O senador Pedro Simon (PMDB-RS) aceitou apresentar ao Senado substitutivo para aumentar de 18 para 32 dias o período de férias forenses. A decisão foi tomada depois de um encontro de Simon com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
Pedro Simon é o relator no Senado do Projeto de Lei da Câmara 6/2007 que regulamenta o recesso forense no período de festas de fim de ano. Pelo projeto original, a suspensão dos prazos forenses — as chamadas férias dos advogados — ocorreria entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Simon resolveu acatar proposta do Conselho Federal da OAB, aprovada por unanimidade pela entidade, para que o prazo das férias seja de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Para isso, o senador deverá apresentar emenda modificando o prazo quando o projeto estiver em discussão no plenário.
O Projeto de Lei 6/2007 é de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Depois de votado em Plenário, voltará à Câmara, já que foi modificado pelo Senado. O projeto altera o artigo 175 do Código de Processo Civil e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5.010/1996. A proposta é de que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de todos os anos.
Além de Cezar Britto, participaram da audiência com o senador Pedro Simon os presidentes das seccionais da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade, e do Rio de Janeiro, Wadih Damous, além do conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto. O presidente da seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, que não pode comparecer à audiência, também concorda com a extensão do prazo do recesso forense.
“O projeto atende a uma reivindicação da advocacia brasileira”, afirma Cezar Britto. De acordo com o presidente nacional da Ordem, pelo sistema atual o advogado não pode interromper suas atividades devido aos prazos processuais, que não param de correr. Ele defende que o Ministério Público, o Judiciário e os advogados devem ter o mesmo tratamento no que diz respeito a férias. “Férias é uma garantia fundamental da pessoa humana. O projeto é válido e tem a simpatia da Ordem”.
Férias de juízes
Férias forenses também é preocupação de juiz. Depois de uma reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico, que apontou que Para cada dia de trabalho, Judiciário descansa outro, foi apresentado o Projeto de Lei 374/2007 para reduzir de 60 dias para 30 dias as férias dos magistrados brasileiros.
Para o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), autor do projeto, “boa parte da morosidade nos trabalhos forenses” pode ser atribuída aos poucos dias úteis de trabalho, principalmente dos magistrados e, na seqüência, dos servidores.
Eduardo Suplicy lembra que os juízes e servidores da Justiça Federal, além de seus dois meses regulares de férias, usufruem atualmente de 32 dias de feriados próprios, que não fazem parte dos nacionalmente estabelecidos. Neste período suplementar de descanso, estão 18 dias corridos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, que não são computados no tempo de férias normal.

O projeto está bem consentâneo com a realidade dos advogados. O judiciário o MP, as polícias, enfim, todos os órgãos públicos podem se virar com substituições, mas o advogados não.
Espero que o Senador EDUARDO SUPLICY também se manifeste sobre os recessos do Congresso, o trabalho de terça à quinta, com 1/3 possíveis de faltas, e especialemtne, quero ouvir do Senador o porquê do MANDATO DE OITO ANOS PARA SENADOR!
Quem sabe o CONJUR não possa entrevistá-lo sobre estes pontos.
"Espero que o Senador EDUARDO SUPLICY também se manifeste sobre os recessos do Congresso, o trabalho de terça à quinta, com 1/3 possíveis de faltas! "
Se mexa CONJUR!!!
Tem sempre alguém esperando alguma coisa. Senhores ´representantes do judiciário, façam aquilo que o país espera dos senhores, trabalhem mais e com mais vontade, afinal os senhores já recebem gordos salários. Quanto a desculpa que alguns dos senhores se utilizam para tantas férias, como a de que utilizam as mesmas para estudar, façam o favor a vocÊs mesmos, inventem outra, pois se médicos, engenheiros, o pessoal da área de tecnologia da informação, os maiores executivos do país e tantos outros profissionais consegue se aprimorar nos estudos durante o período em que não estão de férias, os senhores também podem. E essa outra desculpa apresentada por seus pares de que sem esse período os advogados não podem tirar férias, pois os prazos continuam correndo. Estamos na éra da internet e esses profissionais podem acompanhar seus processos de qualquer cyber café ou lan house, que existem em qualquer lugar do país. E mais se os prazos continuam correndo para esses profissionais, o que acontece se essas férias vierem a existir, eles estarão parados e com isso o interesse de milhões de pessoas que tem ações tramitando najustiça também ficará parado.
ACORDEM, ESTE PAÍS JÁ TEM PÓ DEMAIS NA PRATELEIRA.
Jaá bastam os parlamentares que se utilizam do "PUDER" para não fazerem outra coisa a não ser legislar em causa própria.
Prezado senador,
Conforme notícia acima, envio e-mail apenas para esclarecer que os servidores (analistas, técnicos e auxiliares) do Judiciário, que não são juízes, desembargadores ou ministros, têm direito apenas a trinta dias de férias conforme a Lei 8.112. O que é válido para todo o Poder Judiciário.
Já com relação aos recessos dos meses de julho e janeiro há muito já acabaram na Corte Suprema do país para seus funcionários. Apenas é mantida a lei que prevê o recesso de 10 dias, de 20 de dezembro a 01 de janeiro.
Quanto a possibilidade de 32 feriados específicos do Poder Judiciário, o Boletim de Serviço nº 1 do STF (08/01/2007) que estabeleceu no ambito do Supremo os feriados do ano, comparados inclusive com os demais feriados nacionais e com os feriados previstos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não somam 32 feriados.
Com relação ao substitutivo para os advogados, concordo com a apresentação do projeto. Neste caso defendo os advogados. Tenho vários amigos que o são e, infelizmente, com relação a programação de férias ou dias de descanso é uma luta para conciliar prazos e audiências. Pesquise a respeito, não fique apenas com o que o adv. Cezar Britto falou, peça para seus assessores irem ao fórum, aos tribunais. Ficará surpreso com a confusão que se arma para um profissional da advocacia arruma quando deseja retirar-se pelo menos por uma semana para férias.
Atenciosamente,
Cristina Moura.
Parabéns para o Deputado Mendes Ribeiro,Senador Pedro Somon e para o nosso Presidente Cezar Britto,sempre no cuidado da melhor prestação jurisduicional.Estas iniciativas e tomadas de decisões fazem toda a diferença.
Os senhores magistrados têm férias em julho? têm as regulamentares? Será que todos os advogados trabalham sozinhos? será que todos têm filhos pequenos e em idade escolar? Vinte dias em dezembro é pouco tanto para os magistrados e advogados? E os serventuários colocariam os processos em dias na secretaria e assim os processos se acumulariam para despachos, sentenças, etc. Teriam os mesmos condições de colocar tudo em ordem? Ficam as perguntas. Como ficam os grandes escritórios? Vazios?
Muito boa essa medida. Agora nós, o advogados, poderemos gozar férias de fim de ano. Mas, Senhores, e como fica a Justiça do Trabalho? Ela não poderia entrar nessa também? Recesso na Justiça Especializada do Trabalho, também, de 20 de dezembro até 20 de janeiro. E ai Dr. Presidente da OAB Nacional? E doutores Presidentes das OABs dos demais Estados? Vamos trabalhar também com a Justiça do Trabalho. Toda a Justiça reunida. Ai sim, o advogado pode gozar férias completamente tranquilo por 30 dias. Graças a Deus.
Até que enfim a Ordem dos Advogados do Brasil parou de ir ao Poder Judiciário de "pires na mão" para pedir míseros 15 dias de descanso para os advogados, e o Poder Judiciário aproveitava o ensejo e aumentava as férias de seu funcionários, Juízes, Desembargadores e Serventuários em idêntico tempo, quando estes já gozam de férias legais e regulamentares. Os serviços judiciários, na forma da C.F., são ininterruptos, e o Poder Judiciário pode funcionar sem parar durante os 365 dias do ano, porque o controle de férias de seus funcionários em nada atrapalha o seu funcionamento. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, funcionários (serventuários) não têm compromisso com o processo, cumprem o horário pensando em assegurar seus salários, mas finjem que trabalham. Parabéns à Ordem dos Advogados do Brasil. Na maioria das vezes eu critico, mas tenho capacidade de elogiar quando o elogio é merecido. (a) Fernando Luiz Bornéo Ribeiro, OAB/RJ. 31.235
O TEMPO É SENHOR DA RAZÃO!
A advogada criminalista, e outrora deputada, Zulaiê Cobra, quando presidia a Comissão da REFORMA DO JUDICIÁRIO, decantava a todos os órgão de imprensa que era precisa acabar com as férias forenses porque isso era uma mordomia da magistratura injustificável. Conseguiu!
Passado algum tempo da aprovação da EC 45/04, finalmente "caiu a ficha" de que as férias forenses destinavam-se sobretudo como um justo período de férias para a advocacia. Afinal, férias é um direito da humanidade moderna e advogado, que não é deputado, também é ser humano.
Bem fez a OAB que chutou para longe a hipocrisia de alguns e assumiu a necessidade de férias como um direito da advocacia e tomou a frente de uma justa reinvindicação.
QUE FIQUE A LIÇÃO:
Um dia a menos de feriado para o Judiciário significa um dia a mais de trabalho não só para o juiz, mas também para o servidor, o promotor, o procurador, o advogado...
Justiça mais rápida depende de respeito voluntário às leis pelo povo, e principalmente dos entes públicos, e de leis processuais mais efetivas, com severas punições para os litigantes de má-fé e menos, muito menos, recursos!
Eu queria saber quando vão fechar os hospitais por apenas 15 dias no fim do ano para termos férias também??!!!
Férias de 30 dias para advogados, quem se habilita?
Procuro advogados que trabalham sozinhos, em pequenos escritórios e outros para ajuizamento de ação requerendo a suspensão de publicações, audiências e demais atos no período entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, ou seja, para permitir que os causídicos tenham o merecido descanso de 30 dias.
Aguardo e-mail dos interessados:
coelho.123@gmail. com
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