Osmar Terra: Descriminalizar uso de drogas terá graves consequências

Um novo e triste capítulo da novela em favor da legalização das drogas vai começar com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de uma ação que alega na sua argumentação a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343/06). É bom que se diga que este artigo, que disciplina a política sobre drogas no Brasil e criminaliza o uso e o tráfico das drogas ilícitas, não pune o simples consumo com prisão, mas sim com penas alternativas.

A criminalização do uso de drogas no Brasil, mesmo sem a pena de prisão, é um fator de freio e constrangimento, que inibe sua disseminação indiscriminada. A descriminalização do uso é primeira etapa dos que propõem a liberação. Trata-se, obviamente de uma contradição. Como legalizar o uso e não legalizar a venda? Na prática, significaria a livre circulação das drogas no Brasil. Os usuários poderiam andar com drogas lícitas nas escolas, locais públicos, e eventos, por exemplo, sem qualquer receio de punição. Isso, por óbvio, aumentaria muitíssimo a circulação e o compartilhamento delas com um número maior de pessoas. Os traficantes, por consequência, também teriam muito mais oportunidades para se camuflar e vender em grande escala. 

Ou seja, a descriminalização do uso pelo Supremo, sob todos os aspectos, produzirá enormes prejuízos a todos e vai agravar a situação atual. Até pelo seu sentido simbólico, também passaria uma mensagem subliminar que não tem problema no uso de drogas em geral, propiciando que enormes contingentes de jovens as experimentem. Dessa forma, aumentaria muito o número de dependentes, sobrecarregando mais nosso combalido sistema de saúde e de assistência social. Não é à toa que a população, que sofre no dia a dia o desespero e a violência, se manifesta, em todas as pesquisas, radicalmente contra a liberação.

Assim podemos afirmar que se o STF tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas certamente haverá um agravamento das questões sociais, de saúde pública e de segurança em todo o Brasil, com graves consequências para nosso futuro, principalmente para nossa juventude.

Osmar Terra

é deputado federal (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde e Defesa do SUS e autor da Lei Antidrogas.

Jorge Moreira Oliveira disse:
19 de agosto de 2015 às 08:18

Uma lástima o apelo do parlamentar subscritor, tudo para proteger sua "cria" comprovadamente ineficaz!
A atual política de combate às drogas não se sustenta, já demonstrou a sua falência e o escrito acima é desprovido de conhecimento científico e prático. Se fosse eficaz como pregado pelo articulista, as taxas de crime de tráfico e os que são cometidos em razão deste teriam diminuído, e não aumentado! Basta a análise de qualquer relatório do Ministério da Justiça e da ONU para comprovar. E para os mais céticos, basta uma pesquisa de campo em todos os rincões do Brasil para ratificar os relatórios, especialmente nas delegacias e nos Foros Criminais.
Passou da hora de mudar.
Passou da hora de os parlamentares terem responsabilidade política, jurídica e social.
Por fim: se a atual política de repressão às drogas já demonstrou ser ineficaz, porque não alterá-la para tentar melhorar a situação?
Em última hipótese, caso essa nova política (que não se restringe apenas à legalização do uso e do tráfico de drogas) não melhore, é perfeitamente possível retornar à política militarizada de combate às drogas! Afinal, com essa gana punitivista e vingativa da sociedade e parlamento brasileiros, isso não seria nada difícil de acontecer!
Mas, passou da hora de mudar!

Edgard Freitas disse:
19 de agosto de 2015 às 10:02

"Na prática, significaria a livre circulação das drogas no Brasil. Os usuários poderiam andar com drogas lícitas nas escolas, locais públicos, e eventos, por exemplo, sem qualquer receio de punição."

Terminei de ler o artigo e olhei pela janela. Na praça em frente, uma dúzia de "nóias" e mendigos fumam crack e/ou consomem álcool. São 10:00 da manhã de uma quarta feira, no centro de Salvador/BA.

Se a polícia se interessasse e os abordasse, pela visão do articulista, levaria uns presos, outros não. Nenhum deles, entretanto, está neste momento molestando nenhuma pessoa e nenhuma propriedade.

Se não causam mal a nada nem ninguém senão a si, por que deveriam ser caso de polícia?

Edgard Freitas disse:
19 de agosto de 2015 às 10:45

"Na prática, significaria a livre circulação das drogas no Brasil. Os usuários poderiam andar com drogas lícitas nas escolas, locais públicos, e eventos, por exemplo, sem qualquer receio de punição."

Terminei de ler o artigo e olhei pela janela. Na praça em frente, uma dúzia de "nóias" e mendigos fumam crack e/ou consomem álcool. São 10:00 da manhã de uma quarta feira, no centro de Salvador/BA.

Se a polícia se interessasse e os abordasse, pela visão do articulista, levaria uns presos, outros não. Nenhum deles, entretanto, está neste momento molestando nenhuma pessoa e nenhuma propriedade.

Se não causam mal a nada nem ninguém senão a si, por que deveriam ser caso de polícia?

José Roberto Akutsu disse:
19 de agosto de 2015 às 11:07

A singeleza do artigo espelha bem os argumentos do Deputado e de seus colegas que legislam na contramão do óbvio: não disse absolutamente nada de relevante à discussão da causa e se limitou a reproduzir argumentos pueris de que a descriminalização do porte de drogas agravará "questões sociais, de saúde pública e de segurança em todo o Brasil, com graves consequências para nosso futuro, principalmente para nossa juventude". Só faltou falar de Deus ao final. Lamentável.

Rômulo Macêdo. disse:
19 de agosto de 2015 às 11:11

Mas o art. 28 da 11.343 não trata sobre o tráfico. O dispositivo está no Cap. III (Dos Crimes e das Penas) do Título III (Prevenção do uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes). Qual a lógica de, num Título sobre Prevenção, Atenção e Reinserção, estabelecer tratamento punitivo a alguém doente? Qual a razão de alguém, em um país tão culturalmente cristão, institucionalizar a punição a um doente? O não encarceramento apenas escamoteia o estigma que persegue o alvo desse dispositivo. Quando alguém prejudicado pelo uso de alcool (da cachaça ao red label), do açucar ou do cigarro surge em nosso meio familiar, pensamos em hospital ou delegacia? Por que com "os outros" deve ser diferente?

Gabriel da Silva Merlin disse:
19 de agosto de 2015 às 11:44

Cada vez mais o STF perde o medo de tomar o lugar do legislador, daqui a pouco o Supremo vai virar um órgão de revisão da atuação do Congresso Nacional.

Rodrigo de Oliveira Ribeiro disse:
19 de agosto de 2015 às 13:22

O narcotráfico somente é rentável graças ao rigor máximo da legislação, que pune até mesmo o doente. Aliás, impede que o cidadão plante, reforçando a reserva de mercado monopolizada pelo crime.

Pedro Freire disse:
19 de agosto de 2015 às 13:47

O que o conservador deputado lamenta é o que devemos comemorar. A descriminalização da posse é apenas o primeiro passo. Chega de paternalismo, mortes e hipocrisia. Usa drogas quem quer, e adultos deveriam ser livres para escolher o que fazer com o próprio corpo e a própria saúde. Chega de alarmismo vazio sem base empírica e teórica.

JP Neves disse:
19 de agosto de 2015 às 14:41

No momento em que temos o Congresso mais conservador de todos tempos, nos resta um mínimo de esperança ao ver que o STF talvez nos coloque no rumo do que os países mais civilizados do mundo estão fazendo. Desde muito já testemunhamos o fracasso do tradicional modelo de combate ao tráfico e à dependência química. Ademais, não faz o menor sentido tratar o usuário da planta como criminoso e o usuário de uisque como um lorde. Ambas as substâncias são drogas que prejudicam o corpo e as faculdades mentais, se utilizadas indiscriminadamente. Ocorre que o consumo de drogas é algo do ser humano e por mais que a lei queira impedir, fracassa. Se é assim, vamos encarar a situação com maturidade e tratar quem deva ser tratado e tolerar quem possa ser tolerado, punindo os indivíduos nos casos concretos, caso provoquem danos aos outros ou a coletividade, e tratando aqueles que causem danos excessivos a si mesmos.

Academico Mestre disse:
19 de agosto de 2015 às 16:45

''Uma nova pagina na justiça brasileira'', com o STF dando um passo importante para que ofusque este pensamento tradicionalista. A guerra antidrogas está classificada como falha, neste primeiro passo o usuário(que na maioria das vezes são eles que estão presos por simplesmente serem pegos pela policia com miseras gramagens), estão se libertando deste fardo hipócrita de que um usuário ocasional de canábis é um viciado,que ele esta deteriorando o sistema de saúde, que as famílias estarão perdidas, mais todo brasileiro tem livre escolha numa escala individual, descriminalização do usuário não sera algo fútil, mais sim será um alivio para Ministério Publico que trabalharão para obter mais êxitos nos processos realmente validos para nos ( exemplo Lava-Jato) ,e tribunais, que com razão entra com este pedido, tomando o lugar do legislativo para impor a importância da lei para o nosso ordenamento jurídico,

Academico Mestre disse:
19 de agosto de 2015 às 16:45

''Uma nova pagina na justiça brasileira'', com o STF dando um passo importante para que ofusque este pensamento tradicionalista. A guerra antidrogas está classificada como falha, neste primeiro passo o usuário(que na maioria das vezes são eles que estão presos por simplesmente serem pegos pela policia com miseras gramagens), estão se libertando deste fardo hipócrita de que um usuário ocasional de canábis é um viciado,que ele esta deteriorando o sistema de saúde, que as famílias estarão perdidas, mais todo brasileiro tem livre escolha numa escala individual, descriminalização do usuário não sera algo fútil, mais sim será um alivio para Ministério Publico que trabalharão para obter mais êxitos nos processos realmente validos para nos ( exemplo Lava-Jato) ,e tribunais, que com razão entra com este pedido, tomando o lugar do legislativo para impor a importância da lei para o nosso ordenamento jurídico,

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também