Chegou na quinta-feira (20/9) ao Supremo Tribunal Federal o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no pedido de Mandado de Segurança que trata da infidelidade partidária. Antonio Fernando opina, preliminarmente, pelo não conhecimento da ação, ou por seu indeferimento. Para ele, “a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral, e não de permanência no cargo”.
Segundo o parecer, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, e não de representantes dos partidos. Para o procurador, se a decisão do Plenário do Supremo for pela concessão da ordem, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.
A ação foi ajuizada pelo PSDB contra a mesa da Câmara dos Deputados, que negou provimento ao pedido administrativo do partido para declarar a vacância dos mandatos dos parlamentares que se desfiliaram do partido, tomando por base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, na consulta 1.398.
O julgamento desse Mandado de Segurança pelo Plenário do STF, juntamente com outros dois pedidos (MS 26.602 e 26.604), do PPS e do DEM, que tratam do mesmo tema, está previsto para o próximo dia 3 de outubro.
MS 26.603
Parece estar certo do douto PGR: fidelidade tem um substrato mais econômico que afetivo ou ideológico. Se alguém deixar a patroa sem dinheiro, ela vai embora. Da mesma forma o parlamentar, se quiser tentar a reeleição, terá de carrear dinheiro para seu reduto eleitoral. Como fazê-lo mantendo-se na oposição ao Executivo, seja municipal, estadual ou federal? O artigo indicado pela revista, “Debate sobre fidelidade partidária está equivocado”, mostra que há uma correlação entre a reforma política e a tributária. A fidelidade depende do grau de autonomia financeira do ente federado: se ele tiver certa autonomia financeira, não precisa aderir ao Executivo de forma incondicional. Lembro o exemplo de Brizola, que tornou-se um ferrenho “collorido”. Na verdade, o fenômeno do “adesismo” existe há muito tempo. A diferença é que, agora, a mídia transformou a fidelidade partidária em mais uma bandeira anti-Lula.
É engraçado como são as coisas.
Se eu pudesse voltar no tempo e dizer a mim mesmo, nos anos 90, que Lula seria um dia contra a fidelidade partidária e a favor da CPMF (dentre dezenas de outras coisas)...
Eu não acreditaria em mim mesmo!
Parece até que eu continuo defendendo muitas das bandeiras do PT... Mas contra o próprio PT!
A política brasileira é surreal.
Parlamentar tem que ser leal ao povo por ele representado (com probidade), ao seu ideário, se o tiver, e à programática do seu Partido - que aguardam, à míngua, a decantada Redorma Política.
Tem razão o professor Manuel. O PT era contra a CPMF e a favor da fidelidade partidária. O nosso sindicato, filiado à CUT, ingressou com uma ação contra o desconto da CPMF. Disse a eles que eu, embora sindicalizado, não queria participar porque sempre fui a favor desse tributo. Entretanto, não tiraram meu nome da ação e eu pensei em fazer uma carta ao banco pedindo que descontasse o tributo da minha conta. Por descuido, ou para não criar embaraços ao banco, acabei não fazendo a carta. Conclusão: perdemos a ação e tive de recolher a CPMF de uma vez. Quanto à fidelidade partidária, basta ver que a Constituição dá aos partidos autonomia para definir essa questão. O problema não é do STF, mas, dos partidos. Alguns cobram fidelidade de seus membros, outros não. Considero emblemático o caso do ingresso do filósofo Roger Garaudy no PC francês. Quando jovem, Garaudy procurou o PC e perguntou se, como católico, poderia filiar-se? O secretário do partido respondeu: tenho aqui um artigo de Lênin que diz que até o Papa pode filiar-se, desde que respeite a linha política do partido, isto é, seja fiel aos seus estatutos. E mandou Garaudy assinar a ficha de filiação e levar um exemplar dos estatutos do PC francês. O católico Garaudy foi um dos principais líderes do PC na Europa, mas, acabou expulso por descumprir a orientação do partido. Ultimamente, parece que Garaudy, se ainda está vivo, não é comunista, nem católico. Aderiu à religião muçulmana.
Nunca na história deste país...
Deram tanto trabalho ao Procurador Geral da República e eu confesso em particular que o Luiz Fernando Souza tem me supreendido.
Minha supresa é devido ao altíssimo nível de discernimento deste Parquet, quanto aos preceitos jurídicos dos problemas atuais.
O promotor acertou quando denunciou brilhantemente os membros do mensalão e agora, no tema Fidelidade Partidária, eu também acho certa a sua pré decisão de NÃO ACATAR ESTE BESTEIROL que afirma que um político deve sim permanecer na legenda após eleito. Isso é um retrocesso político e o STF com certeza, caso tenha que julgar, decidirá também desta maneira.
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br
Embora conste da Constituição de que a Camara é composta por representantes do povo, nunca podemos perder de vista que este representante foi eleito por intermedio de uma agremiação, agramiação esta que tem estatuto e princípios e o eleitor elegeu acreditando que este representante fosse seguir os estatutos daquela agramiação a que ele jurou fidelidade e jurou defenda-la, portanto, dar as costas para esse juramente constitui em infedelidade ao eleitor, razão porque, merece perder o cargo.
Carlos Augusto, que defende o voto no candidato e não no partido, deveria dar uma olhada no resto do mundo, constatar o que funciona e o que não funciona, antes de formar a sua opinião. Uma dica: o sistema de "cada um por si" brasileiro não funciona.
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