O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva do empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas. Ele foi preso preventivamente por decisão da 5ª Vara Criminal da Capital, que aceitou a denúncia de favorecimento e exploração da prostituição, formação de quadrilha e tráfico de pessoas. A decisão foi tomada em decisão unânime, na tarde desta terça-feira (2/10).
Maroni teve pedidos idênticos negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Superior Tribunal de Justiça e também pelo Supremo Tribunal Federal.
A sessão de julgamento do recurso no TJ paulista foi presidida pelo desembargador Hélio de Freitas. Participaram também da sessão os desembargadores Euvaldo Chaib, relator do caso, Willian Roberto de Campos e Salles Abreu.
A prisão
O decreto de prisão preventiva contra Oscar Maroni foi cumprido no dia 14 de agosto. Na ocasião, ele foi encontrado pela Polícia em um flat na Vila Olímpia, na zona sul da capital.
A defesa de Oscar Maroni entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça paulista. Enquanto aguardava o julgamento do mérito do HC, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma, negou a liminar.
A defesa bateu às portas do Supremo Tribunal Federal suplicando a revogação da prisão preventiva do empresário. Na argumentação, os advogados sustentaram que o pedido de prisão se amparou no clamor público por conta do acidente com o vôo 3054 da TAM e da lacração e interdição do hotel.
Argumentou, ainda, que o empresário é proprietário da boate Bahamas, estabelecimento que funciona há mais de 27 anos, freqüentado por homens, mulheres e casais maiores de idade, além de garotas de programa, como existe em qualquer bar.
Na falta de culpados pelo acidente aéreo, prende-se o dono da boate. Bela forma de dar "satisfação à opinião pública", esse fantasma que assombra os procuradores e juízes.
Ué, o primo do Collor está dando expediente no TJ?
Para quem tem verdadeiro apego ao bom direito, à boa Justiça, é um absurdo o que o Ministério Público e o juizo de primeiro grau fizeram com esse cidadão.
Está mais do que na cara que tudo se deu pelo chamado "clamor público", pelo "boom" causado com a queda do avião em Congonhas, e não pelo caso em si propriamente dito.
Ora, já faz trocentos anos que o homem possui lá seu estabelecimento, e ninguém nega que ele é empresário do ramo de diversões.
Parabéns ao ETJESP que conduziu a coisa aos seus devidos lugares.
Aguarde-se, agora, o julgamento de mérito da ação penal.
Interessante: o CONJUR bloqueou os comentários sobre a matéria “Sem resposta
MEC não responde críticas das escolas de Direito” Confiram:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/60076,1
Com todo aquele patrimônio imobilizado naquele lugar, o réu jamais fugiria, até porque seria facilmente encontrado. Os desembargadores que julgaram o HC são excelentes magistrados e, ao que tudo indica, fizeram justiça. Como disse o Dr. Dijalma, aguarde-se o julgamento da ação penal.
Hey Rodrigo :
Não se sabe o porquê, não é a primeira vez que o Conjur coloca uma matéria e bloqueia os comentários.
Dias atrás colocou uma matéria "Meyer e Wald são os mais admirados...", alusiva a um "concurso" sobre escritórios de advocacia. Houve vários comentários, porém, logo em seguida a matéria saiu do ar, e os comentários (que em nada eram favoráveis) também, e voltou a mesma matéria (só a matéria), com a observação de que a mesma não admitia comentários.
Pode? Não, não pode !
Até aonde se sabe, é da essência das Revistas Eletrônicas, até pela velocidade de sua circularidade, que elas tenham espaço para comentários dos leitores. Aliás, são exatamente os leitores que dão sustentáculo a tais revistas.
Colegas Djalma e Rodrigo: também tentei comentar na matéria do MEC, e não foi a primeira vez que bloquearam a participação do leitor em artigos polêmicos.
Resta a dúvida sobre haver ou não algum motivo fundado para esse bloqueio de comentários em determinadas matérias.
Salvo engano, outra matéria dessa série que envolve a questão das faculdades de direito estava também bloqueada, justo essas que vêm causando polêmica devido ao posicionamento dos artigos do ConJur, em especial no que tange às estatísticas envolvendo instituições privadas.
Estranho.
Censura no Conjur... Era só o que faltava
Lamentável que Conjur esteja censurando os comentários. Sempre os leio e penso que são tão importantes quanto as matérias. Se Conjur persistir na censura perderá sua credibilidade, se é que ja nao a perdeu.
Apesar do Conjur não permitir o comentário sobre MEC X Escolas de Direito, não posso deixar de fazê-lo: o poderio dessas verdadeiras indústrias, como a UNIP, por exemplo, não é para qualquer um enfrentar. Vamos ver até onde o MEC vai "peitar" o constante desrespeito dessas fábricas de bacharéis.
O MP poderia ajudar, fiscalizando seus agentes que dão aulas em "campus" e horários que,no mínimo, causariam problemas para a atividade fim de sua existência. O mesmo vale para o TJ...
Faço coro com os ilustres comentaristas Djalma Lacerda, George, Luke Gage e Elvys Barankievicz. Impressiona-me que o Conjur, composto por jornalistas de primeira linha, a melhor estirpe do jornalismo jurídico do país, ponha em prática a mais execrável forma de controle e dominação, tal a censura. Concordo que alguns comentários injuriosos, aqueles onde ocorrem expressões de baixo calão, sejam retirados. Isso porque é normal a todo debate o fervor das idéias. E na defesa delas, as pessoas adotam uma postura empedernida, altiva, e chegam a conferir ao discurso utilizado um tom candente. Por isso que, não raro, em debates orais os debatedores alteiam a voz e por vezes partem para a conflagração corporal. Quem quer que deseje entrar num debate deve estar consciente disso. Uns conseguem ser mais polidos do que outros. Mas nem sempre é assim. Por essas razões, estou que somente os comentários que contiverem injurias pessoais lançadas com palavras de baixo calão (palavrões), como alguns debatedores já fizeram por aqui, é que devem ser retirados. A crítica, irônica ou sarcástica, o ataque, ainda que do tipo “ad hominem” ofensivo, mas que não usa palavras grosseiras, estes não devem ser censurados, pois servem ao propósito do debate, de provocar a reflexão, ainda que sob um humor bilioso. No caso mencionado, lembro-me que havia comentários do Mestre Sunda Hufufuur, sempre muito pertinentes, embora também muito ácidos. O estilo desse comentarista mostra sua revolta com determinadas coisas, mas nunca o vi xingar ninguém. Então, por que censurar seus comentários. No caso das matérias citadas, se bem me lembro, os comentários do senhor Sunda Hufufuur, a quem respeito e tento imaginar o porquê do epíteto escolhido para se identificar, na certeza de que deve ter fortes razões para isso, se levar em conta seus acrimoniosos comentários, o comentário dele, salvo engano, dirigia uma crítica ao próprio Conjur. Isso torna ainda mais odiosa a censura, pois demonstra que o Conjur e toda sua iniciativa de fomentar os debates, não é presidido por um espírito democrático como se pensava, exercendo, na verdade, um controle sobre todos para censurar os que lhe sejam desafetos. Se o critério é este, então estamos perdendo tempo em ler as letras do Conjur, e mais ainda em parar nossos afazeres para escrever comentários a fim de vê-los publicados, lidos na revista eletrônica visando o debate de idéias. Pessoal do Conjur, abaixo a censura!! Vocês já foram melhores!!!
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