O artigo 31 da Lei 9.656/98 prevê que os funcionários que trabalharam em empresas onde usufruíram de plano de saúde coletivo, mediante coparticipação mensal, poderão mantê-lo após sua saída, desde que cumpram certos requisitos, sendo um deles a exigência de estar aposentado no momento do término do vínculo de trabalho. Para quem trabalhou por mais […]