Mulher é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo

Casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher, a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada financeiramente.

A teoria é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, porque ele descobriu, depois da separação do casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento. Cabe recurso.

O ex-marido alegou que, depois de homologada a separação judicial, foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclusive colegas de trabalho, de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento com a mulher. O homem pediu exame de DNA e a dúvida foi desfeita: ele não era o pai da criança.

O ex-pai, um comerciante de Belo Horizonte entrou, então, com ação de indenização contra a ex-mulher para reparar os danos psíquicos que alega ter sofrido. Sustenta que ela omitiu deliberadamente quem era o verdadeiro pai da criança, o que abalou sua honra e dignidade.

Em sua defesa mulher alegou que só soube que seu marido não era o pai da criança quando tomou conhecimento do resultado do exame de DNA. Acusou também o ex-marido de ter um comportamento agressivo e libertino, e da prática de atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais.

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do homem e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando a frustração e melancolia que o ex-marido passou ao ser subtraído, repentinamente, de sua condição de pai, “calando-lhe profundamente ao espírito a constatação tardia de não lhe pertencer a criança”.

O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença. O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, ressaltou que “o casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos, destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e fidelidade”. Acompanharam o relator os desembargadores Adilson Lamounier e Cláudia Maia.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
23 de agosto de 2007 às 14:39

No mesmo raciocínio, devemos pedir reparação ao Estado em razão de nossos representantes políticos faltar com respeito, lealdade e fidelidade perante seus eleitores.

Wilson de Jesus Guarnieri Júnior disse:
23 de agosto de 2007 às 15:23

Como diz Eduardo Santos: "Tá complicada a situação". Já pensou se todo corno fosse ao judiciário pedir reparação de danos morais por falta de respeito, lealdade e fidelidade!? Isso causaria o congelamento total dos trâmites judicias, as Varas Cíveis ficariam repletas de pedidos. E dá-lhe guampa! Hahahaha...

allmirante disse:
23 de agosto de 2007 às 15:27

É o que gera o tal "dano moral". Como pode haver dano em coisa intangível? Só nas cabeças platônicas, ou ladinas.

EduardoMartins disse:
23 de agosto de 2007 às 22:03

Tá certo! Tem que condenar mesmo. Homem ou mulher, tanto faz, quem traiu deve reparar o dano moral causado ao outro.

Melhor ainda: deveria ser contabilizado na partilha de bens quando a traição acabar em divórcio. Quem não deve não teme, mas o pessoal que gosta de pular o muro vai passar a pensar duas vezes se esse tipo de sentença de repetir he he

Alegar que é um dano intangível significa descartar qualquer tipo de dano moral. Nessa linha de raciocínio, apenas os danos materiais poderiam ser reparados.

Neli disse:
24 de agosto de 2007 às 00:14

Uau,as mulheres enriquecerão com as traições dos machos.

JB. disse:
24 de agosto de 2007 às 09:47

Se a moda pega...haja dinheiro dos dois lados para pagamento de indenização...

Roberto Cavalcanti disse:
24 de agosto de 2007 às 14:36

Adultério não é só ilícito civil, mas crime também. Só deixou de ser punido porque vivemos em uma sociedade em gradual processo de falência moral. É ilícito civil porque obviamente configura dano para a parte ofendida, o que gera o dever de indenizar. Trata-se uma decisão inteligente e corajosa, muito bem motivada, embora a indenização fixada tenha sido até bastante módica.

Roberto Cavalcanti disse:
24 de agosto de 2007 às 14:40

É de se observar também que a mulher finalmente deixa de ser eterna vítima, eterna oprimida pelo macho, para ser considerada a vilã da história.

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