A Comissão de Constituição e Justiça do Senado acaba de aprovar o projeto de lei que prioriza o julgamento, em todas as instâncias judiciais, de processos penais que envolvam crimes contra a administração pública. A proposta, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), recebeu sugestões do Supremo Tribunal Federal, que foram acolhidas pelos integrantes da comissão.
Além do Supremo, o projeto recebeu o apoio da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que também colabora com o Grupo de Trabalho contra a Impunidade, que articula a aprovação de seis mudanças nos processos penais para combater a morosidade da Justiça Brasileira.
O PLS 268/2007 foi aprovado por unanimidade. E é o primeiro dos seis projetos que estão sendo analisados pelo grupo de trabalho criado pela CCJ para discutir reformas nos processos penais. Além da senadora Ideli Salvatti, o grupo é composto pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Romeu Tuma (DEM-SP) e Jéferson Peres (PDT-AM).
O objetivo dos senadores é o “combate à impunidade”, com foco na redução da morosidade penal, através de um esforço concentrado do Legislativo para aprovação de medidas que acelerem a tramitação de processos do Código Penal. Os parlamentares que integram a equipe têm prazo até setembro para discutir a agregação de todos os projetos que abordem o assunto.
O projeto de lei tem caráter terminativo. Se não houver recurso entre os senadores, o projeto será remetido diretamente para a Câmara dos Deputados.
Sou magistrado titular de Vara Única na qual tramitam 5.000 processos, e tenho em meu Gabinete 1.000 processos conclusos, sendo:
100 envolvendo réu preso
100 de improbidade administrativa
100 mandados de segurança
100 envolvendo idosos
100 cautelares com pedido de liminar
500 que não se encaixam em nenhuma das categorias acima
Qual centena eu devo julgar primeiro?
Supondo-se que eu julgue primeiro os processos de réu preso, para então passar para a "categoria preferencial" seguinte, o que eu faço se nesse ínterim surgirem mais 100 processos envolvendo réu preso? julgo novamente os de réu preso ou passo à categoria seguinte?
Sendo certo que enquanto eu estiver julgando os quinhentos processos preferenciais, outros quinhentos processos preferenciais também me serão feitos conclusos, quando serão julgados os processos que não se enquadram em nenhuma categoria preferencial?
Socorro Ideli!!
Proponho a criação de sub-classes de processos em "preferencialíssimos" e "mais-do-que-preferenciais". Na primeira poderia conter os processos com réu preso, deficiente e negro; na segunda, crimes contra a ordem pública, desde que o número de vítimas fosse superior a 10 mil ou a metade disso, desde que idoso ou pobre, cabendo recurso contra eventual preterição desta ordem ao Supremo, a ser incluído na próxima pauta, ou coisa assim.
É melhor do que descriminalizar o tráfico de drogas, a condução de veículos dentro de estradas particulares por pessoa não-habilitada, a simplificação ou eliminação do tribunal do júri, a ampliação do número de juízes.
Dr. Luca Morato :
Eu tenho uma sugestão para o senhor:
J U L G U E !
Obrigado.
Dr dijalma lacerda
Não se faça de retardado mental!
Eu quero saber QUAL eu devo julgar primeiro, pois julgar, com certeza JULGAREI todos.
Que a OAB não venha estragar tal projeto sob o discurso de que vai ferir o já tão exarcebado contraditório.
Não se combate a impunidade criando novas leis,.
Combate-se utilizando as ja existentes.
Pode-se, e por certo se deve, melhorar muita coisa instituindo melhores métodos gerenciais, administração judiciária, sobremodo a informatização dos sistemas, passando pelas questões de organização e métodos e consequente desburocratização e administração de pessoal, todavia, não existe solução efetiva quando se fala em um juiz com 7.000 processos para julgar.
Parece importante perceber que não se trata de uma questão de pessoas mas sim de sistema.
Honestamente não consigo visualizar um juiz produzindo mais que 3 sentenças por dia, aliás, nem mesmo as 3 sentenças caso realmente se dedique a examinar adequadamente e a fundo as questões propostas nos processos, isso se o trabalho fosse apenas produzir sentenças, que como todos sabemos não é, vez que até chegar à fase sentencial existe um enorme caminho a trilhar.
Numa conta extremamente simples, 7000 processos à razão de 3 sentenças razoavelmente bem elaboradas por dia, requerem 2333 dias de trabalho, o que à razão de cerca de 220 dias úteis por anos significa algo superior à 10 anos só para dar conta desse estoque.
Claro que qualquer operador do direito, angustiado que fica pela ausência de soluções, tenderá a apontar "culpados", no mais das vezes recaindo tal imputação de culpa ao juiz da causa, o que não é intelectualmente honesto.
Existe uma condição objetiva a ser observada, que é a razão numérica entre a quantidade de juízes para a quantidade de jurisdicionados. No nosso país esse número está muito aquém do razoável e a solução para isso necessariamente passa pela questão orçamentária, destinando ao Poder Judiciário uma fatia mais condizente com a realidade.
Nada obstante as dificuldades das instâncias monocráticas, pelo menos aqui em São Paulo (dos outros Estados não tenho conhecimento suficiente) parece que o grande gargalho tem sido o próprio Tribunal de Justiça, que não possui Desembargadores em número minimamente adequado, ademais de um absurdo desaparelhamento informático. Continuamos a amarrar processos com barbante.
Parece-me que não há negar o enorme esforço que a grande maioria da magistratura faz no sentido de dar conta do serviço, Aqui e acolá há sim casos de desídia, como aliás há em todas as profissões, todavia, isso é a exceção e não se pode afirmar honestamente como a regra.
A ausência da prestação jurisdicional em tempo razoável, direito constitucional, equivale, no mais das vezes, à negação de Justiça, o que não se há de admitir, e é saudável que estejamos todos preocupados com isso, sendo salutar o debate, que deve ter em vista soluções de sistema e não inculpação de pessoas.
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