I – cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência;

VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”

Por todo o exposto, pede o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que seja processada e acolhida a presente reclamação para o fim de aplicar ao representado as penalidades cabíveis.

Cezar Britto

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Auditor disse:
09 de agosto de 2007 às 16:02

Parabéns a OAB nacional ao acolher a reclamação do advogado e representar contra juiz arbitrário no CNJ.
Esperemos que o exemplo seja seguido pelas seccionais e, com isso, diminua a prepotência do judiciário.

toca disse:
09 de agosto de 2007 às 16:57

Parabéns ao Conselho Federal da OAB. Penso, contudo, que tal representação só ocorreu porque entre os clientes do advogado está uma pessoa importante (Ex-Governador e Deputado Federal), porque todo dia vemos coisas parecidas acontecer em todo o país e a OAB, mesmo provocada, nada faz...

Andrade Filho disse:
09 de agosto de 2007 às 19:45

Ser fiel da balança é estar no comando dos dois pratos; Basta ao fiel dizer o peso de cada lado, de cada prato, etc. Esta é a função de Estado de cada agente nomeado; ou votamos em nossos representandos para sermos massacrados? É a primeira vez que vejo a OAB deixar sua posição pelega e assumir a defesa de um de seus membros, aliás fragilisados pelos interesses expúrios de cargos de direção. É de se agradecer que hajam mais publicidades de casos, cujas vítimas de Juizites estejam sendo perseguidas e o orgao de classe se omitindo, ou abrançando tais causas. anjofilho@ig.com.br

Radar disse:
09 de agosto de 2007 às 20:17

É dever do CNJ manifestar-se nas representações que lhes são dirigidas. Todavia, no caso concreto, as fricções entre o magistrado e o causídico não me parecem erigir-se em motivo de punição do primeiro. As disputas jurídicas, em regra, acarretam embates acalorados. É natural que assim ocorra, desde que os agentes deste processo se pautem pelo bom-senso e razoabilidade.

No País do Faz de Conta disse:
10 de agosto de 2007 às 09:29

Uma questão que há tempos me chama a atenção, sem adentrar ao mérito do objeto da notícia: a OAB está participando do controle de tudo e de todos, mas nenhum dos órgãos submetidos ao controle da OAB, participa das decisões tomadas no âmbito na Ordem. Uma entidade que participa de tudo; representa contra todos e que pune os seus segundo seus próprios pares. Um órgão que participa do controle de tudo e todos, deve ter um controle externo também. Tá na hora de pensar sobre isso!

Murassawa disse:
10 de agosto de 2007 às 10:49

Não é novidade Magistrado perseguir advogado, principalmente quando o profissional advogado não se curva aos caprichos do Magistrado, portanto, está de parabens o colega que não dobrou o joelho p/ esse magistrado, pois, só assim faremos justiça.

Wilson de Jesus Guarnieri Júnior disse:
10 de agosto de 2007 às 11:21

Observamos mais um caso de perseguição dentre tantos. No entanto, não podemos generalizar. E muito menos nos calar, perante magistrados despreparados para a função que exercem. Parabéns ao nobre colega que não se curvou.

ANTONINO disse:
10 de agosto de 2007 às 11:24

Este é o risco que corremos ao termos que usar da nossa justiça. Num país de quinta, onde a desordem instituicional corre solta em todos os níveis dos três poderes, corremos o risco de termos juízes desprezíveis como este aí. E tem muitos. Penso que são só exceções.

Sampaio disse:
10 de agosto de 2007 às 17:03

É impressionante, a alegria de muitos advogados é bater de frente com magistrados!

Nos comentários (quase) todos partem da premissa de que o relato do advogado é sempre verdadeiro. Emitem juízo de valor sem sequer conhecer a versão do Representado (que propositadamente não constou da matéria).

O juiz tem o dever de advertir a testemunha de que se mentir comenterá o crime de desobediência... mas é demais avisar que pode ser presa em flagrante pela prática desse crime... Fala sério!!!

Os advogados (e a OAB) deveriam se preocupar em afastar seus colegas que prejudicam o direito dos constituídos, seja porque nada sabem, seja porque falta-lhes honestidade. Evidentemente que esses profissionais são a minoria... mas estão aí e a OAB nada faz a respeito.

O primeiro mandamento do exclente causídico é manter uma política de boa vizinhança com os magistrados, membros do M.P. e serventuários, pois sabem que é com essa sintonia que a máquina funciona melhor.

Advogado brigão, encrenqueiro e falastrão só se dá bem na mídia, porque nos autos...

Sampaio disse:
10 de agosto de 2007 às 17:04

Errata: no comentário abaixo, onde se lê "crime de desobediência" leia-se "crime de falso testemunho". Pensei uma coisa e escrevi outra :-)

Fernando Bornéo disse:
11 de fevereiro de 2008 às 20:15

Gostaria de dar os parabéns ao Conselho Federal da OAB pela atitude de apoiar o Advogado Alexander Ladislau Menezes.

Eu, por exemplo, não tive a mesma sorte, já que enfrento o mandonismo e a arrogância de Juizes e Desembargadores Federais, que paralisaram, praticamente na marra, cinco ações civis públicas que colocam em chek as concessionárias do serviço telefônico e o comportamento criminoso dos Conselheiros - Prepostos das Concessionárias, colocados na Anatel para protegê-las.

Li os comentários feitos por um tal Sampaio, que se diz Assessor Técnico (deve ser um puxa-saco de juizes federais), e os achei lamentáveis.

Posso dizer isso, e digo, porque lá se vão trinta anos de experiência na profissão, além de sete outros em serventias de justiça.

Advogados, ao contrário, não gostam de bater de frente com Magistrados; Magistrados são provocadores, e buscam criar toda sorte de obstáculos para os advogados por inveja ou despeito, já que não teve a coragem e muito menos a capacidade de exercer a carreira de advogado, preferindo ter aquele salário que, em alguns casos, como os do Juiz Federal Rocha Mattos, do ex-Presidente do TRT SP, Nicolau dos Santos Neto, dos Desembargadores Federais Regueira e Carreira Alvim do TRF 2ª Região, e de alguns Ministros do STJ, envolvidos no Escândalo Bertholdo, são complementados com o dinheiro da corrupção, ou porque foram advogados que não deram certo.

Aliás, esse tal Sampaio deve ser Assessor Técnico de alguma Vara ou Tribunal Federal, e deve ser outro frustrado por ver seus colegas advogando e ele parado em busca do salário.

Advogados, Sr. Sampaio, são guerreiros, e muitas vezes heróis com conseguirem suportar o comportamento ditatorial de Magistrados, não se sabendo qual deles é o pior.Fernando Bornéo

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