Ação sem autenticação não pode ser aceita

Um Mandado de Segurança sem autenticação não pode ser aceito pela Justiça. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros extinguiram, sem julgamento do mérito, o Mandado de Segurança ajuizado pela empresa Flextronics Network Services Operação e Manutenção porque faltava a autenticação de peças indispensáveis à comprovação do direito alegado.

O relator, ministro Emmanoel Pereira, considerou que “a ausência da autenticação exigida pelo artigo 830 da CLT equivale à inexistência do próprio documento”.

O pedido de Mandado de Segurança foi ajuizado pela empresa contra a ordem de entrega de um caminhão de sua propriedade, leiloado para pagamento de dívida trabalhista. A 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, em fase de execução definitiva, expediu carta de arrematação do caminhão e atendeu o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão do veículo. A empresa questionou a validade da carta de arrematação. Alegou que ela foi expedida durante greve dos servidores do Judiciário, que teria suspendido os prazos judiciais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou a segurança. A empresa a recorreu ao TST. O ministro Emmanoel Pereira verificou que a inicial do mandado veio instruída com cópias de peças do processo originário sem a devida autenticação. Entre elas, a do próprio ato questionado e outros documentos por meio dos quais a Flextronics pretendia demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.

Emmanoel Pereira destacou em seu voto que o TST tem entendimento pacífico no sentido de que, em caso de Mandado de Segurança — por este exigir prova documental preconstituída do direito líquido e certo alegado, é inviável a concessão de prazo para regularização quando verificada a ausência de documento indispensável à propositura da ação ou da devida autenticação das cópias de peças que instruem a inicial.

“A essa hipótese não é aplicável o disposto no artigo 284 do CPC, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, conforme o entendimento adotado na Súmula 415 do TST”, afirmou o relator. “Frise-se que, por não se tratar de agravo de instrumento, e sim de ação autônoma, não há previsão legal para o advogado declarar a autenticidade das peças”, concluiu.

ROMS 12.472/2003-000-02-00.5

Evandro Camilo Vieira disse:
24 de agosto de 2007 às 12:12

Mais um exemplo de formalidade desnecessária. Se a parte contrária não impugna os documentos juntados alegando falsidade, qual é o resultado prático da exigência de autenticação? Ironicamente, menos trabalho e menos recursos para serem julgados... Parece que o princípio da instrumentalidade das formas não está tão arraigado na esfera trabalhista como alguns tentam demonstrar. E o direito material violado fica para outro plano... o plano do "cada um com seus problemas". Serve este comentário para demonstrar indiginação com os excessos de formalismos.

Arqueiro disse:
24 de agosto de 2007 às 12:54

A verdade é uma só. A Justiça do Trablaho é uma justiça de quinta categoria, que só atrapalha o bom andamento dos processos!!!!

Pra que tanto formalismo?????

MOVIMENTO FIM DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
24 de agosto de 2007 às 15:25

A Justiça do Trabalho é um lixo !

allmirante disse:
25 de agosto de 2007 às 02:22

Êta Portugal dos diplomas, alforrias e entretantos.
Será que algum advogado chegaria a ponto de trabalhar de graça, e, pior, para tanto ainda falsificar assinatura?
É muita humilhação. Acorda OAB. Tua ordem é dos advogados, não dos militantes políticos!

allmirante disse:
25 de agosto de 2007 às 02:23

Arqueiro, onde assino?

allmirante disse:
25 de agosto de 2007 às 11:12

Calma Caio Arantes. O caminhão já vem.

allmirante disse:
25 de agosto de 2007 às 11:15

Nem tinha visto direito. Pensei que era aquela de exigir reconhecimento de firma na procuração. Não. Os empecilhos não ficam por aí. A raiz sobe ao tronco para daí emanar o podre odor, suavizado nas gotas de falsos ideais. Acorda OAB! Seus militantes estão sendo dizimados!

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