Felipe Barreto Marçal

é advogado no BBL Advogados.doutorando em Direito Processual pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), mestre em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), professor de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e membro da ProcNet - Rede de Pesquisa.

Marçal: Dever de renegociar e negócios jurídicos processuais

Como se sabe, "não se podem classificar acontecimentos — nem aqueles gravíssimos, como uma pandemia — de forma teórica e genérica para, de uma tacada só, declarar que, pronto, de agora em diante, todos os contratos podem ser extintos ou devem ser revistos" [1]. Apesar disso, há casos em que há um verdadeiro impacto extraordinário e específico […]

Opinião: negócios jurídicos processuais como garantia de contratos

Como se sabe, a Lei de Locações (8.245/91) prevê, como modalidades de garantia, a fiança, o seguro de fiança locatícia, a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento e a caução (artigo 37), sendo esta prestada em bens móveis ou imóveis (artigo 38)[1]. Ademais, existe o costume de exigir que os fiadores sejam titulares de pelo […]

Felipe Marçal: NCPC não reabre discussão sobre rescisória arbitral

Recentemente, foi publicado no ConJur um artigo em que se busca reabrir a discussão sobre cabimento de “ação rescisória” de sentença arbitral à luz do Novo Código de Processo Civil[1]. Tendo em vista o considerável número de compartilhamentos do texto, entendo necessário demonstrar que a tese ali ventilada, que incita dúvidas, não encontra respaldo normativo-doutrinário-jurisprudencial. Em […]

Felipe Marçal: STJ errou ao computar votos do caso Gradin e Odebrecht

“Não desistam do Brasil”. Foi essa frase e um julgamento equivocado — já ia escrevendo “infeliz” — do Superior Tribunal de Justiça que motivaram o presente artigo. Isso porque, apesar de a questão de fundo aqui tratada vir sendo abordada pela doutrina desde, no mínimo, 1974[1], não desisti de alertar para o problema, muito menos […]