O Supremo Tribunal Federal, em 20 de novembro de 2014, decidiu, no julgamento do RE 602.381/AL, que o procurador federal não tem direito a férias anuais de 60 dias. Tal prerrogativa já há algum tempo tem sido vista como descabido privilégio e, segundo o ministro Ayres Britto[1], merece uma “rediscussão com as associações, com os […]