Como amplamente noticiado, muito se tem debatido sobre a constitucionalidade do protesto de débitos inscritos na dívida ativa das Fazendas Públicas Federal, estaduais e municipais. Para os seus entusiastas, não obstante a inexistência de vícios que o maculem, o protesto de dívidas estaria respaldado pelo interesse público, na medida em que daria maior efetividade à […]