STF suspende ampliação do foro privilegiado em Minas

A ampliação do foro por prerrogativa de função em Minas Gerais está liminarmente suspensa. A decisão, tomada nesta quarta-feira (12/9), é do plenário do Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, a Lei Complementar 99/2007, de Minas Gerais, perde seu efeito.

A norma muda a estrutura do Ministério Público estadual. De acordo com seu artigo mais polêmico, quase duas mil autoridades teriam a prerrogativa de serem investigadas ou processadas criminalmente apenas pelo procurador-geral de Justiça.

A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no dia 24 de agosto. Nove ministros seguiram o voto do ministro Marco Aurélio (relator), que levou em conta o fato de a Assembléia Legislativa mineira ter realizado mudanças no projeto de lei original.

O projeto de lei foi enviado ao parlamento mineiro pelo procurador-geral do estado, que é a autoridade competente para propor leis que tratem de questões do MP. Na fase de deliberação do Legislativo, no entanto, o projeto sofreu 70 emendas parlamentares.

“Em exame preliminar, sem adentrar análise artigo por artigo do diploma atacado, verifico que não houve simples emendas à proposição apresentada, mas verdadeira substituição à disciplina visada [no projeto de lei do procurador-geral de Justiça], deturpando-a na substância”, argumentou Marco Aurélio.

Segundo o procurador-geral da República, as emendas desfiguraram os fundamentos da proposta que pretendia apenas disciplinar o regime de promotorias do estado e criar gratificação por acumulação de atribuições.

A nova lei permitia que somente o procurador-geral de Justiça investigasse deputados, magistrados, vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas, secretários de Estado, advogado-geral do Estado e defensor público-geral. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, a presidentes da Assembléia ou de tribunais.

O governador Aécio Neves (PSDB) chegou a vetar o projeto. No entanto, a Assembléia derrubou o veto no dia 8 de agosto.

Leia voto do ministro Marco Aurélio.

ADI 3.946

Luiz Guilherme Marques disse:
12 de setembro de 2007 às 21:31

Não é minha intenção desautorizar a campanha da AMB, pois se sabe das boas intenções dos seus organizadores.

O exemplo dos Estados Unidos na questão de não-adoção de foro privilegiado é uma boa referência, que, na certa, deve ter inspirado os diretores da nossa Associação nacional.

Todavia, penso que no Brasil essa idéia não daria certo. Sabe-se da existência de vários brasis, desde as regiões que nada têm de menos que os mais desenvolvidos países do mundo até as autênticas Repúblicas das Bananas... Somos, como todo mundo sabe, uma verdadeira Belíndia...

Não é que eu seja a favor de continuísmos. Muito pelo contrário. Mas fico imaginando um colega de uma pequena Comarca do interior julgando um figurão de nível nacional... Estará sujeito a uma série de embaraços, inclusive colocados pelos próprios habitantes da Comarca, que dificultarão, ou até inviabilizarão, a realização da verdadeira Justiça no caso. Quem já atuou em pequenas Comarcas do interior sabe a que estou me referindo...

Mesmo no sistema atual, há casos em que juízes têm de viver escoltados, andar armados e coisas semelhantes. Imagine-se se piorar a situação dos juízes do interior...

O julgamento de determinadas pessoas nos Tribunais é uma garantia para a própria Justiça.

Não vejo o foro privilegiado como facilitação de impunidade, mas como forma de garantir, se for o caso, a punição dos figurões que merecem punição. Os Tribunais, até pela colegialidade das suas decisões, têm mais força para impor aos bandidos de colarinho branco de alto coturno as condenações que eles venham a merecer. Afinal, nenhum desses bandidos providenciará atentados contra toda uma Câmara ou Turma... Quanto ao juiz singular, uma simples bala encerra a ameaça que ele representa aos grandes criminosos.

Na França, por exemplo, há os juízes de instrução, muitos deles encarregados de investigações contra figurões. No entanto, esses juízes contam com um aparato de segurança invejável. Não são alvo fácil, como ocorre entre nós.

Aqui, nossos colegas a quem cabe julgar esses bandidos de alto coturno têm normalmente como única proteção seu porte de arma e sua fé em Deus...

Zerlottini disse:
12 de setembro de 2007 às 22:37

ALELUIA!!! Os calhordas dos deputados mineiros se deram mal!
Artur, garanto que você não deve gostar nem um pouquinho da cara deles. Devem estar com uma cara de merda desgraçada!
OBRIGADO ao STJ. Não em nome do povo, que não tenho procuração para tal, mas, pelo menos no meu nome e no da minha família!
Esse calhordas têm de ir a júri popular, como qualquer bandido, quando cometerem algum crime.
Eles se esquecem de que a imunidade parlamentar é só isso: parlamentar. Ou seja, é para lhes dar o direito de defender suas idéias, sem o freio da censura. O problema é que eles ampliam isso para imPunidade parlamentar. E dá no que deu, hoje, no senado.
Francisco Alexandre Zerlottini; BH/MG.

Antonio disse:
13 de setembro de 2007 às 02:12

Tinha visto a tal lei absurda e felizmente seguimos uma onda de melhoras no STF que estava desmoralizado...
Quanto ao comentário do Dr. Luiz acima acredito que a maioria dos juízes tem coragem de julgar e digo na minha experiência que se cada vez que fosse ameaçado tivesse medo e não fizesse o que sou pago para fazer já tinha feito outro concurso, já fui ameaçado várias vezes e nunca deixei de fazer o que minha consciência de cidadão mandou fazer... a diferença de um magistrado e de um Promotor de Justiça é que podemos fazer o que muitos achm um absurdo que não seja feito com uma pequena diferença, estáriamos fazendo nosso trabalho, ou seja, o que somos pagos para fazer com todos os encargos e críticas (verdadeiras ou não) do nosso mister, eu tenho um ditado para nossa profissão: "É fácil ser "bonzinho" o difícil é ser justo!"

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
13 de setembro de 2007 às 08:41

O STF mostrou que o Brasil não é "casa de viúva", onde todos mandam e fazem o que querem.Se um agente público se sentir prejudicado, que recorra ao segundo grau de jurisdição como faz todo cidadão.Não satisfeito, tem os tribunais superiores,não há restrição para que utilizem dos recursos, nos termos da lei.Aqueles espertinhos e sabidinhos estão com medo de que? Parabéns ao STF.Outro exemplo do STF, cortou a manobra do Zeca do PT.Muito bem. Se os políticos não são competentes para fazer as leis, o Judiciário põe as coisas em seus devidos lugares e o faz muito bem.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
13 de setembro de 2007 às 08:48

Cuidado Senhores Deputados e Senadores, daqui a pouco o STF,o CNJ e o CNMP estarão legislando nos seus lugares, corrigindos as bobagens que são votadas em prejuizo da sociedade.
O caso Renan foi uma barbaridade, uma afronta ao povo brasileiro, porém esta é apenas a primeira parte,as investigações continuam e o MP,a PF e a Receita Federal esclarecerão a verdade e ele pagará muito caro, temos certeza.Não temos cara de otários e nem somos.

Bob Esponja disse:
13 de setembro de 2007 às 09:15

Foro privilegiado é uma vergonha

morja disse:
13 de setembro de 2007 às 14:29

Está na hora que o STF tome cuidado com essas Leis Ordinárias e as Medidas Provisórias que vem fazendo às vezes de Lei Complementar alterando coisas pétreas da Carta Magna, esses legisladores de nosso país não merecem o salário que recebem, pois nada eles devolvem a estas frágeis sociedades. Que o STF tome as rédeas desse país colocando o trem nos trilhos do direito, caso contrários aparecerão novos donos desse país. Que seja eliminado nos poderes legislativos desse país em todas as esferas as votações secretas que denigrem nossa nação e seus cidadãos que merecem saber quem é quem em qualquer votação para não serem vitimas de muitos absurdos que vem tolhendo os direitos do povo em benesses de pessoas.

Marcos disse:
13 de setembro de 2007 às 18:48

O Requião e a Assembléia do Paraná que estavam com a pizza no forno se ferraram..... MP 01 x Requião 00

Fantini disse:
13 de setembro de 2007 às 22:36

O Dr. Luiz Marques tem toda a razão.
O foro erroneamente denominado "privilegiado" tem os seus motivos para existir.
Todavia, no Brasil, é um instituto desviado. Hoje, serve apenas para provocar a prescrição e/ou absolvição de certas autoridades públicas.
O foro por "prerrogativa de função" deveria ser uma garantia dupla para que a autoridade pública exercesse a sua função de forma independente. Tanto o investigado, quanto o julgador.
Assim, um deputado, um senador, um juiz de direito, um membro do MP, contariam com garantia para que cumprissem o mandato e/ou cargo de forma livre, sem as influências locais.
Exemplo: Um Senador da República eleito por milhares de votos não pode ter o seu mandato cassado por um juiz de direito de um município qualquer. A pressão pode ser enorme neste Juiz de Direito que julgou sob as influências naturais do local.
No meu entender, bastaria limitar o foro por prerrogativa de função para julgar somente os fatos que tivessem pertinência com o cargo ocupado pela autoridade pública em julgamento. Assim, se um deputado é acusado de um homícidio por razões passionais, que seja levado ao Tribunal do Juri.
Agora, se está em jogo o seu mandato, ou se lhe atribuemn crimes praticados quando no exercício do cargo, que seja julgado por Corte Superior.
O mesmo deveria valer para juízes, MP, etc...
Da forma como é visto e aplicado atualmente, a garantia transforma-se, realmente, em foro privilegiado, gerando apenas impunidade.

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