Luis Felipe Spinelli

é professor de Direito Empresarial da UFRGS e sócio do escritório Souto Correa Advogados.

Spinelli e Tellechea: Quebra da igualdade na recuperação judicial

A crise do devedor enseja a comunhão de perdas dos credores, da qual participam, em menor ou maior grau, todos os envolvidos [1]. É o chamado "princípio da comunhão das perdas" (Grundsatz der Verlustgemeinschaft) [2], o qual, sob a roupagem da igualdade de tratamento (par conditio creditorum), é norma essencial do direito falimentar. Trata-se de pilar de […]

Luis Felipe Spinelli: Considerações sobre a MP. 1040

É fato incontroverso que a burocracia e a insegurança jurídica prejudicam o desenvolvimento econômico no Brasil. Dessa forma, são sempre louváveis as iniciativas para que seja criado um ambiente institucional que confira maior proteção aos investidores e simplifique a vida dos empreendedores. Todavia, isso não pode ocorrer de modo simplista e irrefletido. Assim, por maiores […]

Spinelli: A negociação na recuperação judicial e o PL 4.458/2020

É inerente à recuperação judicial a negociação entre devedor e credores. O devedor em crise, ao ajuizar o processo recuperacional, deve apresentar um plano de recuperação, o qual usualmente é fruto de longas tratativas com os credores. E os credores têm autonomia para decidir sobre a proposta de reestruturação, corriqueiramente em assembleia geral de credores. […]

Luis Spinelli: A responsabilização do sócio na recuperação judicial

Nos cenários de crise em que se encontram os devedores em recuperação judicial e falência, os credores tentam, por diversos meios, satisfazer o seu crédito — algo tão natural quanto a insolvência o é na economia. Particularmente no que diz respeito às sociedades que conferem o benefício da limitação da responsabilidade aos sócios (sociedade limitada […]

Mudanças feitas pela LC 147 no instituto de falência são questionáveis

A Constituição Federal de 1988 garante tratamento favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, diretriz que foi seguida pelo Código Civil. O objetivo da política legislativa é propiciar um ambiente institucional favorável no qual seja possível o desenvolvimento de negócios de menor monta, o que, ao fim e ao cabo, acarretará benefícios a […]