Oportunamente, o novo Código de Processo Civil[1] parece rumar definitivamente em direção à solução consensual de disputas. Aderindo à denominada “cultura da paz” em detrimento da “cultura da sentença”, os métodos extrajudiciais foram homenageados como norma fundamental no artigo 3º, §2º, donde se pressupõe sua relevância estrutural e normativa para a novel codificação.[2] O destaque […]