De acordo com um recente Acórdão do CARF, uma renomada Banca Jurídica sofreu autuação de valores vultosos, em decorrência da não inclusão dos valores cobrados a título de “reembolso de despesas” no faturamento, resultando numa omissão da receita tributável para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A este tema cabe um tratamento especial, uma […]