A Defensoria Pública da União entrou com Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para pedir o relaxamento da prisão de Sebastião José da Silva Filho. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão pela prática de homicídio.
O defensor alega que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), no artigo 147, condiciona a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória, assim como a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, quando diz que ninguém será considerado culpado até a sentença definitiva.
O pedido foi feito antes ao Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma, por unanimidade, negou o Habeas Corpus por entender que nem o Recurso Especial ao STJ nem o Recurso Extraordinário, ao STF, suspendiam a sentença condenatória.
A Defensoria argumenta que a decisão do STJ contraria as recentes decisões do Supremo, que asseguram o direito de o réu permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória. O relator designado para analisar o pedido é o ministro Cezar Peluso.
HC 92.559
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