Prefeito acredita que nepotismo no Executivo pode

O prefeito de Pontal do Araguaia (MT), Gerson Rosa de Morais, terá que demitir todos os parentes até o terceiro grau que foram contratados pela sua administração. A mesma determinação vale para o vice-prefeito, secretários e vereadores do município.

A Prefeitura e Câmara de Vereadores também terão que rescindir os contratos de prestação de serviços que foram feitos sem concurso público ou concorrência e que beneficiaram parentes das autoridades.

A decisão é do juiz José Antonio Bezerra Filho, da comarca de Barra do Garças, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. O prefeito tem 30 dias para atender a determinação.

Em sua defesa, o prefeito alegou que a proibição de contratar parentes só atinge os membros do Judiciário e do Legislativo. Segundo ele a norma não se aplica ao Executivo. “A iniciativa do Ministério Público sob a alegação de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade do artigo 37, caput, da CF, não procede, haja vista que não se aplicam as determinações quanto à proibição da prática do nepotismo ao Poder Executivo, uma vez que direcionadas ao Poder Judiciário e no âmbito do Ministério Público”, argumentou a defesa.

Para o magistrado não é preciso uma lei específica municipal que proíba o nepotismo, já que a própria Constituição “obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público”.

Conforme o juiz Bezerra Filho mesmo não sendo necessária uma lei específica, nada impede que os municípios, Câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação constitucional.

“Adoto o posicionamento de que o esforço para regular a matéria por meio de emenda constitucional ou através de lei é bem-vindo, mas desnecessário, na medida em que já se encontra implicitamente proibida a nomeação de parentes pela interpretação simples dos preceitos constitucionais”, explicou o juiz.

Alan Brizola disse:
15 de agosto de 2007 às 18:18

Contratar parentes para cargos, empregos e funções públicas sem o devido certame imposto pela Constituição vulnera, além do princípio da moralidade administrativa, os postulados republicano e da isonomia (CF, arts. 1º, “caput” e 5º, “caput”). A idéia de uma República de iguais implica que o Estado seja visto como uma “coisa de todos” (“res publica”). A lotação de seus quadros funcionais portanto deve ser permitida não apenas a alguns poucos, amigos ou parentes do "rei", mas a todos aqueles que preencham os requisitos postos numa norma jurídica genérica e impessoal.

Essa lotação geralmente é feita no mundo hodierno mediante concurso público de provas, e de provas e títulos e, nalguns pouquíssimos casos, por critérios discricionários de livre nomeação e exoneração — mas sempre, em qualquer hipótese, tendo em mira a competência e qualificação do servidor a ser nomeado.

A prática do nepotismo afrontará sempre a idéia de uma república de iguais e felizmente foi banida pelo constituinte de 1988. Nenhum agente político assim tem o direito de praticá-lo.

Amigo da Justiça disse:
15 de agosto de 2007 às 22:47

Engraçado como tudo que ocorre no Judiciário causa um estrondo. Se fosse um Juiz, aqui já teria umas 30 mensagens, e alguns dizendo: avante mpf! avante pf! esse juiz é doente! juiz é corrupto! etc. Um dia eu descubro o pq q quando aparece corrupção no Executivo (e na PF), no Legislativo, no Ministério Público as vozes se calam.

Murassawa disse:
16 de agosto de 2007 às 15:34

O nepotismo ainda está arraigada no executivo, legislativo e judiciário,assim como, em autarquias, o que é uma vergonha, pois, ao empregar parente fica claro que está pensando em praticar outros crimes maiores, portanto, devemos respeitar a lei.

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