É hoje lugar-comum em escritos doutrinários a tratativa entusiasta da cooperação processual, cuja suposta matriz basilar seria o contraditório em sua feição substancial, que, para além do binômio informação-reação, revela um direito de influência na construção dos provimentos jurisdicionais. Percebeu-se que, em uma democracia, a efetiva participação de todos os sujeitos que operam no âmbito […]