Alta periculosidade não justifica prisão, decide STF

Argumentos como alta periculosidade e influência não são suficientes para fundamentar a prisão. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros mantiveram a liberdade do ex-policial civil, Cláudio Luiz Andrade Baptista, acusado de envolvimento no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, no Espírito Santo, em 2003.

Depois de prestar depoimento e ser colocado em liberdade pelo TJ capixaba, Cláudio Luiz teve a prisão preventiva decretada. Segundo a defesa, a Justiça não apontou os fundamentos para a prisão. Os advogados do ex-policial recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o decreto.

De acordo com a defesa, Cláudio Luiz não foi apontado no processo que investiga a morte do juiz Alexandre Castro Filho durante dois anos. Mas que transcorrido esse tempo, em 2005, o ex-policial foi envolvido nas investigações, teve prisão temporária decretada, e logo em seguida excluído do indiciamento pelo plenário do tribunal local, sendo colocado em liberdade.

O Ministério Público estadual aditou a denúncia original, que envolvia outros acusados, para incluir o ex-policial. A defesa aponta o uso de provas consideradas ilícitas, que levaram à decretação de nova prisão preventiva por um ano e oito meses, com base, apenas, afirmou o advogado, na gravidade da acusação.

O advogado disse, por fim, que a denúncia não é clara sobre qual teria sido a participação de Cláudio Luiz no crime investigado. Por isso, pediu ao STF que afastasse o entendimento da Súmula 691. Dessa forma, confirmando a liminar concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que manteve em liberdade o ex-policial.

Segundo o ministro, o acusado é primário e tem bons antecedentes. Teria contra si indícios de envolvimento em crimes de alta periculosidade, com grande influência nas diversas esferas sociais, por ter formado uma quadrilha armada com o intuito de controlar as licitações de prefeituras do estado, além de dominar os presídios, chegando a exercer influência até mesmo junto à vara das execuções penais.

O ministro ressaltou, no entanto, que estes fundamentos, apontados na denúncia, distanciam-se do que assentado pelo STF. A Corte exige dados concretos para a decretação de uma prisão preventiva, afirmou. Para Marco Aurélio, a referência sobre a suposta ameaça a testemunha fez-se no campo genérico, sem mencionar dados quanto à origem.

“A afirmação mostrou-se sem especificidade suficiente a concluir se existia ameaça partindo do próprio beneficiário desta impetração”. O ministro disse, ainda, que a duração da prisão, até a data em que foi concedida a liminar, já ultrapassava o prazo razoável. Por essas razões, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de tornar definitiva a ordem de Habeas Corpus. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Carlos Ayres Britto votou pela rejeição do pedido.

HC 88.062

ziminguimba disse:
05 de setembro de 2007 às 03:33

O que se pode pensar, é que as nossas leis foram feitas para proteger a crimiminalidade.

Zack disse:
05 de setembro de 2007 às 07:31

Aliás, no entendimento do STF, o que é razão para alguém ser preso?

ERocha disse:
05 de setembro de 2007 às 09:34

Concordo, mas tem que soltar o Beira Mar também...

Agora sem brincadeira, que nossas leis viraram piadas, isto com certeza.

Paulo AB Camargo disse:
05 de setembro de 2007 às 10:08

Réu ex-policial, notícia de ameaça a testemunha, acusação de homicídio contra Juiz devido ao cumprimento de sua função. Boa sorte às testemunhas do processo.

Bob Esponja disse:
05 de setembro de 2007 às 10:28

O STF tem que colocar o pé no chão, ok temos que garantir que as decisões seja fundamentadas e que o inocente não seja preso; mas estamos chegando no ponto de absurdo total. A lei não é falha, mas acho que o entendimento o seja.
O STF tem que perceber que tem responsabilidade social com o povo, não pode achar que sua obrigação seja somento com a lei, o papel, o entendimento. Tem que perceber que suas decisões afetam diretamente e fatalmente as pessoas.
O STF tem realmente decisões muito superiores, ocorre que vivemos no mundo do "pé no chão", onde se mata e se morre por qualquer coisa, em que o direito é uma ficção quando dissociado da realidade.

Ramiro. disse:
05 de setembro de 2007 às 14:52

Vamos ao que está na página do STF.

"(...)O ministro Marco Aurélio ressaltou, no entanto, que estes fundamentos, apontados na denúncia, distanciam-se do que assentado pelo STF. A Corte exige dados concretos para a decretação de uma prisão preventiva, afirmou. Para Marco Aurélio, a referência sobre suposta ameaça a testemunha fez-se no campo genérico, sem mencionar dados quanto à origem. “A afirmação mostrou-se sem especificidade suficiente a concluir se existia ameaça partindo do próprio beneficiário desta impetração”. (...)"

http://www.stf.gov.br:80/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=241421&tip=UN

Isto só reforça a tese de que em direito penal ninguém é inocente.

Armando do Prado disse:
05 de setembro de 2007 às 15:22

Talvez se a testemunha aparecer morta, o indicado pelo nefasto Collor, mude de idéia.

Gini disse:
07 de setembro de 2007 às 10:54

Esses ministros do STF vivem encastelados, protegidos por mil seguranças dia e noite. Não têm a mínima noção do que nós, simples mortais, passamos no dia-a-dia, expostos a toda sorte de violência.
Toda decisão deles é nesse sentido, de soltar vagabundo e bandido.
Os Tribunais inferiores e juízes nunca têm razão para manter preso um safado, pois o STF tem sempre algum defensor de matador de gente.

Baraviera disse:
08 de setembro de 2007 às 01:35

A alta "cópula" do Judiciário é de altíssima periculosidade razão pela qual os de menor não podem ser presos.

Diaz disse:
09 de setembro de 2007 às 10:19

Este Marco Aurélio de Mello não aprende. Ele precisa sair debaixo daquela toga e vir ao mundo real.

Junior disse:
10 de setembro de 2007 às 13:16

A verdadeira história do culpado: "DIDICO, homem pobre era um trocador de ônibus, não tinha relacionamentos com mulhers, mas era pessoa humilde, entretanto, foi acusado de tocar numa menor, sendo condenado e passou a cumprir pena em cadeia cuja sela chama-se seguro, posteriormente, a menor com certa noção passa a reclamar do TIO, e, logo se descobre o verdadeiro culpado e DIDICO é liberto" - Importante frisar todavia, que a prisão de DIDICO ocorreu por clamor, como se pode ver nestes comentáristas de plantão, então, depois de DIDICO ter apanhado um bocado na cela, os seus companherios viram a besteira que fizeram em bater no homem errado. Moral da história, ninguém é BOM, só DEUS, não podemos de certa distância como fazem estes comentáristas aqui hostilizados julgar os outros, seja quem for, a Justiça também não pode agir com clamor, como fez o tempo inteiro, mas não o fez com o PROMOTOR da PRAIA e o JUIZ que matou o vigia diante das câmeras do mercado a sangue frio, onde está este JUIZ ???? preso é que não está, então; antes de mandar alguém para enxovia devemos respeitar o que está na hitória de nossas vidas, se um JUIZ mata covardemente um homem trabalhador e está em casa aposentado, a justiça deve esperar o resultado final, aí sim, dar o seu veredicto, ao invés de prender por prender.
Armando Junor
Criminalista

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