O estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, um dos acusados de agredir a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho no Rio de Janeiro, já tem um voto a favor de sua liberdade no Superior Tribunal de Justiça. O ministro-relator na 6ª Turma, Nilson Naves, votou pela concessão do Habeas Corpus. Em seguida, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista dos autos.
Silva está preso na Divisão de Captura da Polinter no Grajaú, Rio de Janeiro. Para o ministro Nilson Naves, o decreto de prisão não tem real fundamentação, já que não houve a individualização das condutas. Além disso, o decreto tratou das imputações, não dos fatos que permitiriam a prisão, entendeu o ministro.
Silva juntamente com Leonardo Pereira de Andrade, Júlio Junqueira Ferreira, Felippe de Macedo Nery Neto e Rubens Pereira Bruno foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por roubo com concurso de pessoas e lesão corporal, por terem agredido e roubado Sirlei.
De acordo com o processo, no dia 23 de junho, os cinco acusados saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca (bairro nobre do Rio) para agredir a doméstica. Além disso, teriam roubado a sua bolsa, onde havia um telefone celular e R$ 47. Silva teria chutado o rosto de Sirlei.
A defesa do estudante pediu Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para obter o relaxamento da prisão preventiva. Argumentou a nulidade da detenção por ausência de fundamentação e dos requisitos necessários. O tribunal negou o pedido considerando que o decreto encontra-se satisfatoriamente fundamentado.
No STJ, a defesa alega que não há fundamento no decreto prisional, tanto em razão da garantia da ordem pública quanto da conveniência da instrução criminal. Sustenta que o fato de Silva ser estudante universitário não só demonstra sua ocupação lícita, mas também deixa claro que procura na universidade os proventos lícitos de uma futura ocupação profissional. “Garantir a liberdade do paciente constitui, in casu, a decisão correta a ser tomada”, argumentam os advogados.
HC 89.141
Se isso vingar, nao vai ser nenhuma novidade.
Afinal, estamos no país do Vale Tudo.
Concordo em parte. Mas venhamos e convenhamos, uma pessoa que deliberadamente agride outra e ainda diz que pensou que ser uma prostituta, esta tem que ser imediatamente retirada da sociedade.
O que a impede também de sair dando tiros, matando, estuprando e daqui a 10 anos tentar prenderem ela?
Sendo assim, Beira-Mar até que se julgue em última instancia deveria ser solto não acha?
Tem um comentário aqui que diz que os reus estão presos provisoriamente como forma de cumprirem alguma pena, já que provavelmente a justiça demorara decadas para chegar a um resultado.
Em um crime destes, acredito que uma pena de um ano e pouco a dois, mas uma idenização substancial, já que os reus são de classe média alta, seria o suficiente. Ocorre que no brasil isto nunca ocorrerá, pois o processo não e rápido e acabará prescrevendo.
parece que a unica possibilidade dos reus cumprirem alguma pena e na forma da prisão preventiva.
o judiciário tem que acordar.
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