O fim do exame de ordem é uma bandeira que estampa um aparente discurso progressista, mas que dissimula realidades ocultas. É um lobby inconsequente, decorrente de uma consequência: A desqualificação do ensino jurídico que resulta no alto e reiterado índice de reprovação dos bacharéis em direito.
A ação política perpetrada na Câmara dos Deputados para acabar com o exame de ordem visa a contemplar reais interesses subjacentes de grupos econômicos e a seduzir, através de aparente solução imediata, os cidadãos vitimados por um sistema de educação jurídica mercantilista e tacanho. Sempre guardando as elogiáveis exceções, atualmente a regra do ensino jurídico brasileiro convém num pacto implícito e silencioso: faz-se de conta que se ensina, faz-se de conta que se estuda e, após a conclusão do curso, um diploma e várias frustrações.
Para aqueles que frequentam faculdades desprovidas de qualidade em busca apenas de adquirir um diploma de bacharel em Direito, não há estelionato ou perda. Mas para aqueles estudantes que pretendem se tornar profissionais do Direito, estes sim, ludibriados, amargam frustrações irreparáveis.
Nesse diapasão, o fim do Exame de Ordem parece resolver ambos os interesses. Isto porque combate com um só golpe a consequência: a reprovação de milhares de bacharéis de Direito, a grande maioria oriunda de faculdades que não possuem as mínimas condições pedagógicas de funcionamento, e cujos registros no Ministério da Educação são emitidos e mantidos, mediante frouxos critérios de controle.
E quanto à causa? O que fazer com ela? Como solucionar as gritantes e reiteradas deficiências do ensino jurídico no Brasil? Isso é um grave problema ético que atinge toda a sociedade, mas que, lamentavelmente, não está em debate no Congresso Nacional.
Diante dessa situação educacional cada vez mais crítica, as provas do Exame de Ordem são fundamentais para mensurar o conhecimento jurídico mínimo. Não é o ideal, mas é o instrumento social que se tem para se precaver da mediocridade do ensino jurídico. Com o advento da Lei 8.906/94, há 21 anos, o Exame de Ordem é feito exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem a participação das faculdades de Direito.
De lá para cá a OAB estruturou, evoluiu e profissionalizou o Exame de Ordem, culminando com a sua unificação nacional sob a condução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Há sempre que aprimorá-lo, reconhece-se. Porém, durante todo esse período, o que ocorreu com o ensino jurídico brasileiro?
Coincidentemente, desde a década de 1990, a agenda governamental incentivou o aumento exponencial do número de faculdades, em detrimento da qualidade do ensino. O que de fato se constata é que a política de crescimento geométrico e desordenado de vagas nas faculdades em geral, incluindo-se aí as faculdades de direito, é socialmente desastrosa. Infelizmente, o ensino jurídico, com as notórias e notáveis exceções, passou a ser um ramo de saborosa fatia do mercado econômico e financeiro, um seguro negócio empresarial, cuja finalidade prioritária é o lucro.
Com tudo isso, a sociedade tem sido vítima inerte dos graves riscos da assistência jurídica prestada por profissionais despreparados. Acabar com o exame de ordem significa, em tese, atrair para o mercado de trabalho profissionais da advocacia sem a devida condição técnica de defender os direitos do cidadão em Juízo.
Ressalte-se que os advogados, no seu ministério privado, prestam serviço público e exercem função social de alto revelo democrático. Não é à toa que a Constituição Federal os considera indispensáveis à administração da justiça e os blinda com o manto da inviolabilidade pelos seus atos e manifestações no exercício da advocacia. Isto porque os advogados, no exercício da profissão, defendem a honra, a vida, o patrimônio, a liberdade, enfim, os direitos do cidadão. Para a Constituição, a presença do advogado no processo judicial representa a premissa de observância às liberdades públicas e aos direitos e garantias fundamentais.
Diante da realidade fática, da proliferação de faculdades sem primazia da qualidade do ensino, ao contrário do que se pretende, o exame para admissão no mercado de trabalho, no modelo feito pela OAB, deveria se estender para avaliação do conhecimento mínimo dos bacharéis egressos das faculdades de medicina, odontologia, engenharia, psicologia, etc. Enquanto não houver uma séria e pertinente mudança estrutural do sistema educacional brasileiro, instrumentos de proteção social como o Exame de Ordem tornam-se uma necessidade indispensável.
Destarte, ao contrário do que se propaga, a defesa da manutenção do Exame de Ordem não é uma bandeira corporativa e conservadora da OAB e da advocacia — para fins de reserva de mercado —, mas, sobretudo, constitui mais uma luta protagonizada pelos advogados em favor dos legítimos interesses da sociedade.

Em terra brasileira, o interesse escuso na defesa de certas posições é presumido.
Há faculdades que vendem certificados de todos os outros cursos, mas investem um pouquinho só em Direito, por causa do Exame.
Vi recentemente um processo no qual a aluna (de curso de saúde) foi punida porque reclamou (indignada!) que a faculdade entregou-lhe, junto com a prova, o espelho de respostas... Todos is demais alunos reclamaram da aluna honesta consigo.
Fiz uma pesquisa em sites de reclamação e vi que a prática é comum. Aí é fácil ser aluno/escola "10!".
E se não fosse o Exame, fariam o mesmo com o curso de Direito.
Não sou contra o exame da ordem, sou contra a forma como são avaliados e punidos os alunos que não alcançam a aprovação. Ora, uma vez reconhecida a "desqualificação do ensino jurídico", o "sistema de educação jurídica mercantilista e tacanho", " faculdades que não possuem as mínimas condições pedagógicas de funcionamento", a "mediocridade do ensino jurídico", e outras desqualificações implícitas neste texto (Fim do Exame de Ordem é um lobby inconsequente), como pode ser punido, sem direito a defesa, o vulnerável, a parte mais fraca da relação jurídica, nesse caso o aluno.
O papel da OAB é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas... não seria o caso de imputar a responsabilidade e cobrar dos estabelecimentos de ensino a aprimoração do ensino?
Um aluno gasta não menos de R$80.000,00 durante os cinco anos em que frequenta uma faculdade de direito e sai de lá formado em nada. Tão logo recebe o seu diploma, sem chances de trabalho, é jogado, ao custo de R$ 220,00 a uma prova de nível altíssimo, sem chances de pesquisa (o que, considerando-se a extensão e a dinamização da matéria, penaliza ainda mais aqueles que tem dificuldade de memorização). Não seria o caso desse aluno ser avaliado antes mesmo de sair da faculdade, no ultimo ano de seu curso? Aí sim, não só a OAB, mas o MEC estariam fazendo o seu papel, e cobrando dos estabelecimentos aquilo que deveria ser a sua total responsabilidade e fonte de renda...O ENSINO
... a afirmativa do baixo nível do ensino, de forma implícita está dizendo, que os PROFESSORES, são DESPREPARADOS, DESONESTOS, e por conta disso, devem ser PUNIDOS. ...
Vejo a defesa do exame de ordem como a defesa de um grande mercado de cursinhos e livros jurídicos (alguns de péssima qualidade). É fácil dizer que as faculdades de direito não ensinam, assim como engenharia, medicina, arquitetura e outras em geral, o difícil é defender a necessidade de um exame de ordem para uma única categoria afirmando que ela é a mais importante. Não há como dizer que os bacharéis em direito estejam despreparados para advogar, mesmo os aprovados em exame de ordem, acrescento eu. Dito isso, fica a minha pergunta, se a faculdade não prepara, o exame de ordem não representa garantia alguma de que o bacharel está apto, como resolver essa questão?
Está ruim, então não é necessário melhorar.
Isonomia geral, tomando-se o mais baixo patamar como modelo a ser seguido.
Não vejo estudante das "faculdades de primeira linha" reclamando do Exame de Ordem.
Se o ensino do Curso de Direito é desqualificado, não é o que demonstra o Conselho Federal da OAB, nos dois volumes publicados em sua página que CONTRADIZ, todo o escrito do Presidente do ENA. Se for por falta de controle, o MEC já teria sido sucumbido desde a sua criação, e o próprio Código de Ética e Estatuto da OAB, fala da inépcia, da propaganda conjunta, e outros fatos mais, QUE A OAB NÃO VERIFICA! o Advogado tem que ter no minimo 5 processos em andamento "POR ANO", quem fiscaliza? A OAB é que não é ! Se for o caso de desconhecimento o JUIZ devolve a Inicial SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, onde é que a OAB verifica a inépcia? Propaganda junto a Imobiliárias e Advogados ??? As placas estão caindo pela quantidade.... A OAB viu alguma?????? Não, viu nada ! Continuar cobrando Estagiário formado, pode? Não, mas fazem.... Aplicam provas junto com a FGV, QUE POSSUI UMA ESCOLA DE DIREITO, PODE? NÃO, Onde está a SUSPEIÇÃO? Leem os RECURSOS CABÍVEIS ? Também, não ! Nunca vi resposta OBJETIVA ser respondida: " NO QUE PESE A SUA AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA"! E a opção NÃO SER ANULADA! E a quem presta contas de quase R$ 80.000,00 (milhões de reais) que arrecadam por ano em 3 concursos! Sim, porque parece que o Bacharel esta CONCORRENDO A UMA VAGA NO MERCADO!!!!! Deveriam colocar o Nome do Candidato.... Candidato? Não Srs. NÃO SÃO CANDIDATOS, são BACHARÉIS, em Prova de Reconhecimento de Proficiência, o que já é REALIZADO PELO MEC, através do ENADE. E agora que os Bacharéis começaram a GANHAR O SEU DEVIDO ESPAÇO, a OAB COMEÇA A MEXER-SE DE TODOS OS LADOS, O QUARTO PODER ATACA..... PELO MENOS SR.DRS. DA ORDEM, Coloquem pessoas qualificadas em DIREITOS HUMANOS, pois vocês estão cometendo ATROCIDADES COM OS RECURSOS, ELABOREM PROVAS QUE TENHAM RESPOSTAS CORRETAS,
Carol Gaião Se o ensino do Curso de Direito é desqualificado, não é o que demonstra o Conselho Federal da OAB, nos dois volumes publicados em sua página que CONTRADIZ, todo o escrito do Presidente do ENA. Se for por falta de controle, o MEC já teria sido sucumbido desde a sua criação, e o próprio Código de Ética e Estatuto da OAB, fala da inépcia, da propaganda conjunta, e outros fatos mais, QUE A OAB NÃO VERIFICA! o Advogado tem que ter no minimo 5 processos em andamento "POR ANO", quem fiscaliza? A OAB é que não é ! Se for o caso de desconhecimento o JUIZ devolve a Inicial SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, onde é que a OAB verifica a inépcia? Propaganda junto a Imobiliárias e Advogados ??? As placas estão caindo pela quantidade.... A OAB viu alguma?????? Não, viu nada ! Continuar cobrando Estagiário formado, pode? Não, mas fazem.... Aplicam provas junto com a FGV, QUE POSSUI UMA ESCOLA DE DIREITO, PODE? NÃO, Onde está a SUSPEIÇÃO? Leem os RECURSOS CABÍVEIS ? Também, não ! Nunca vi resposta OBJETIVA ser respondida: " NO QUE PESE A SUA AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA"! E a opção NÃO SER ANULADA! E a quem presta contas de quase R$ 80.000,00 (milhões de reais) que arrecadam por ano em 3 concursos! Sim, porque parece que o Bacharel esta CONCORRENDO A UMA VAGA NO MERCADO!!!!! Deveriam colocar o Nome do Candidato.... Candidato? Não Srs. NÃO SÃO CANDIDATOS, são BACHARÉIS, em Prova de Reconhecimento de Proficiência, o que já é REALIZADO PELO MEC, através do ENADE. E agora que os Bacharéis começaram a GANHAR O SEU DEVIDO ESPAÇO, a OAB COMEÇA A MEXER-SE DE TODOS OS LADOS, O QUARTO PODER ATACA..... PELO MENOS SR.DRS. DA ORDEM, Coloquem pessoas qualificadas em DIREITOS HUMANOS, pois vocês estão cometendo ATROCIDADES COM OS RECURSOS, ELABOREM PROVAS QUE TENHAM RESPOSTAS CORRETAS,
Nós é que precisamos nos proteger da OAB !
Carol Gaião Se o ensino do Curso de Direito é desqualificado, não é o que demonstra o Conselho Federal da OAB, nos dois volumes publicados em sua página que CONTRADIZ, todo o escrito do Presidente do ENA. Se for por falta de controle, o MEC já teria sido sucumbido desde a sua criação, e o próprio Código de Ética e Estatuto da OAB, fala da inépcia, da propaganda conjunta, e outros fatos mais, QUE A OAB NÃO VERIFICA! o Advogado tem que ter no minimo 5 processos em andamento "POR ANO", quem fiscaliza? A OAB é que não é ! Se for o caso de desconhecimento o JUIZ devolve a Inicial SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, onde é que a OAB verifica a inépcia? Propaganda junto a Imobiliárias e Advogados ??? As placas estão caindo pela quantidade.... A OAB viu alguma?????? Não, viu nada ! Continuar cobrando Estagiário formado, pode? Não, mas fazem.... Aplicam provas junto com a FGV, QUE POSSUI UMA ESCOLA DE DIREITO, PODE? NÃO, Onde está a SUSPEIÇÃO? Leem os RECURSOS CABÍVEIS ? Também, não ! Nunca vi resposta OBJETIVA ser respondida: " NO QUE PESE A SUA AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA"! E a opção NÃO SER ANULADA! E a quem presta contas de quase R$ 80.000,00 (milhões de reais) que arrecadam por ano em 3 concursos! Sim, porque parece que o Bacharel esta CONCORRENDO A UMA VAGA NO MERCADO!!!!! Deveriam colocar o Nome do Candidato.... Candidato? Não Srs. NÃO SÃO CANDIDATOS, são BACHARÉIS, em Prova de Reconhecimento de Proficiência, o que já é REALIZADO PELO MEC, através do ENADE. E agora que os Bacharéis começaram a GANHAR O SEU DEVIDO ESPAÇO, a OAB COMEÇA A MEXER-SE DE TODOS OS LADOS, O QUARTO PODER ATACA..... PELO MENOS SR.DRS. DA ORDEM, Coloquem pessoas qualificadas em DIREITOS HUMANOS, pois vocês estão cometendo ATROCIDADES COM OS RECURSOS, ELABOREM PROVAS QUE TENHAM RESPOSTAS CORRETAS,
Nós é que precisamos nos proteger da OAB !
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Há 127 anos era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: quer um exemplo? O CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Isso é uma vergonha nacional. Ensina-nos Paul Smith, em sua obra Filosofia Moral Politica, que cada pessoa é importante da mesma forma, cada pessoa tem direito igual ao respeito por ser pessoa. É categórico ao afirmar que o ideal de uma sociedade igualitária será garantir oportunidades iguais a todos sem distinção. MAS OAB isentou do seu caça-níquei$ o Bels. em Direito oriundos da Magistratura, do MP e de Portugal .Isso é constitucional? E com essas vergonhosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica, senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Fim urgente do caça-níquei$$ Exame OAB. Uma chaga social que envergonha o país. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos..
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Art. 5º- XIII CF: É livre o exercício de qualquer trabalho . ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O papel de QUALIFICAÇÃO é de competência das universidades e não de sindicatos.
Como pode um Provimento de um sindicato valer mais que a Constituição? A própria OAB reconhece isso. É o que atesta o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os profs. inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 80,0 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 63, as do caça-níqueis da OAB, R$ 220, (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75, Atua como dirigentes de futebol de várzea: O time é meu e só joga quem eu quero. Depois do Desabafo do ex-Presidente do TJDF Lécio Resendo: EXAME DA OAB É UMA EXIGÊNCIA DESCABIDA. RESTRINGE O DIREITO DO LIVRE EXERCÍCIO CUJO TÍTULO UNIVERSITÁRIO HABILITA. Dias depois OAB, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bels. em direito, de Portugal. E c/ essas tenebrosas DISCRIMINAÇÕES essa excrescência é Constitucional?
E os que se submetem(ram) e passam(ram), não merecem respeito?
Oras...
A Vunesp sempre realizou o Exame. E é responsável pelo vestibular de uma das mais concorridas e respeitadas faculdades de Direito.
E?
Argumentação antiga e enfadonha. Nenhum novo argumento que, realmente, possa qualificar de necessário o provão da OAB. A própria entidade de classe sabe das mazelas do ensino jurídico e nada faz junto ao MEC.
O CREMERJ, entidade médica, também faz o provão e, independente do resultado, o novo médico receberá a carteira médica, autorizando o exercício profissional.
"Não há como dizer que os bacharéis em direito estejam despreparados para advogar, mesmo os aprovados em exame de ordem, acrescento eu. Dito isso, fica a minha pergunta, se a faculdade não prepara, o exame de ordem não representa garantia alguma de que o bacharel está apto, como resolver essa questão?"
Assinalo que o Sr. Sérgio resumiu o que acontece nos JEC todos os dias, ou seja, o advogado vai aprender na prática diária, acertando e errando, assim como o médico. Com ou sem carteira da Ordem.
Profissões que não se submetem a Exame de Suficiência nutrem sentimento menor em relação ao Exame de Ordem.
Mas para quem acha que tudo isso é velharia, é bom observar a atual realidade.
O novo profissional de Contabilidade é submetido a Exame. O profissional Médico, antes simplesmente formado e Médico, passou a submeter-se a Exame, embora a prova ainda não seja condicionadora do registro. Mas é questão de acomodação, e a exigência do Exame será incontornável.
Para quem enxerga a modernidade: sinal dos tempos...
bobagem, digo, do sistema.
antes de mais nada, OAB não deveria existir... muito menos por LEI.
Os advogados, supõe-se, suficientemente preparados para formarem suas próprias associações sem a necessidade de imposição estatal.
eliminada a grande bobagem que é a OAB como existe hoje, veríamos florescer diversas associações de advogados que estabeleceriam seus próprios padrões para aceitação de associados.
é razoável supor que o MERCADO (SIM, clientes não são idiotas como são tratados hoje, CLIENTES sabem escolher os serviços que querem) escolheria as associações que melhor lhe conviesse... e também razoável que algumas associações seriam de áres específicas (tributária, família...).
Mais ou menos como ocorre em IT hoje... vc vai procurar o profissional que tem a certificação ou que faz parte do clube que te interessa...
moving on: Faculdades/ ensino/ seja lá como querem chamar...
O autor do texto ainda está preso no modelo educacional desenhado para formar operários para indústrias da revolução industrial. Não somente o autor, muita gente.
É um pouco ridículo ficar preso a um modelo escolástico... numa aldeia global conectada.
O melhor seria aceitar que HOJE não precisamos manter mais jovens (ou nem tanto) presos durante 5/6 anos sendo torturados para receberem um canudo no final. Existe tecnologia para fazer isto de maneira mais inteligente e eficiente.
Logo... o pedaço de papel que se recebe após 5 anos, não deveria ser a condição essencial para o exercício. HOJE não faz mais sentido.
Seria o mesmo que exigir um diploma de engenheiro de steve jobs para que ele recebesse um registro e pudesse construir computadores... porque computadores tem uma "função social" muito importante [pausa para risos] e controla vidas...
Expressões como "tecnólogo" e "certificações" apenas demonstram que a lorota da "livre concorrência" é seletiva.
A importância dos outros (funções/ocupações) pode ser relativizada, mas a "minha importância social" (pausa para risos) pode ser medida pelo meu canudo de tecnólogo e a minha "certificação" (quem "certifica" é um ente privado, tão egoísta como o mais ferrenho, selvagem e VERDADEIRO capitalista).
Ademais: estudei e PASSEI! Quero isonomia de tratamento!
Ana Rita Assis (Pedagoga e Bacharel em Direito).
Conceber o exame de ordem como imprescindível dentro de um cenário capitalista, é fechar os olhos a realidade notória, de rever conceitos textuais que não condizem com a realidade vigente. Ao invés de se contextualizar acerca do grande montante financeiro que o exame de ordem promove em seus períodos de prova, com a incerteza que tal recurso avaliativo irá formar profissionais qualificados na área jurídica, justifica-se a permanência de tal método, em nome da deficiência de Instituições Educacionais que oferecem o curso de Direito sem qualidade pedagógica. Todavia, vale ressaltar, que o MEC assume a responsabilidade por avaliar e qualificar as Instituições de curso superior, não somente na área de Direito como nas demais. Entretanto, passar no exame de ordem não qualifica ninguém profissionalmente e sim a prática contínua. Ao mesmo tempo em que tal mecanismo somente define quem irá entrar no mercado de trabalho primeiro, pois experiência se adquire na prática, somada a teoria, onde muitas das vezes ambas não são consideradas na resolução de um determinado problema, porém são premissas importantes. Se assim não fossem, as iniciais não teriam as devidas fundamentações em doutrinas, jurisprudências ou em súmulas. Pois somente com o caso concreto não se estabelece uma defesa eficaz, e sim tentando consubstanciar afirmações na realidade jurídica contemporânea. Desta forma, mensurar conhecimentos de cinco anos de estudo em uma prova, é continuar com o tradicionalismo de um mecanismo superficial que isola os diversos fatores em que o homem está inserido. Ademais, é necessário rever o índice de reprovação no exame de ordem e pensar a quem esse resultado de fato vem beneficiando.
Ana Rita Assis (Pedagoga e Bacharel em Direito).
Conceber o exame de ordem como imprescindível dentro de um cenário capitalista, é fechar os olhos a realidade notória, de rever conceitos textuais que não condizem com a realidade vigente. Ao invés de se contextualizar acerca do grande montante financeiro que o exame de ordem promove em seus períodos de prova, com a incerteza que tal recurso avaliativo irá formar profissionais qualificados na área jurídica, justifica-se a permanência de tal método, em nome da deficiência de Instituições Educacionais que oferecem o curso de Direito sem qualidade pedagógica. Todavia, vale ressaltar, que o MEC assume a responsabilidade por avaliar e qualificar as Instituições de curso superior, não somente na área de Direito como nas demais. Entretanto, passar no exame de ordem não qualifica ninguém profissionalmente e sim a prática contínua. Ao mesmo tempo em que tal mecanismo somente define quem irá entrar no mercado de trabalho primeiro, pois experiência se adquire na prática, somada a teoria, onde muitas das vezes ambas não são consideradas na resolução de um determinado problema, porém são premissas importantes. Se assim não fossem, as iniciais não teriam as devidas fundamentações em doutrinas, jurisprudências ou em súmulas. Pois somente com o caso concreto não se estabelece uma defesa eficaz, e sim tentando consubstanciar afirmações na realidade jurídica contemporânea. Desta forma, mensurar conhecimentos de cinco anos de estudo em uma prova, é continuar com o tradicionalismo de um mecanismo superficial que isola os diversos fatores em que o homem está inserido. Ademais, é necessário rever o índice de reprovação no exame de ordem e pensar a quem esse resultado de fato vem beneficiando.
Ana Rita Assis (Pedagoga e Bacharel em Direito).
Conceber o exame de ordem como imprescindível dentro de um cenário capitalista, é fechar os olhos a realidade notória, de rever conceitos textuais que não condizem com a realidade vigente. Ao invés de se contextualizar acerca do grande montante financeiro que o exame de ordem promove em seus períodos de prova, com a incerteza que tal recurso avaliativo irá formar profissionais qualificados na área jurídica, justifica-se a permanência de tal método, em nome da deficiência de Instituições Educacionais que oferecem o curso de Direito sem qualidade pedagógica. Todavia, vale ressaltar, que o MEC assume a responsabilidade por avaliar e qualificar as Instituições de curso superior, não somente na área de Direito como nas demais. Entretanto, passar no exame de ordem não qualifica ninguém profissionalmente e sim a prática contínua. Ao mesmo tempo em que tal mecanismo somente define quem irá entrar no mercado de trabalho primeiro, pois experiência se adquire na prática, somada a teoria, onde muitas das vezes ambas não são consideradas na resolução de um determinado problema, porém são premissas importantes. Se assim não fossem, as iniciais não teriam as devidas fundamentações em doutrinas, jurisprudências ou em súmulas. Pois somente com o caso concreto não se estabelece uma defesa eficaz, e sim tentando consubstanciar afirmações na realidade jurídica contemporânea. Desta forma, mensurar conhecimentos de cinco anos de estudo em uma prova, é continuar com o tradicionalismo de um mecanismo superficial que isola os diversos fatores em que o homem está inserido. Ademais, é necessário rever o índice de reprovação no exame de ordem e pensar a quem esse resultado de fato vem beneficiando.
Ana Rita Assis (Pedagoga e Bacharel em Direito).
Conceber o exame de ordem como imprescindível dentro de um cenário capitalista, é fechar os olhos a realidade notória, de rever conceitos textuais que não condizem com a realidade vigente. Ao invés de se contextualizar acerca do grande montante financeiro que o exame de ordem promove em seus períodos de prova, com a incerteza que tal recurso avaliativo irá formar profissionais qualificados na área jurídica, justifica-se a permanência de tal método, em nome da deficiência de Instituições Educacionais que oferecem o curso de Direito sem qualidade pedagógica. Todavia, vale ressaltar, que o MEC assume a responsabilidade por avaliar e qualificar as Instituições de curso superior, não somente na área de Direito como nas demais. Entretanto, passar no exame de ordem não qualifica ninguém profissionalmente e sim a prática contínua. Ao mesmo tempo em que tal mecanismo somente define quem irá entrar no mercado de trabalho primeiro, pois experiência se adquire na prática, somada a teoria, onde muitas das vezes ambas não são consideradas na resolução de um determinado problema, porém são premissas importantes. Se assim não fossem, as iniciais não teriam as devidas fundamentações em doutrinas, jurisprudências ou em súmulas. Pois somente com o caso concreto não se estabelece uma defesa eficaz, e sim tentando consubstanciar afirmações na realidade jurídica contemporânea. Desta forma, mensurar conhecimentos de cinco anos de estudo em uma prova, é continuar com o tradicionalismo de um mecanismo superficial que isola os diversos fatores em que o homem está inserido. Ademais, é necessário rever o índice de reprovação no exame de ordem e pensar a quem esse resultado de fato vem beneficiando.
Nos anos de chumbo os Advogados foram às últimas consequências para proteger os direitos dos cidadãos. São os únicos profissionais que não devem subordinação aos desmandos do Estado, pois não são remunerados por ele - todos os outros o são: delegados, juízes, promotores, defensores, etc. O aumento dos cursos de Direito e a formação deficiente fornecida por alguns deles vem criar uma população de profissionais despreparados, cujas condutas acabam por respingar em toda a classe, numa tentativa óbvia de se "jogar aos cães" a importância desta Classe Profissional. Então, Exame de Ordem Sim, para que apenas os profissionais mais bem preparados possam ser Advogados e Advogadas com conhecimento suficiente das Leis que nenhuma autoridade possa fazer calar sua voz quando em defesa dos direitos dos cidadãos. Mesmo porque, Advocacia não é profissão para covardes!
Ainda não vi estudantes das chamadas "faculdades de primeira linha" reclamando do Exame. Terminam o curso e... passam.
Agora, vá checar o índice de reprovação de umas e de outras. Compare.
Hoje, a notícia de que a USP passará a lecionar algumas matérias inteiramente em línguas estrangeiras, seguindo exemplos de alguns cursos da FGV.
Enquanto isso, outros pensam em:
a) acabem com vestibulares (seletivos, excludentes) e garantam uma demanda - financiada por governos de baixa qualidade - para escolas muito ruins; b) diante da impossibilidade comprovação de capacidade técnica (já falei de faculdade que no dia da prova distribui o teste acompanhado do espelho de resposta), eliminem os exames de suficiência; c) diante da impossibilidade de livre competição em concursos, criem as mais variadas cotas.
Há boas faculdades que exigem vestibulares e boas notas. Outras, não! Quem merece recompensa?
Ao ler os comentários existentes no post, lembrei que o “Minidicionário escolar da língua portuguesa”, de Dermival Ribeiro Rios – São Paulo: DCL, 2010, define a palavra jurista da seguinte forma: Jurista s. 2g. 1. Pessoa que empresta dinheiro a juros; 2. Pessoa que usufrui os juros dos seus títulos. E por fim: 3. Pessoa que é versada em Direito. Deixando o vernáculo de lado embarco na questão do exame propriamente dito. Aqueles que o abominam, que apregoam ser desnecessário, rotulando com os mais variados epítetos acabam como os sofistas, falam, falam, falam, mas não conseguem sustentar o que desejam. Não passa no Exame da OAB quem não estudou, quem estudou mas não entendeu o assunto e quem não possui o mínimo de preparo. Aqui no Pará, recentde uma universidade particular a maioria dos alunos que cursavam o nono semestre fez e passou e já garantiu sua inscrição para o início do ano vindouro, quando colarão grau. Enquanto isso tem gente que se formou e já tentou várias vezes, há mais de cinco anos e não passa. E alguns sustentam que se não houvesse o famigerado exame, o novo advogado iria aprender na prática. Como? A custa do prejuízo do cliente? Isso é imoral, desonesto! Quem não sabe como se conduz um processo - inicial, contestação, contrarrazão, intervenção, embargo e outros meios de postulação do direito do seu cliente, seja ele autor ou réu, poderá lançar por terra algo vital que poderia ser obtido sem grande esforço quando o profissional conhece a teoria geral do processo, a processualística. E a falta de conhecimento processual provocará quase sempre na preclusão que pode ser devastador para a respectiva parte. O Exame de Ordem precisa e deve continuar, para a segurança de quem litiga e que tendo tudo para sair vencedor pode amargar derrota.
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