OAB-SP aprova 22% dos bacharéis na primeira fase

A OAB de São Paulo divulgou, nesta sexta-feira (24/8), o resultado da primeira fase do Exame de Ordem nº 133, que habilitou para a segunda fase 22,88% dos inscritos. O percentual corresponde a 4.085 candidatos aptos a fazer a segunda fase do Exame, marcada para o dia 16 de setembro.

No total, se inscreveram 18.472 bacharéis em Direito. O índice de abstenção foi 3,33% (616). O exame está sendo aplicado em 27 cidades do interior e na capital paulista pela Fundação Vunesp.

Para o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, o resultado “é preocupante porque diante de um índice tão baixo de aprovados na primeira fase, certamente teremos o resultado final com baixo índice de aprovados a demonstrar a necessidade da continuidade da aplicação do Exame de Ordem”.

“Tivemos um resultado inferior ao do último Exame que demonstra menor preparo da massa de candidatos, uma vez que o nível de dificuldade da prova continua o mesmo”, registra o conselheiro seccional Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP.

Dados dos exames anteriores:

Exame 132 (maio-2007)

Inscritos 20.173

Ausentes 1.944

Aprovados na primeira fase 7.983 (43,79%)

Aprovados na segunda fase 5.547 (30,43%)

Também fizeram a prova 1.160 em releitura e 950 remanescentes do Exame anterior — 131.

Exame 131 (janeiro-2007)

Inscritos 28.195

Ausentes 1.116

Aprovados na primeira fase 5.984 (22,10%)

Aprovados na segunda fase 3.825 (13,56%)

Exame 130 (setembro-2006)

Inscritos 19.644

Ausentes 984

Aprovados na primeira fase 5.999 (32,14%)

Aprovados na segunda fase 3.016 (16,16%)

Exame 129 (maio-2006)

Inscritos 22.207

Ausentes 1.232

Aprovados primeira fase 2.873 (12,94%)

Aprovados segunda fase 2.053 (9,79%)

Também fizeram a prova: 1.173 em releitura

Exame 128 (janeiro-2006)

Inscritos 28.331

Ausentes 949

Aprovados primeira fase 5.263 (19,2%)

Aprovados segunda fase 3.128 (11,4%)

Exame 127 (agosto-2005)

Inscritos 17.978

Ausentes 463

Aprovados primeira fase 7.318 (41,8%)

Aprovados finais 3.295(18,3%)

Exame 126 (maio-2005)

Inscritos 21.132

Presentes 20.237

Aprovados primeira fase 2.475 (12%)

Aprovados finais 1.450 (7,16%)

Exame 125 (janeiro-2005)

Inscritos 27.724

Presentes 26.912

Aprovados na primeira fase 10.306 (38,29%)

Aprovados finais 5.727 (20,65%)

Habib Tamer Badião disse:
25 de agosto de 2007 às 05:49

Que vergonha a OAB se ocupando com a imolação de crianças!!! O papel da ordem, se é que existe, é de defender o advogado e ficar jogando pedras em crianças!!!
Este é advogado e aquele não!!! Doutrina fascista adotada pela OAB que mereceria muito bem um processo indenizatório quando um dos advogados aprovados pelo seu sistema paramilitar praticasse ato que acarretasse prejuizo a um cliente, este deveria propor indenização contra o advogado e a OAB, esta por garantir o produto (advogado bom é aquele que passa na prova do Exame de Ordem!!!)
Quando esta lei (Exame de Ordem) entrou em vigor fui contra e intentei com sucesso inumeros MS e inscrevi centenas de colegas... Lamentavelmente continuam com esta carnificina imoral....

Raul Haidar disse:
25 de agosto de 2007 às 15:18

A variação dos índices de aprovação demonstra que o Exame em São Paulo é mal elaborado.

Isso já vem acontecendo há vários anos.

Desde 98 venho denunciando o exagero das provas, onde há questões que não se relacionam com os programas oficiais das faculdades, mas que se referem a problemas específicos só examinados em cursos de especialização ou pós-graduação.

Como está, o Exame serve apenas aos interesses dos industriais de cursinhos. Faz enorme injustiça aos estudantes.

A afirmação de que os níveis de aprovação revelam a má qualidade do ensino jurídico é fantasiosa, pois o Exame anterior teve um aumento expressivo de aprovações.

Ora, não é crível que em menos de um ano o nível do ensino tenha melhorado a ponto de mudar o índice.

No exame anterior um candidato reprovado na segunda fase recorreu e seu recurso foi "julgado" por uma "comissão" onde 3 pessoas assinaram o "julgamento" sem que na cópia entregue ao reprovado os julgadores estivessem identificados...

Os julgamentos dos recursos muitas vezes não são fundamentados. Além disso, ao avaliarem a peça jurídica, os gabaritos exigem que a solução apresentada pelo examinado seja igual à do gabarito.

Qualquer advogado, mesmo
recém-formado, sabe que problemas jurídicos podem ser resolvidos de diversas maneiras. Numa execução fiscal, por exemplo, o devedor pode, citado, nomear bens à penhora ou ofertar uma exceção de pré-executividade. Os gabaritos da segunda fase do Exame são, assim, imprecisos.

A OABSP precisa rever com urgencia seus criterios do Exame de Ordem, para que continue a merecer o respeito de todos nós.

A OAB, que luta por Justiça, não pode cometê-las.

não disse:
25 de agosto de 2007 às 16:52

TÁ CERTO NÃO TER QUE TOLERAR ADVOGADO DESPREPARADO É UMA BARRA; E JUIZ QUADRADO? nÃO TERIA QUE FAZER UMA PROVINHA DE VEZ EM QUANDO TAMBEM NÃO?

Cissa disse:
26 de agosto de 2007 às 12:32

É apenas arrecadação de dinheiro e mega promoção para uma futura eleição a cargo público.

A PUC há tempos nem aulas mantinha por conta de greves que eram de 6 meses e são esses os profissionais que atuam hoje.

O que vale é o aulo, Sou totalmente favoravel a prova, mas com critérios.

O que é feito é uma palhaçada sem precedentes. Ainda bem que há quem observe cada uma delas.

O número de questões que podem ser impugnadas é absurdo.

Para uns o tal presid. da Ordem em SP parabeniza pela dificuldade da prova. Em entrevistas diz serem fáceis e culpa o grande número de instituições.

São apenas dois os pratos da balança da justiça.

EDSON disse:
26 de agosto de 2007 às 17:07

Ilustre Raul Haidar, não se trata de identificar se as provas sam bem ou mal elaboradas,vez que isto ratifica a inconstitucionalidade deste famigerado Exame de Ordem. É inconcebível que um País que se diz democrático, uma entidade fiscalizadora de uma profissão tenha conseguido tanto poder de praticar reserva de mercado, em detrimento do texto Constitucional, que assim determina, no inciso XIII, do art. 5º: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estaelecer".
Vem a OAB, estabelecer que para exercer esta profissão primeiro terá que passar no seu exame de ordem. Isto é um flagrante e despropositado desrespeito que se pratica contra tantas famílias que investem o que pode e o que não podem, para que seus filhos concluam o curso de Direito e depois ter que continuar pagando outros tantos recursos em cursinhos preparatórios para o exame de ordem. Patrocinados por quem? Conselheiros e advogados inscritos na OAB? Somente o Brasil e a República do Cabo Verde desde 1994.
Neste sentido convoco a todos os bacharéis de Direito, que se encontrem impedidos de praticarem o exercício da advocacia, para se associarem em torno da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS INDEPENDENTES DO BRASIL, para juntos lutarmos por nossos direitos no exercício de nossa profissão qualificada de acordo com as diretrizes do MEC. A quem compete fiscalizar as qualificações profissionais dos cursos de Direito.

Raul Haidar disse:
26 de agosto de 2007 às 17:33

Dr Edson:

O texto constitucional termina com a expressão "qualificações profissionais que a lei estabelecer".

O Exame do Ordem não foi estabelecido pela OAB, mas pela lei 8906, artigo 8º, IV.

Ainda que o projeto da lei tenha sido elaborado por advogados, quem a aprovou foi o Povo, que, bem ou mal, é representado pelo Congresso.

Portanto, parece-me equivocada a alegada inconstitucionalidade. Esta há de ser declarada por decisão judicial transitada em julgado, o que ainda não ocorreu.

Como se sabe, o direito existente neste país é o que está na Carta Magna, mas o STF pode interpretá-la de forma diferente do nosso entendimento.

Aliás, sobre o STF sugiro ler o artigo do Prof. Marco Antonio Villa, publicado hoje na página J5 do caderno "Aliás" do jornal "O Estado de S. Paulo".

Enquanto o STF não julgar uma lei inconstitucional ela deve ser obedecida. Nesse sentido é o juramento prestado por qualquer advogado quando recebe sua carteira da OAB.

O Exame da OAB está sendo mal feito. Mas não é mau. Se for um mal, é um mal necessário...Isso é atestado pela ignorância explícita de muitos bacharéis.

Raul Haidar disse:
26 de agosto de 2007 às 17:42

Dr Edson:

Os "impedidos de praticarem o exercício da advocacia" (sic) não podem fundar qualquer Associação de Advogados "Independentes" pois aí estariam praticando no mínimo uma contravenção penal.

Caso tal "associação" for criada, certamente a OAB deverá (Lei 8906, art.44) e qualquer cidadão poderá (CF, art. 5º, LXXIII) adotar medida para que ela seja dissolvida.

EDSON disse:
27 de agosto de 2007 às 08:02

Dr. Haidar, está na CF´"e plena a liberdade de associação para fins lícitos..."; "a criação de associações... independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento" e por último "só por decisão judicial poderão ter suas atividades suspensas". Tudo extraído do texto constitucional vigente.
Ademais V.Exa corrabora conosco quando cita o texto constitucional "qualificações profissionais que a lei estabelecer", entretanto, deturpa-o, quando afirma que "exame de ordem" é uma qualificadora. Aliás a competência para normatizar as qualificadoras que se esperam para a formação do Bacharel em Direito é o MEC e o fez exatamente, através das Diretrizes e Bases, em 1996, após a lei 8906/94, o que por si só explica muito coisa.
Não preciso dizer que esta é uma das atribuições do STF, dizer da inconstitucionalidade de leis que apesar de aprovadas pela casa do povo, não representam a vontade do povo e muito o que determina o texto constitucional, principalmente esta lei 8906/94, que pretende reservar mercado de trabalho para uma minoria privilegiada, principalmente, porque não fizeram e se foram fazer o exame que tanto defendem, com certeza não lograrão êxito, porque a "ignorância explicita de muitos bacharéis" há com maior desenvoltura em muitos que estão com a inscrição OAB, haja vista as peças, circulando no mundo jurídico, para não falar nas sustentações orais. Portanto nobre colega, não se justifica o que pretendes defeder.

EDSON disse:
27 de agosto de 2007 às 08:21

EM TEMPO. Saimos de uma ditadura para o estado de direito democrático, onde as instituições e os institutos devem funcionar, principalmente, aqueles que visem o estado de direito. Portanto a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS INDEPENDENTES DO BRASIL, inicialmente, terá com o prioriadade número um, lutar pela insconstitucionalidade deste lei 8906/94 e posteriormente, permitir que aqueles que bacharéis que se encontrem impedidos de trabalhar, possam livrementes se apresentarem ao mercado de trabalho, respondendo por seus atos, conforme consta do ordenamento jurídico pátrio.
Volto a frisar este exame de ordem existe apenas no Brasil e na República do Cabo Verde.Porque hem?

Renata disse:
27 de agosto de 2007 às 09:23

O Presidente da OABSP não passa de um pavão, pois o que mais gosta é de aparecer diante de câmeras de TV, sendo que sua obrigação principal é defender os interesses dos Advogados do estado de SP, e não, ser garoto propaganda e aspirante a ator.
Aliás, ator ele já é, pois da forma como ele sempre aparece falando que o exame da ordem é elaborado com "assuntos básicos" do Direito, que o aluno minimamente preparado conseque aprovação, é digno dos melhores atores de comédias, pois a única reação que podemos ter é rir. Rir indignados desta verdadeira palhaçada que é este exame, rir indignados de ter cursado cinco anos de Faculdade e ainda ter de submeter-se a tal prova que verdadeiramente não prova absolutamente nada, pois é meramente "decoreba" , bastando o aluno menos disciplinado da faculdade estudar e prestar três, quatro ou cinco exames que será aprovado. E aí, que dizer que ele sai da faculdade despreparado e após um ano de estudo será um excelente profissional, pois passou no exame ???
Só rindo mesmo.
Dr. D'Urso, tenha vergonha de sua postura. Tenha vergonha de dizer tantas inverdades sobre o assunto. Tenha vergonha de cobrar uma taxa de inscrição de R$ 180,00.
É por essas e outras que esse país jamais será um país de primeiro mundo.
Precisamos fazer algo com urgência, pois a OAB colabora, e muito, para que o desemprego se mantenha nos níveis em que está no Brasil.
Nenhum profissional em nenhuma área inicia sua profissão de forma brilhante. Somente com o decorrer dos anos é que haverá a lapidação e, com toda certeza, não é este exame ( meramente RESERVA DE MERCADO ) que medirá ou auxiliará a lapidação do profissional.

Raul Haidar disse:
27 de agosto de 2007 às 16:11

Quando corretor de seguro começa a discutir a legallidade do exame da OAB é porque o assunto já se esgotou.

E antes que alguém funde uma associação contra expressa disposição de lei, seria bom consultar um Advogado que, pelo menos, saiba as regras fundamentais do idioma.

Renata disse:
27 de agosto de 2007 às 16:23

Prezado Dr. Haidar,

Corretora de Seguros, Bacharel em Direito graduada em Universidade Federal, onde tive de estudar muito mais para buscar minha vaga do que estudaria para essa provinha que não prova nada, muito menos competência de alguém para exercer a profissão.

Cissa disse:
27 de agosto de 2007 às 18:11

Parabéns Renata.
Aqueles que têm o afinco de buscar conhecimento como você ou a oportunidade de buscar cultura nas diversas áreas do conhecimento humano não precisam provar nada a absolutamente ninguém.

Perdoe! São apenas ridículos.

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