Não dá para cobrir o sol com a peneira. É de crise a quadra histórica brasileira. Crise, no coloquial sentido de temerário estado factual de coisas. O diagnóstico é de acentuada perda de densidade nas expectativas sociais de alcance dos “objetivos fundamentais” que a própria Constituição estabeleceu para o país. Dentre eles, o de “garantir o desenvolvimento nacional” em bases sustentáveis ou retroalimentadas, porque somente assim é que também se consegue: 1) “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”; 2) resguardar “a soberania nacional” como centrado princípio da “ordem econômica”. Depois disso, uma crise tradutora de renitente e até mesmo capilarizada ofensa ao princípio igualmente constitucional da “moralidade” administrativa. Por fim, crise reveladora de distanciamento de mais uma norma-princípio de matriz constitucional: a norma da “eficiência” na chefia da Administração Pública da União (ver, especialmente, os artigos 3º e 170 da Magna Carta Federal). Com suas danosas projeções no plano da chefia do governo e do Estado, e daí para o mercado como um todo.
Esse é o lado ruim das coisas. O sufoco em que se encontra o país. Sufoco ou lado ruim que tem uma causa imediata: o Poder Executivo e o Congresso Nacional, nessa ordem. Que são as instituições que a Lei Maior estrutura e funcionaliza para lidar o tempo inteiro com os interesses gerais do povo. Para governar a sociedade civil. O Congresso, legislativamente; o Poder Executivo, mediante políticas públicas, decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Ambos os poderes, porém, submetidos com imediatidade à própria Constituição Federal. Essa mesma Constituição que hipotetiza a possibilidade de disfunções no âmbito de tais instituições de governo, e por isso mesmo é que centralmente estrutura e funcionaliza uma outra tipologia de instituições públicas: a tipologia das instituições que não governam, mas impedem o desgoverno. Que são o Poder Judiciário, o Ministério Público, os tribunais de contas e a Polícia (polícia investigativa ou judiciária, entenda-se).
É o lado bom da história. Esse outro bloco de instituições vem funcionando a plenos pulmões. Concebido para não entrar jamais em disfunções, tem dado conta do recado. Sabe que não pode deixar descarrilar o trem do Estado, pena de a própria Constituição entrar em mortal ataque do coração. O que forçaria a nação a fazer uso do poder normativo que lhe é exclusivo: o poder constituinte. Que já é o poder de zerar a contabilidade jurídica vigorante para então deflagrar a epopeia do começar tudo de novo, também juridicamente falando.
Onde quero chegar com esse tipo de juízo? Que o segundo bloco de instituições públicas não está em crise. Não experimenta descrédito popular. Não sofre a pesada acusação de aparelhamento do Estado, no sentido da substituição do sistema de mérito pelo do fisiologismo no provimento dos cargos em comissão. Bem ao contrário, esse outro bloco institucional atesta que a Lei Maior do país ainda governa quem governa. Governa permanentemente quem governa transitoriamente. Até porque a própria sociedade civil também está a vitalizar a Constituição por dois comprovados modos: 1) ativação da cidadania, ora por manifestações de rua, ora pelos aplicativos todos da internet, com ênfase nas redes sociais; 2) por uma imprensa plenamente livre. Antídotos que se somam ao segundo grupo de instituições públicas, justamente, na referida área de correção dos rumos do primeiro bloco. As coisas se equilibram.
Concluo: que as instituições impeditivas do desgoverno persistam na sua faina fidedignamente constitucional. Que a sociedade civil também persista no seu poder de vocalizar sua insatisfação com os órgãos e agentes governativos, com foco no desempenho da presidente da República (única detentora da tríplice chefia da Administração, do Governo e do Estado). Que tais órgãos de governo entendam que não é favor, mas dever, ouvir as queixas e até as propostas da sociedade civil quanto a uma nova agenda de condução dos destinos do país. Afinal, a cidadania é o segundo fundamento da República Federativa do Brasil (inciso II do artigo 1º da Constituição), assim como a imprensa, nos termos da ementa do acórdão proferido pelo STF na ADPF 130, é titular do direito-poder de criticar os atos de governo e oferecer à sociedade mesma uma versão das coisas em desconformidade com aquela de caráter estatal, chapa-branca. Que eventual exaustão da paciência do povo com as instituições propriamente governativas encontre na Constituição mesma o seu único e válido escoadouro, pois o cumprimento irrestrito da Magna Carta é penhor de segurança jurídica máxima. Radicalidade sem a qual a gente sabe como as irresignações começam, mas não sabe como terminam. A hora é de fazer destino, e nessas horas é preciso evitar uma trajetória saci. Emoção e razão têm que se conciliar para o partejamento desse mais saudável rebento que atende pelo nome de consciência. A consciência individual, a conduzir cada pessoa natural para o seu ponto de centralidade. A consciência coletiva, a impedir que se esgarce o tecido da coesão social.
(CONTINUAÇÃO)... O poder de fogo daqueles três não é só imenso. É incontrastável. Seja pelo aspecto do financiamento da dívida pública, dado o volume de títulos públicos que podem carregar em seus portfólios, seja pelo aspecto dos danos que podem causar a toda a nação caso sofram algum revés, e isso os coloca praticamente fora do controle estatal.
E muito disso, se não a maior parte, decorre da indulgência e do paternalismo com que o Judiciário decide questões envolvendo tais entidades, sempre favorencendo a concentração de renda e riqueza nas mãos destes setores econômicos em detrimento de todo o resto da nação. Caso há em que decisões de última instância causam verdadeira perplexidade pelos fracos fundamentos em que se baseiam para garantir a concentração da renda e da riqueza em favor de algum membro dessa seleta casta e em detrimento de uma pluralidade de pessoas que, assim, veem escoar pelo ralo da indigindade suas últimas esperanças de haver o que deveria ser seu (“suum cuique tribuere”).
O país precisa, sim, ser passado a limpo. Mas em todos os aspectos. A limpeza deve varrer todos os setores e refundar a democracia. Se não for desse modo, tudo não passará de mero paliativo. Ilusionismo do tipo Mandrake para continuar enganando o povo, chamando sua atenção para um lado enquanto a roubalheira, a espoliação, a usura, a exploração continua solta e desenfreado do outro, tal como fazem os mágicos e prestidigitadores.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Concordo apenas parcialmente com o reclamo exposto pelo ex-ministro do STF.
Isso porque a crise não decorre só dos erros da atual administração pública. É agravada pela atitude daqueles que com ela se locupletam e dificultam todo esforço empenhado para debelá-la.
Refiro-me àquele agentes econômicos que nunca experimentam os efeitos de qualquer crise no Brasil, mas sempre ganham mais com ela: instituições financeiras, notadamente bancos, administradoras de cartões de crédito, operadoras/seguradoras de planos/seguros de saúde, operadoras de telefonia.
O Judiciário tem sua parcela de responsabilidade nisso tudo quando autoriza, por exemplo, a usura por parte dos bancos, que nunca lucraram tanto quanto o fizeram desde o advento do Plano Real.
Recentemente o Bradesco adquiriu o HSBC. Com a incorporação, passou a ter mais de 35 milhões de correntistas. Considerando que a média das tarifas bancárias cobradas gira em torno de R$ 25,00, isso significa uma receita anual em torno de R$ 10,5 bilhões. Some-se a isso os juros reais mais elevados do mundo e se verifica tratar-se de um setor que nunca conheceu crise. Um vórtice sorvedouro da renda geral produzida pelo resto da nação que conspira contra a desejável redistribuição e milita a favor da concentração da riqueza, o que, por seu turno, conspira contra a democracia e contra as metas estebelecidas na Constituição, especialmente no art. 3º, em razão da concentração de poder econômico nas mãos de uns poucos grupos econômicos.
Aliás, relativamente aos bancos, a nação está praticamente refém de 3 grupos bancários privados: Itau-Unibanco, Bradesco, Santander. Os outros são bancos estatais (Caixa e Banco do Brasil). (CONTINUA)...
Além da lúcida ponderação do Dr. Niemeyer, há outro contraste a ser posto em relação ao texto do Ministro.
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Afirma que "o segundo bloco de instituições públicas não está em crise. Não experimenta descrédito popular. Não sofre a pesada acusação de aparelhamento do Estado, no sentido da substituição do sistema de mérito pelo do fisiologismo no provimento dos cargos em comissão". Será?
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O MP e as polícias estão com seus quadros submetidos a concurso público, mas nem por isso se pode dizer que não há aparelhamento e fisiologismo. Submetem-se, sim, à ideologia do poder econômico. E aí entra o comentário do Dr. Niemeyer.
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Só pobres são apanhados pelas redes da repressão. Quando se trata do andar de cima, a perseguição, quando ocorre, é também seletiva. Mira-se para os inimigos do poder. A Lava-Jato é exemplo de investigação parcial e ideologizada. Está apanhando criminosos relacionados ao partido que se encontra no governo, e deixando de lado crimes de mesmo calibre cometidos pela "oposição".
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Outros exemplos poderiam ser dados. Parece-me claro que a atuação diária desse bloco está longe de ser impessoal. Temos muito que avançar: em todos os blocos do Poder Público.
Efetivamente o remédio está na “Cartinha”, na figura do juízo político – impeachment - mecanismo institucional para destituir/remover agentes políticos por crime de responsabilidade, previsto no artigo 85 e seus incisos da nossa Constituição, que deve ser aplicado, sobretudo diante do descalabro político administrativo da atual (in) governança que mantem o (des) governo da corrupção, cuja “era” teve início no governo do seu antecessor que obviamente também teve um mentor.
Ademais, na vigência do Estado de Direito – ninguém está acima da Constituição e das Leis do País - e o respeitável, distinto e soberano povo, como se viu nas manifestações 16/8 – não absolve criminosos, seja de que colarinho ou quadrilha for.
Ou a cidadania vai permitir que continuem “semeando o caos” degradando as instituições e espoliando os bens e as riquezas da Nação, comprometendo a atual e futuras gerações?
Gsantos - a lava-jato é específica. E sendo específica, investiga os crimes financeiros perpetrados por quem está no desgoverno imperante nesse momento. Portanto, outras investigações devem ser levadas a efeito. Também específicas. Não há se falar, como o sr., que é perseguição a um partido político. É uma realidade o envolvimento desse partido nas falcatruas e malandragens governamentais.
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