Bancos de São Paulo não devem se preocupar com fila

A Justiça de São Paulo manteve suspensa a lei que obriga os bancos a reduzir o tempo de espera nas filas. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (2/10), pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso para pedir a volta da lei foi ajuizado pela prefeitura paulistana contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O recurso começou a ser julgado no dia 14 de agosto. Na ocasião, dois desembargadores votaram contra a lei por entenderem que ela fere o princípio constitucional da isonomia. Segundo os desembargadores, neste caso, a norma só atinge a atividade bancária, e não outros estabelecimentos, e por isso fere o dispositivo constitucional. De acordo com eles, a instituição financeira não tem como prever o tempo de espera em virtude de fatos que não dependem da sua vontade.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Venicio Salles, Castilho Barbosa e Renato Nalini, que na sessão do dia 14 de agosto pediu vistas do processo e, na sessão desta terça, deu voto favorável à prefeitura, mas ficou vencido.

A Lei Municipal 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 45.939/05, obriga os bancos a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para atendimento em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.

Em maio de 2006, os bancos recorreram e o juiz da 2a Vara da Fazenda Pública de São Paulo deu liminar favorável à Febraban. Ele suspendeu os efeitos da lei municipal e as multas aplicadas pelas administrações regionais.

Marco Aurélio Gomes Cunha disse:
02 de outubro de 2007 às 18:11

Não concordo com os argumentos dos bancos acolhidos por dois desembargadores pelos quais a lei fere o princípio da isonomia.
Ora, a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais.

A primeira distinção a ser feita é entre serviços públicos, em geral, e grandes empresas,
tradicionalmente lucrativas.

A segunda distinção é entre essas grandes empresas, tradicionalmente lucrativas,
e outros ramos do comércio.

Em quais os outros ramos do comércio o consumidor fica por 45 minutos numa
fila em pé esperando atendimento???
(fora de circunstâncias razoáveis e socialmente aceitáveis)

E o banco tem sim como razoavelmente prever tempo de espera. Basta pesquisar sua demanda (coleta de dados)
e passar esse trabalho para profissionais da área de matemática, estatística, etc.

Se não quiser estourar tempo de espera, que adeque sua demanda, que negue determinadas prestações
de serviço aos fornecedores que o contratam por não ter capacidade de atender bem o consumidor.

Estamos em 2007. Prevemos até o tempo, terremotos, e não é possível prever tempo de espera em fila de banco???
Vai enganar a vovozinha...

Carlos disse:
02 de outubro de 2007 às 23:56

LAMENTÁVEL.

O Princípio da isonomia poderia ser usado caso somente bancos privados por ex. fossem obrigados a cumprir esta Lei. Mas não é o caso. A população de São Paulo espera que no STJ/STF venha a ser derrubada esta liminar. VERGONHA.

Só para refrescar a memória, o STF já decidiu que o município PODE legislar sobre horário de atendimento em fila de banco.

Muito estranha esta Decisão. Massssss

Eta país difícil!!!

Antigamente poderia ainda dizer que o Poder Judiciário era a última esperança, hoje em dia é muito arriscado falar a mesma coisa.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

dss disse:
03 de outubro de 2007 às 09:22

É lamentavel esta decisão do TJ.Os bancos estão ganhando muito dinheiro e contratanto cada vez menos funcionários, obrigando os clientes e não clientes a um sacrifício para poder cumprir seus compromissos.Empurram os clientes para internet, caixas eletrônicos, casas lotérias, etc, mas não dão segurança nestas operações, pois, vemos todos os dias quadrilhas furtando valores das contas através da internet.Muitas pessoas não conseguem utilizar o computador e os caixas eletronicos, principalmente pessoas idosas e não há ninguem para ajuda-los. Você vai ao banco e tem vários caixas, entretanto, não há funcionários. Portanto, entendo que a justiça deveria obrigar os bancos a darem um tratamento melhor a quem vai as agências.Não é possível que os bancos, que cobram os maiores juros do mundo e tem os maiores lucros, não respeitem quem colabora de forma compulsória para isso. Este negócio de ouvidoria nos bancos é tudo para enganar com a juda do BC.

Carlos disse:
03 de outubro de 2007 às 12:48

Caro Dr.Demerval,

O problema é que os Desembragadores não vivem o que a maior parte da população vive.

Já viu algum desembargador parado UMA HORA EM FILA DE BANCO?

Então alguns desembargadores aproveitam da margem de interpretação que a CF dá e reinventam o conceito de isonomia.

Carlos Rodrigues
berodrigues@yahoo.com.br

Bruno disse:
08 de outubro de 2007 às 11:41

Passar uma hora em fila de banco realmente é "dose"... mas...

... e pessoas de idade que chegam de madrugada para pegar lugar na fila do INSS??

... e quem espera por horas e horas atendimento nos hospitais e não consegue (pessoas morrem diariamente nessa situação)???

... e quem está viajando e se depara com um pedágio com apenas uma cabine funcionando???

Dos exemplos que citei NENHUM deles possui norma regulamentando tempo máximo de espera em fila.

É nesse aspecto que se invoca o princípio da isonomia. Fora os bancos, nenhum outro tipo de estabelecimento possui tempo máximo de espera em filas.

No caso dos hospitais, o "incômodo" causado chega a ser a MORTE!!!

Me parece uma situação mais grave do que perder um tempo nas filas bancárias.

Ah, só por curiosidade: quando forem ao banco e estiverem na fila, procurem reparar como nós mesmos, clientes, acabamos por retardar o andamento da fila.

Bira disse:
10 de outubro de 2007 às 14:36

Oba, as filas na CEF devem passar de 90 para 120 minutos!.

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