Advogado acusado de ser do PCC vai para prisão domiciliar

O advogado Eduardo Diamante, acusado de ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital, vai para prisão domiciliar. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O advogado foi preso em 28 de junho de 2006 por determinação da 13ª Vara Criminal de São Paulo.

Por falta de salas de Estado Maior no estado de São Paulo, tipo de prisão especial prevista no inciso V do artigo 7º do Estatuto da OAB, o advogado foi recolhido à penitenciária Dr. José Augusto Salgado, em Tremembé (SP). Mas o dispositivo do Estatuto da OAB prevê que, na falta de salas de Estado Maior, o advogado tem direito a prisão domiciliar.

Mesmo deferindo o pedido com base na jurisprudência do STF, que considera o dispositivo do Estatuto da OAB constitucional, o relator do caso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, ressaltou a extensa ficha criminal do acusado e disse que o caso o deixa “profundamente angustiado”. O advogado responde a 20 acusações de motim de presos e a outras 20 por seqüestro e cárcere privado, entre outros crimes.

“[O denunciado] pode ter a inscrição e pagar a sua anuidade na Ordem [OAB], mas advogado ele não é, advogado não pode ter essa ficha criminal”, afirmou Menezes Direito. O ministro alertou que não poderia basear sua decisão nesse aspecto e indeferir o Habeas Corpus, mesmo porque não há no processo elementos suficientes para tanto, mas registrou sua preocupação.

“Estamos, na realidade, dando cobertura a quem não é advogado, a quem faz da sua vida profissional o banditismo, não o exercício da advocacia. A lei especial [o dispositivo do Estatuto da OAB] não foi feita para isso. E eu falo como advogado que fui durante muitos e muitos anos. Estou trazendo uma preocupação até para ressalvar os verdadeiros advogados”, considerou.

Eduardo Diamante está inscrito como advogado na subseção de Presidente Prudente (SP) da OAB.

Ao sugerir que o STF mande um ofício à OAB comunicando o caso, Menezes Direito foi seguido por três ministros da Turma: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.

HC 91.150

Rossi Vieira disse:
26 de setembro de 2007 às 00:42

Não nos esqueçamos que há um magistrado federal e outro estadual detidos em Sala de Estado Maior: o primeiro, ao que parece, foi acusado de corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro. O segundo assassinou a própria mulher e tirou-lhe os dedos para não identificá-la. Um moço, quase menino, e também promotor público metralhou dois jogadores de basquete em plena Riviera e quando foi preso em flagrante foi posto, pelas mãos do chefe do Ministério Público, numa Sala de Estado Maior. Por que o advogado, do PCC ou não, quando preso é colocado numa pocilga sem sol e areação e a moçada se surpreende quando a propria OAB luta pela sua dignidade ? Isso é Prerrogativa profissional, não se trata de atribuir isso ou aquilo ao acusado, a prerrogativa profissional deve ser mantida.A decisão é perfeita, respeitante, inclusive à exigência e essencialidade da Advocacia na administração da justiça, regra Constitucional. Mais do que isso, parabéns ao Advogado Rogério Martins que honrou a beca sustentando oralmente no STF tal desiderato, honrando a dignidade de nossa classe. Viva a advocacia.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo
Conselheiro do Tribunal de Prerrogativas OAB/SP.

Maurício Vasques disse:
26 de setembro de 2007 às 11:56

Boa decisão. Lei é lei e deve ser respeitada.

As ponderações do Min. Direito são justas, diria até oportunas, mas, de fato, enquanto o advogado for regularmente inscrito para o exercício da advocacia, não há opção.

O advogado está sendo processado. Caberá agora ao Poder Judiciário e as partes dirimirem as controvérsias e se provar, ou não, as acusações que angustiam o Ministro Direito.

Ao competente advogado Rogério Martins, que combativamente sustentou o fundamento da impetração, os cumprimentos pelo belo trabalho desenvolvido por seu cliente e, via indireta, por todos os colegas que militam no país. Prerrogativa é lei.

Sergio Mantovani disse:
26 de setembro de 2007 às 12:08

Tem processo ... Tem condenação? Parece-me que não. Então, cumpra-se a lei. O advogado tem o direito de antes de uma sentença condenatória com trânsito em julgado permanecer em Sala do Estado Maior, Sr. Ministro, então não tem do que o Sr. reclamar. Não se esqueça de que há juizes e promtores nas mesmas circunstâncias, e outros que só não estão porque o corporativismo impede que estejam.

Zito disse:
26 de setembro de 2007 às 21:31

Eita prisão boa demais.
Isto é que lei.
Mais que fez foram os nossos Representantes do Povo.

Murassawa disse:
27 de setembro de 2007 às 11:12

Esse senhor não pode ser chamado de advogado, pois, se faz parte do PCC é bandido.

Dr. Moreirinha disse:
18 de novembro de 2007 às 19:35

A OAB tem que repensar seus conceitos, pois advogado que muda de lado, deve ter direito a prisão domiciliar? Muito estranho, pois então, deve-se criar prisões de estado maior, pois não concordo que seja colocado em prisão domiciliar, que é sem guarda e sem custodia do estado, onde o advogado-réu pode fugir e nunca mais acha-lo, como aconteceu com o Promotor IGOR de Atibaia.

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