Luís Carvalho Filho: Lei que cria feminicídio é “desastre técnico”

* Texto publicado originalmente neste sábado (14/3) em coluna da Folha de S.Paulo, no caderno Cotidiano, com o título “Assassínio de códigos”.

Homicídio é "matar alguém". A definição é perfeita.

Como prometeu no pronunciamento de domingo, a presidente Dilma sancionou lei que cria categoria própria de homicídio qualificado, punido com até 30 anos de reclusão: o assassínio de mulheres (feminicídio), por razões de gênero, elevado a crime hediondo.

Para o governo e para o Congresso, é agenda positiva em meio a um turbilhão de más notícias e desnorteio. Como tem aparência progressista, agrada aliados e inibe críticos.

Mas é um desastre técnico. Conspira contra o equilíbrio, a equidade e a lógica do Código Penal. Conservadores ou liberais, códigos deveriam ser estrategicamente reformados, não mutilados por alterações irracionais, desconexas.

A ineficácia foi percebida pelo editorial exato da Folha. O preconceito de jurados e juízes – o que ainda permite a impunidade do homicídio contra a mulher em redutos atrasados – não desaparece por toque de mágica. Vai se abrigar em jurisprudência reacionária formada em torno da aplicabilidade da própria norma. A redução de violência contra a mulher depende de outras políticas públicas.

A partir de agora, homem que matar mulher por razões de gênero (por envolver "violência doméstica", "menosprezo" e "discriminação") tem tratamento, em tese, mais drástico do que o dado à mulher que matar homem pelas mesmas razões. Sim, as duas hipóteses são previsíveis no horizonte humano, ainda que homens matem mais mulheres do que mulheres matam homens.

A lei aumenta a pena quando o delito contra a mulher se dá "nos três meses posteriores ao parto". Difícil compreender por que o crime seria mais grave do que o praticado após o quarto mês do nascimento.

Não faz sentido compartimentar o "alguém" do artigo 121 em razão da vulnerabilidade da vítima. Violentaram o princípio da universalidade do homicídio abrindo caminho para outras "demandas" semelhantes.

Matar homem não é menos grave do que matar mulher. Matar índio ou negro não é mais grave do que matar branco. Matar pobre não é mais grave do que matar rico. Matar criança não é mais grave do que matar adulto. Matar policial não é mais grave do que matar preso. E vice-versa.

No Brasil, a pena é maior (homicídio qualificado) em razão do motivo (fútil, torpe), do meio empregado (asfixia, tortura), dos modos de execução (traição, emboscada) ou do fim (ocultar outro crime, assegurar a impunidade). O crime por menosprezo de gênero (ou raça) não precisa ser particularizado.

Não é a primeira vez que valores "politicamente corretos" corrompem a igualdade jurídica. A pena de injúria é mais severa (três anos de prisão) quando envolve raça, cor, etnia, religião ou origem. E a orientação sexual? Ou a ofensa a homossexuais não merece agravamento?

O Código Penal abriga uma coleção de incongruências. Xingar um senador de 60 anos de "corrupto, ladrão" pode resultar em pena de um a seis meses, com um terço de aumento; para quem chamá-lo de "velho safado, gagá", a condenação pode alcançar três anos.

Dirão que as mexidas no Código Penal não têm importância diante das gigantescas dificuldades que o país atravessa na economia, na governança e no bem-estar. É que demagogia também atrapalha.

Luís Francisco Carvalho Filho

é advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

Paulo H. disse:
14 de março de 2015 às 12:05

A invenção do «feminicídio» não é fruto de natural e saudável evolução do Direito (ou mais especificamente da legislação) para atendimento de uma realidade em transformação. Ao contrário, é fruto de um misto de estupidez ideológica com oportunismo político-demagógico. Mais do que um «desastre técnico», é um desastre. E só não será maior esse desastre se o Judiciário declarar sua inconstitucionalidade (o que seria o correto, mas não é infelizmente o esperado), ou se, ao menos (e como é pouco!) os juízes fizerem aquele «esforço exegético» para evitar o cometimento de grandes injustiças.
A propósito, quando da tentativa anterior (malfadada) de criação do feminicídio escrevi o seguinte: http://blogdohachich.blogspot.com.br/2014/12/feminicidio_26.html

Spartacus disse:
14 de março de 2015 às 13:35

Um povo regido por leis ruins só pode resultar em um povo e uma sociedade mal organizados, dado que o direito posto, compreendido como as leis em vigor, constitui o instrumento maior de organização e controle social. Mas como ter boas leis a partir de legisladores extraídos de um povo mal-educado, mal-formado, melindroso, individualista, egoísta e descomprometido totalmente com a coisa pública? Eis o resultado: desmando total, caos, corrupção vazando por todos os lados, mau-caratismo exalando pelos poros. Aqui, tanto Hobbes quanto Rousseau ver-se-iam constrangidos a formularem novas teorias, porque o contrato social não atende nem a que o homem seja bom, nem a que o homem seja o lobo do homem. Há como que um “tertium genus” que ninguém ainda foi capaz de definir ou conceituar porque foge a tudo que a razão é capaz de compreender. É tudo às avessas do que seria minimamente esperado.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Adriano de Sousa disse:
14 de março de 2015 às 14:40

Trata-se da mesma exegese que criticou a Lei Maria da Penha. Infelizmente um "copia" e "cola" que não encontra eco em uma análise minimamente mais aprofundada do tema. O autor se sustenta em um único viés da igualdade e desconsidera que a isonomia busca, abstratamente, realinhar uma relação fática desigual. Uma constatação estatística revela que a cada 5 minutos uma mulher é agredida no Brasil e a cada dia 15 mulheres são mortas nesse país, apenas por serem mulheres (http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/MapaViolencia2012_atual_mulheres.pdf). Desconsiderar esses dados é olhar para o próprio umbigo e sentar na sua zona de conforto, que passa longe de qualquer senso crítico e é aniquilador da ideia de alteridade. Muito mais grave do que um "desastre técnico", é um "desastre ético" defender a preservação de um código que é fruto de seu tempo (1940), isto é, marcadamente fascista.

Diego_Manoel disse:
14 de março de 2015 às 15:29

Textos objetivos e racionais como este são capazes de alçar os incautos das trevas à luz (foi o que aconteceu comigo). Parabéns!

Anderley F.M. disse:
14 de março de 2015 às 16:25

Gostei do texto e compartilho a ideia do autor. O princípi da individualização da pena já parte da sua previsão abstrata, devendo o legislador, em reflexão serena e comedida, escalar as condutas de acordo com a sua repulsividade social, mas evitando disparidades absurdas como o exemplo da nova categoria de homicídio. Lembrou bem o Utor, ainda, de que a alteração legislativa aqui se deu em contexto de conformação social sem qualquer precuopação com a política efeciente de combate à violência contra mulher. A experiência tem mostrado que mais do quantidade de pena mas sua aplicação célere é eficiente a inibir o agressor. Não se investe e,m tornozeleiras eletrônicas, o "botão do pânico", ou preparo da polícia para o combate a esse tipo de ciolência. Cria-se a lei e se crer que tudo o mais se resolve por passe de mágica.

Luizilo Jr. disse:
14 de março de 2015 às 17:33

Igualdade jurídica não é um conceito politicamente neutro. Aliás, o Direito é sustentado por princípios de moralidade política. Assim, se membros da comunidade política sofrem mais do qje outros em razão de um patriarcalismo reinante, então o Legislativo possue plena legitimidade constitucional para aprovar uma diferenciação legislativa em matéria penal. Francamente, é de se espantar que alguns juristas ainda pensem que estamos no séc. XIX, endossando uma igualdade puramente formal. Se isso abre precedentes para outras pessoas e grupos em desvantagem, não há problema nenhum. Nossa própria legislação é prenhe de exemplos: criança e adolescente; idosos; consumidores; trabalhadores assalariados; micro e pequenas empresas; pobres e por aí vai.

Luizilo Jr. disse:
14 de março de 2015 às 17:33

Igualdade jurídica não é um conceito politicamente neutro. Aliás, o Direito é sustentado por princípios de moralidade política. Assim, se membros da comunidade política sofrem mais do qje outros em razão de um patriarcalismo reinante, então o Legislativo possue plena legitimidade constitucional para aprovar uma diferenciação legislativa em matéria penal. Francamente, é de se espantar que alguns juristas ainda pensem que estamos no séc. XIX, endossando uma igualdade puramente formal. Se isso abre precedentes para outras pessoas e grupos em desvantagem, não há problema nenhum. Nossa própria legislação é prenhe de exemplos: criança e adolescente; idosos; consumidores; trabalhadores assalariados; micro e pequenas empresas; pobres e por aí vai.

Leo Jandre disse:
14 de março de 2015 às 18:28

Não é de hoje que se abusa do espírito das leis para angariar votos. Em pouco tempo tal estupidez oportunista revela sua ineficácia e seus defensores apressam-se a construir desculpas falaciosas pedindo mais avanços na direção errada e reclamando que os problemas surgiram por culpa dos juristas e operadores do direito como já se faz com a Lei Maria da Penha. Santo Graal dos grupos que se aproveitaram da ingenuidade e boa fé explorando os temores e apelando a emoções para impor suas crenças politicas sobre a realidade, a sociedade e a competência técnica. Estamos sob o império das leis e a ditadura do direito ou nossos títeres e tiranos são os mesmos egoístas & ambiciosos de sempre?

wilhmann disse:
14 de março de 2015 às 18:38

De tempos em tempos vem ocupar espaço privilegiado na sociedade uma categoria de pessoas que assume o dom da onipresença, do modelo a ser seguido, fundado em situações embasadas na ancestralidade, na violência, na ideologia, na politica. Foi-se o tempo do "pater familias", dos reis absolutistas, dos clero-papas, agora por ultimo de andrajoso sistema politico, corrupto, desonesto e incompetente para o exercício de suas funções. A nossa representação politica, falida, vem legislando casuisticamente, extremamente demagógica e desorientada, editando leis a "toque de caixa", sem importar se as que existem poderiam ser aplicadas em situações novas, com menos gastos de papel, e jetons. O papel do legislativo é legislar, com esmero, com proficiência, mas o que se nota é um exercício legislativo emanado de uns poucos figurões, despreparados, que alucinam tiriricas, romários...., que engrossam o caldo das votações, sem contudo, uma qualidade prenhe de robustecimento jurídico, antropológico, apenas passando pela formalização, bastante pra intitular de "lei", entretanto, ontologicamente é nihil em seu aspecto sócio-pedagógico, senão pela exasperação penal, que é uma falácia, pois quase a unanimidade dos condenados não ficam reclusos como mandam o direito posto. Essa é mais uma daquelas leis que tem caráter de má feitiçaria.

Observador.. disse:
14 de março de 2015 às 22:23

Um comentarista postou que "15 mulheres são mortas todos os dias, apenas por serem mulheres". Como é o controle estatístico e de que forma foi feita a análise para chegar à tal conclusão? Papel aceita tudo...
Mas em um universo de quase 60.000 homicídios ano, o que fazer com os outros mortos?5.475 deste universo são mulheres. E os outros? Não merecem o mesmo grau de justiça?
Não somos todos iguais perante a lei? A vida de alguém vale menos do que uma outra?
Um país que ainda não "captou" os motivos de ser eternamente subdesenvolvido, apesar de tantas riquezas.
Dr. Sérgio Niemeyer definiu bem nossa situação .

Wellington S. Medeiros disse:
15 de março de 2015 às 00:40

É deprimente ler algo desse naipe em pleno 2015. Custa-me crer que o conhecimento do articulista sobre igualdade e isonomia é praticamente nulo. Tende a zero. O mesmo se pode afirmar em relação a seu porte de criminalista, sabedor de que a resposta penal deve ser condizende com reprovabilidade da conduta do agente, e é quase ocioso afirmar - não fosse a existência deste artigo dizer o contrário - que há maior reprovabilidade na conduta de um homem que mata uma mulher, notadamente nos três primeiros meses subsequentes ao parto, assim como é mais reprovável o homicídio contra uma criança ou um idoso, se comparados à morte de um homem jovem.
Da mesma forma o autor parece desconhecer - certamente desconhece - os números que há por trás da violência doméstica contra a mulher.
PNAD/1980: 63% das agressões físicas contra a mulher aconteciam nos espaços domésticos e eram praticadas por pessoas que detinham relação pessoal ou afetiva com a vítima.
Em 2005, a taxa de espancamento era de 11%, o que significava, à época, que pelo menos 6,8 milhões de brasileiras vivas já haviam sofrido espancamentos ao menos uma vez. Considerando-se que, entre as que admitiram ter sido vítimas de violência, 31% declararam que a última vez ocorrera no período dos 12 (doze) meses anteriores à pesquisa, chegou-se à proporção de 175 mil espancamentos por mês, 5,8 mil⁄dia, 243⁄ hora, 4⁄minuto, redundando em uma mulher espancada a cada 15 segundos no Brasil.
Uma em cada cinco mulheres que faltam ao trabalho o faz por ter sofrido agressão física; a violência doméstica compromete 14,6% do Produto Interno Bruto (PIB) da América Latina, cerca de US$ 170 bilhões; no Brasil, custa ao País 10,5% do seu PIB.
Enfim, há mesmo essa simetria entre homem e mulher, Sr. articulista?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de março de 2015 às 12:42

A lei citada é na verdade MAIS UM "desastre técnico" do populista Congresso Nacional, que com o País a beira do precipício explora livremente a ingorância das massas. Ao contrário do que se diz NÃO HÁ no Brasil nenhum movimento organizado a assassinar mulheres. O número de mulheres (e crianças, adolescentes, homossexuais, homens, etc.) mortas no Brasil é elevado porque o número de homicídios é elevado, e isso ocorre porque o sistema judiciário brasileiro se encontra completamente falido. Não há investigações, não há pessoal técnico para acusar nem julgar. Apesar dos estratosféricos valores pagos a promotores, delegados e juízes, esses não fazem seu trabalho de forma adequada, e aumentar penas oiu criar agravante TAL COMO JÁ SE DISSE UM MILHÃO DE VEZES não vai alterar essa situação. A culpa pelos assassinatos contra mulheres, e de quase todos os demais assassinatos, é do poder público e seus agentes. Se essa chaga não for corrigida, nenhuma outra mudança legislativa frutificará.

Hiran Carvalho disse:
15 de março de 2015 às 14:00

Não obstante os ponderáveis argumentos dos conceituados comentaristas que me antecederam, válidos para tese geral, quero salientar que a presente Lei é específica para mulheres dentro relacionamento familiar, cujos assassinos sejam cônjuges ou companheiros, que praticam o crime por motivos fúteis, via de regra após ameaças, continuados maus tratos e até surras, como noticiado diariamente na imprensa. É intolerável que 15 mulheres indefesas sejam mortas a cada dia nestas condições degradantes de tortura psicológica e física. É evidente que a maioria de vítimas de assassinatos fora do contexto familiar é de homens, eis que decorrentes de brigas de quadrilhas, tóxicos, latrocínios, vinganças, etc., mas tal não pode, “data venia”, ser permissivo para desconstituir os fundamentos da presente. De resto, basta lembrar que a Lei Maria da Penha, que é analógica a esta, foi considerada constitucional pelo STF.

MPJ disse:
16 de março de 2015 às 14:01

Falta assessoria técnica legislativa de qualidade para 500 deputados?!

Hiran Carvalho disse:
16 de março de 2015 às 16:23

O comentarista Felipe Soares, ao que parece, só se convencerá se lhe forem apresentadas as centenas de milhares de ocorrências policiais das lesões corporais e as certidões de óbito das constantes vítimas. Trata o assunto como se fosse uma ficção cientifica.

Wellington S. Medeiros disse:
17 de março de 2015 às 12:41

Os que rivalizam com a citada lei e, de resto, com a Lei Maria da Penha não conseguiram - ou não quiseram, o que é mais provável - captar é que a morte de mulheres no cenário da violência doméstica tem causa específica, que não se relaciona com as causas gerais da criminalidade comum.
Vale dizer, há logo de saída um erro metodológico grosseiro em diluir a morte feminina no âmbito da violência doméstica nesse mar de homicídios que tem causas totalmente distintas.
É preciso analisar a questão de forma mais científica e menos rasa, de preferência sem apegos ideológicos ou políticos. Vamos aos fatos.

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