A Fundação Universidade do Contestado, de Santa Catarina, está proibida de colocar o nome do professor Carlos Homem no auditório de um de seus prédios. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.
O Ministério Público entrou na Justiça para pedir a proibição do uso do nome de pessoa viva para se referir a qualquer espaço da estrutura física da universidade, bem como em impressos, folders e convites. A Fundação alegou que a denominação foi apenas uma homenagem, sem qualquer conotação de promoção pessoal. O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, explicou que a própria Constituição Federal proíbe, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta (Lei 6.454/77).
Pelo fato de a Fundação receber recursos públicos federal, estadual e municipal, enquadra-se nesta lei, prevista justamente para resguardar o patrimônio público. “Não é demais repetir que a pretensão do MP foi a aplicação dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade pública”, acrescentou o relator. A decisão foi unânime.
Apelação Cível 2006.010735-7
Uma das mazelas do herói é morrer sem saber que, em vida, teria sido um.
Queira desculpar-me Ana So (estou fora do Pais e sem um teclado com acentos) mas quem tem coragem pessoal e virtudes em grau heroico (e essa eh a definicao de heroi) sabe quem eh e o que esta fszendo, ainda que os outros possam nao reconhecer.
Um abraco.
A proibição de nomes de pessoas vivas mesmo vale para nomes de ruas e avenidas? Pois em Assis (SP), quando normalmente se dá nomes de pessoas que já faleceram a logradouros, o então bispo diocesano Dom José Lázaro Neves teve o privilégio de ser nome da rua onde eu moro quando ainda estava vivo. E o mais estranho é que os promotores da cidade não tiveram a mesma atitude relatada na matéria acima, de recorrer quanto à nomeação da rua com o nome de uma pessoa que ainda não tinha morrido.
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