Justiça trabalhista terá acesso a cadastro de advogados

Os presidentes do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, e da OAB, Cezar Britto, assinaram termo de cooperação técnica e institucional que permitirá o acesso, por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, ao Cadastro Nacional dos Advogados, banco de dados gerenciado pela OAB.

A cada ato processual, a Vara do Trabalho, Tribunal Regional ou o TST poderão obter informação online sobre o advogado que o pratica — se sua situação é regular, se está habilitado, se há alguma pendência.

“A finalidade do convênio é dar segurança e tranqüilidade aos magistrados, às partes e à Ordem de que o advogado em atuação é habilitado”, afirmou o ministro Rider de Brito. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, a assinatura “celebra a inclusão da advocacia e da magistratura num mundo do qual não podia estar fora — o mundo digital”.

Carlos Santos disse:
26 de setembro de 2007 às 12:29

A decisão tomada pelas cúpulas do TST e OAB, objetivando o acesso no Cadastro Nacional dos Advogados é, em parte, uma medida de salutar importância social, enquanto a pesquisa for efetuada para o deslinde da habilitação profissional do causídico na Ordem. até porque evitará o exercício da advocacia por alguns espetal~hões, que tentam, muitas vezes, na qualidade de prepostos, burlar um processo juducial.

Por outro lado, poderá acarretar constrangimentos a operadores do
Direito, quando o supracitado acesso, avocar caráter perseguitório por parte de "juízes", investidos do poder de JUIZ.

Há, também, um fato caredor de observação!

E, caso o Advogado se encontrar inaplimplente com a Ordem, será que este Profissional vai ser considerado DESABILITADO?

CARLOS SANTOS, João Pessoa-PB

disse:
26 de setembro de 2007 às 13:13

No meu entender a OAB, seja a seccional ou a federal, não poderia, sem a autorização do associado, que é o seu mantenedor, repassar dados ou até permitir que se tenha acesso a dados de qualquer espécie de seus associados, sem que estes permitam.

Comentarista disse:
26 de setembro de 2007 às 21:35

Engraçado...

O tal "termo de cooperação técnica e institucional" foi firmado justamente com o Justiça Obreira, que já, em várias ocasiões, deixou claro que considera a figura do advogado "dispensável"...

Parabéns, novamente, à OAB, que "tanto" defende seus pares!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
27 de setembro de 2007 às 09:40

Creio que basta ao juiz a apresentação da carteira do advogado. Se o advogado está devendo para a OAB, isso não é problema do juiz, mas sim entre a própria OAB e o Advogado.

Se o Advogado está "inabilitado", ou seja, se há algum impedimento para o exercício da profissão, o poder judiciário, de modo geral, precisa ter conhecimento.

Porém considero que também nesta segunda situação cabe à OAB criar um mecanismo eficiente para tal controle.

LUÍS disse:
27 de setembro de 2007 às 23:18

Sou a favor. Está cheio de pilantra no mercado. Mas acho que também temos o direito de saber se o juiz está lotado devidamente na Vara, e qual ato que o designou. Está cheio de designação irregular na Justiça Estadual. O convênio deve ser recíproco.

allmirante disse:
28 de setembro de 2007 às 05:10

OAB à serviço do fascismo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também