Tiago Bitencourt: Avanço do Judiciário não passa por votação de juiz

De tempos em tempos alguém surge com o disparate de que o povo brasileiro deveria escolher, mediante votação, seus juízes. Quase sempre quem sustenta isso invoca o artigo 1º, parágrafo único, da CF/88, sem transcrever o dispositivo constitucional e sem lembrar seu interlocutor de que ainda na mesmíssima Lei Maior consta o artigo 93, inciso I, que aponta o concurso público como meio de ingresso na judicatura.

Assim, preliminarmente, comecemos pelo princípio, no caso, o democrático, cuja raiz constitucional é aqui fielmente reproduzida (artigo 1º, parágrafo único, da CF/88):

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Note-se que a própria CF/88 já em seu início estabelece o princípio democrático, predominando que seja efetivado de forma indireta, ou seja, representativamente, bem como diretamente, sempre nos termos consagrados no bojo do mesmo diploma.

E é o mesmo diploma que em seu artigo 93, inciso I, assim estabelece:

“I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos (…)”

Portanto, qualquer advocacia de eleição para ocupante do cargo de juiz é ato política de lege ferenda, ou seja, revela-se como opinião, proposta de modificação de um estado de coisas diferente daquele consagrado pelo Direito posto.

Isso posto, cumpre adentrar ao debate da conveniência em si da ideia de votação para acesso ao cargo de juiz.

A judicatura deve ter independência para bem exercer seu mister, revelando-se indiferente aos grupos políticos e ideologias, bem como manter-se afastada do conflito de forças econômicas e projetos de poder. Nesse diapasão, o escrutínio popular em nada aumentaria a independência necessária para bem decidir. Pelo contrário, o voto renderia um sentimento de prestação de contas, subvertendo o múnus de garante da legalidade para converter-se em promoção pessoal e busca pelo aplauso.

Não se pode ser ingênuo, desprezando-se como seria financiada a campanha de um candidato a juiz. Quem financiasse certamente apoiaria um candidato rendido aos interesses do financiador que, por sua vez, veria com alegria seus processos serem julgados pelo financiado. Nos EUA já iniciou a preocupação tal com tal questão[1], cumprindo ainda ter em vista que lá as causas de maior repercussão são julgadas pelos juízes federais que não são eleitos.

Com juízes eleitos, raramente aconteceria uma condenação ou absolvição contrária ao clamor da maioria. Facilmente as minorias restariam esmagadas.

O Poder Judiciário tem função contramajoritária, reconhecendo razão às minorias, mesmo quando o processo legislativo tende a suprimir seus direitos fundamentais, colocando-os em desigualdade. Com eleições, ao invés de uma democracia, ter-se-ia uma oclocracia.

A quem interessa a eleição para juiz?

Interessa a quem gostaria que as minorias ficassem desprotegidas contra a vontade da minoria. Também são assíduos defensores de tal espécie de votação aqueles que não entendem que a aplicação do Direito não raro desagrada a maioria ansiosa por julgamentos em desconformidade com a legalidade e o devido processo jurídico. Igualmente a favor do escrutínio são os que acham que o voto colocaria eles próprios (incapazes de competir pelas vagas em um certame) ou quem pensa igual aos mesmos, derivando tal pensamento da frustração consigo próprio e com o rumo tomado na vida.

Por fim, revela-se absolutamente curioso que as mesmas pessoas que pedem voto para juiz reclamam de quem ocupa os cargos representativos alcançados por eleição, não entendendo que o resultado seria, assim, uma extensão ao Judiciário e ao Ministério Público de tudo quanto criticam nos Poderes Executivo e Legislativo.

Quem os defensores das eleições para juiz imaginam que seriam eleitos para tal cargo? Pessoas mais ou menos capacitadas do que aquelas que atualmente ocupam-se da judicatura?

Com certeza menos. Menos competentes. Menos independentes. Mais ciosas de aplausos.

Com eleições muitos réus já iniciariam os processos condenados, tantos outros já estariam ab initio absolvidos. Minorias seriam esmagadas e teríamos um retrocesso enorme em pouco tempo.

Por que voltaríamos às ordálias e às fogueiras?

É claro que o serviço judiciário deve sempre estar disposto a avançar, a melhorar, prestar uma jurisdição mais qualificada, mais rápida, melhor. Mas isso certamente não passa pela votação dos juízes.


[1] Veja-se, dentre outras, a reportagem na Conjur: http://www.conjur.com.br/2009-jun-29/eleicoes-judiciario-eua-geram-crise-legitimidade

Tiago Bitencourt De David

é juiz federal substituto da 3ª Região, mestre em Direito (PUC-RS), especialista em Direito Processual Civil (UniRitter), especialista em Contratos e Responsabilidade Civil (Escola Verbo Jurídico) e pós-graduado em Direito Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM, Toledo/Espanha).

Marcos Alves Pintar disse:
26 de fevereiro de 2015 às 18:50

Penso que esse rancor todo do Juiz em face às críticas que a magistratura nacional, e especialmente os juízes federais da 3.ª região, vem recebendo em face à baixa qualidade do trabalho que desempenham não trará acrescentamos ao debate jurídico. Caso o Magistrado estivesse despido do espírito belicoso, ele perceberia que as várias proposições buscando aproximar a magistratura do cidadão comum, com eleições ou outros meios, são debates incipientes que objetivam evidentemente ensejar uma modificação constitucional. Eu nunca vi alguém propor eleições diretas para juiz sem alguma mudança normativa. A bem da verdade, os nossos governadores, prefeitos, deputados e senadores estão aí para provar que o voto direto universal é algo muito distante do ideal, ao passo que os nossos magistrados e membros do Ministério Público também estão aí para provar que o concurso, nem se longe, é o melhor meio de escolha para essas profissões. É certo que ninguém até o momento propôs uma fórmula perfeita para as carreiras jurídicas. Do jeito que está não dá mais para continuar, mas nós não temos um modelo pronto que possa ser defendido de unhas e dentes até uma mudança constitucional ser aprovada, acabando com a existência das castas judiciárias. Isso não deve ser empecilho para que as discussões continuem. O Judiciário brasileiro, reconhecidamente hermético e distante da realidade da Nação, tem sido um flagelo, verdadeiro câncer que impede o desenvolvimento do País e uma vida segura para todos os cidadãos, e evidentemente precisa de reformas. Vamos continuar os debates, pois é assim que o passo adiante será dado.

Anderley F.M. disse:
26 de fevereiro de 2015 às 20:34

Parabéns pelo artigo.

Joaquim N disse:
27 de fevereiro de 2015 às 09:09

Excelente.

MarceloR disse:
27 de fevereiro de 2015 às 12:36

Bonito tudo texto, mas desconexo da realidade social brasileira!
Sim, o DD Magistrados resolveu "dar um rolé" com carro "novo".... Mas, ainda sim, comparando a qualidade dos trabalhos e absurdos entre o Judiciário e demais poderes do estado (eletivos, diga de passagem), aquele ainda demonstra maior seriedade e qualidade. Virão mi, mi, mi, mas provém o contrário.
Ademais, provavelmente o autor deve desconhecer a era classita da Justiça do Trabalho e posso afirmar que aqui, na Justiça do trabalho, houve melhora significativa doa trabalhos e seriedade após extinção dos classistas.
O problema de nosso judiciário e justiça brasileira é que "vivemos a era dos engenheiros de obtas prontas", na qual a cada dia mais a doutrina se enche de "novos" institutos renomeados! A preparação da formação crítica e criativa do bacharel em direito cedeu espaço para "decoradores de nomes novos de institutos antigos em prol do exame da ordem", mas basta ver um peça desses profissionais para ficarmos perplexos!
E são esses mesmos profissionais que irão povoar o judiciário, seja eleito ou aprovado.
Enfim, a eleição, no país do jeitinho brasileiro, só ira piorar ainda mais a qualidade de nossos magistrados, que, certamente, nem esse parco conhecimento terá que demonstrar!

MarceloR disse:
27 de fevereiro de 2015 às 13:08

Parabéns pelo artigo!
Algo que também reflete direito na qualidade do Judiciário e poucos dão real importância, é a qualidade dos serviços essências à justiça, notadamente, os advogados privados. Muitas vezes o bom magistrado tem que fazer manobras processualmente absurdas pra evitar dano às partes num processo mal conduzido.

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