Trazendo ao debate os processos judiciais de cunho previdenciário, devemos primeiramente esclarecer que atualmente a competência para julgamento dessas ações previdenciárias obedecem ao critério de competência material, e que, quando sendo o benefício oriundo de eventual acidente de trabalho, deverão os processos ser distribuídos e julgados pela Justiça Estadual e que, quando sendo o benefício oriundo de […]