[Artigo originalmente publicado no jornal O Globo deste domingo (6/12) com o título Justiça sem privilégios]
No último mês, o Superior Tribunal de Justiça manteve preso por tráfico de drogas um réu com quem foram encontradas 12 cápsulas de cocaína (8,73g) e R$ 82 em notas de pequeno valor. A prisão, no Brasil, em regra, só acontece ao fim do processo. Não era esse o caso, mas a corte entendeu que a prisão extraordinária, chamada de “preventiva”, aplicava-se a essa situação porque havia indicativos de que o réu praticava delitos de forma reiterada e habitual.
São réus como esse que ocupam grande parte das vagas de nosso sistema carcerário. De fato, este é composto em sua maioria por pobres, jovens (75% com menos de 34 anos), negros (67% do total) e de baixa escolaridade (59% analfabetos ou sem ensino fundamental completo). Para a tranquilidade de poucos e o desespero da sociedade, o universo carcerário é bastante estranho aos grandes corruptores e corrompidos, “notáveis cavalheiros” que também causam graves danos à coletividade. Em nossa população carcerária, a quarta maior do mundo, com cerca de 607 mil presos, é difícil encontrar alguém que tenha sido processado da primeira à última instância e esteja preso por corrupção.
Causa espanto e traz esperança o fato de que, em operações como a "lava jato", grandes empresários e altos agentes políticos, frequentadores dos mais distintos camarotes, não encontram um tratamento privilegiado no processo penal. Nem deveriam encontrar, em razão do risco causado pela reiteração criminosa, da gravidade do dano e da igualdade de todos perante a lei, fatores que justificam a prisão como medida extraordinária.
Como no caso dos traficantes contumazes, o risco à sociedade causado pela liberdade dos corruptos e corruptores habituais exige que eles sejam afastados dos meios que permitem a continuidade do crime. Com efeito, se mantidos soltos, continuarão a ter acesso e influência sobre as decisões, as pessoas e os recursos que perpetuarão crimes, dentro de um contexto da prática de corrupção como modelo de negócio e de gestão da coisa pública que se estendeu por mais de uma década.
Além disso, a gravidade do tráfico não supera a da corrupção. Os desvios bilionários da corrupção corroem a saúde pela ausência de saneamento básico. Matam pela ausência de hospitais, aparelhos e medicamentos para atendimento. Fortalecem organizações criminosas pela educação e segurança deficientes, propiciando o aumento da violência e da marginalização. Geram um Estado paralelo, que governa para interesses privados. Para além do tráfico, a corrupção mina perigosamente a confiança da população nas instituições e no regime democrático.
Não há razão para distinguir o tratamento dado ao traficante e ao criminoso de colarinho branco. No fim do mês passado, um senador da República foi preso em pleno exercício do mandato. Na decisão, bem pontuou o eminente ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello que a lei vale para todos, “não importando sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados”. O fim dos camarotes jurídicos dos ricos e poderosos, imunes às leis penais, tem causado alguma surpresa, mas é um passo republicano necessário no amadurecimento de nossa democracia.
A melhor resposta para a situação de risco à sociedade — para o perigo de repetição de crimes altamente lesivos — está dentro do próprio Estado de Direito, com a observância das regras do jogo. A "lava jato" não transforma a prisão preventiva, de exceção, em regra. Apesar de já terem sido denunciados centenas de fatos criminosos e processadas mais de 170 pessoas, apenas 24 delas se encontram encarceradas. Destas, 11 já foram julgadas e condenadas em primeira instância a mais de 250 anos de prisão. Se os presos fossem 24 líderes do tráfico no país, ninguém alardearia que há excesso nas prisões.
Talvez haja uma falácia de falsa analogia no texto. Comparam-se os casos por critérios de tipo de crime e de renda do destinatário da norma penal, o que não é per se errado, mas necessita de um complemento argumentativo: desconheço um único caso de tráfico ou roubo (crimes praticados por pessoas de uma faixa de renda menor) em que há pedido ou decreto de prisão preventiva por fato praticado anos antes. Em outras palavras: há dez anos advogando para todas as faixas de renda, nunca tive contato com pedido ou decreto de prisão sem contemporaneidade com o fato delituoso, muito menos praticado anos antes (e há delitos na Lava Jato que foram praticados em 2009, mas que geraram preventiva em 2014). Em nenhum tipe de crime. Nunca vi um promotor pedir prisão preventiva contra réu primário por suspeita de roubo praticado cinco anos antes. Não atuo na Lava Jato (deixo claro), por isso me sinto muito confortável para dizer: decretar tantas preventivas por delitos ocorridos há anos antes é, sim, uma novidade perigosa. A ausência de contemporaneidade entre a preventiva e a ocorrência empírica do fato delituoso não é citada nesse texto, que parece reduzir as críticas dos advogados e outros setores da comunidade jurídica a um critério de renda do sujeito ativo do crime.
Finalmente um artigo sobre a Lava-jato que não foi escrito por advogados dos réus.
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Sobre as prisões preventivas: há excesso de prisões cautelares? Há. Mas também há excesso de recursos, e a teratológica vinculação do início da execução da pena ao "trânsito em julgado", de modo que, no Brasil, e só no Brasil, o acusado tem que passar por verdadeiras "4 instâncias" para que sua pena possa começar a ser executada.
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Diante disso, os juízes ficam com a "mão coçando" para decretar preventivas, porque sabem que se o sujeito aguardar o processo em liberdade a punição provavelmente não chegará nunca. O problema desta "punição antecipada" é que, logicamente, o contraditório e a ampla defesa passam longe,e há risco de se punir inocentes.
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O mais racional, ao meu ver, seria:
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1. Aprovar a PEC que retira do RE/RESP o efeito obstativo, o que permitiria a execução da pena depois de esgotadas as instâncias ordinárias.
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2. Reformar o instituto da prisão preventiva, passando a prever prazos improrrogáveis (ou prorrogáveis com fundamentação específica) e hipóteses mais taxativas, substituindo termos genéricos ("ordem pública") por expressões semanticamente mais fechadas (eg.: caso haja risco de reiteração delitiva dedutível pelos elementos concretos constantes dos autos).
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3. Privatizar os presídios. Nos EUA isso causa polêmica, mas fato é que lá não há superlotação e nem um terço das desumanidades que temos por aqui. A privatização, aliada a uma fiscalização eficiente pelo Estado, parece ser a melhor solução, porque fato é que a iniciativa privada é uma gestora direta muito melhor do que o Poder Público.
As prisões se sustentam, primeiro como deixou clara a situação do Senador Delcidio do Amaral, em liberdade conspiram contra o processo, a revista Veja desta semana também traz em suas folhas a pressão que vem sendo feita pelo Poder sobre os Ministros do STJ. Ademais, todos sabemos que este tipo de corrupção é ligada ao coronelismo, onde corruptores indicam pessoas influentes para cargos públicos, e quem não se corrompe acaba prejudicado. As penas devem ser altas e em regime fechado para desestimular futuras práticas, da inelegibilidade deve evoluir para proibição de atuação partidária a qualquer título, bem como de contratar ou ser contratado ou receber qualquer vantagem da Administração Pública. Cada desvio desse põe na berlinda milhares de brasileiros e muitos morrem de fome, por falta de atendimento, por falta de moradia, etc. Um verdadeiro genocídio.
Não se cuida da decretação de preventivas por crimes cometidos anos antes, como aludido em outro comentário. Ao revés, os delitos têm sido reiteradamente praticados inclusive após a deflagração da Lava a Jato, como bem provou isso CERVERÓ (que tratou de esvaziar os bolsos e os valores depositados no exterior) quando já a beira do decreto prisional. Políticos, diretores da Estatal e empreiteiros, não só declararam isso nas delações, como deram mostras inequívocas da continuidade do esquema, provado por, além, por perícias em computadores e escritos apreendidos. Trata-se de um aparato criminoso, paralelo e "gigantesco" com poder de ação (tão forte ou mais) do que os Poderes Institucionais constituídos (já que estes atuam separadamente) ao contrário da corrupção que tem elos vinculativos entre todos eles -e Delcídio deixou bem claro esse aspecto na reunião de alguns partícipes da quadrilha, citando alguns nomes e sobrenomes- Destarte resta mais do que evidente os estragos ao país que tais celerados com tamanho potencial e diplomas universitários e de pós graduação -inclusive no crime- vão continuar a fazer, caso estejam em liberdade. Nunca se acreditou em prisão de afortunado no Brasil e é, "também", para que passemos a acreditar nisso que se deve mantê-los enjaulados. Ou se moraliza o país numa oportunidade ímpar como esta, ou se pede, definitivamente a sua falência moral e econômica (sem direito a recuperação judicial). Ninguém quer se arvorar em "Dom Quixote" contemporâneo mas o povo está por dois dedos para se deixar transbordar pelo ódio, dada a imoralidade explícita que por aqui grassa. Parabéns pela lúcida mensagem.
A Lava Jato tem demonstrado, à saciedade, a existência de um verdadeiro "estado paralelo" infiltrado nos Poderes da República, notadamente Executivo e Legislativo. A prisão de um Senador da República, flagrado tentando obstruir e interferir na investigação em curso, bem demonstra que essas prisões cautelares são, sim, necessárias, caindo por terra os argumentos de advogados de defesa (que naturalmente, apenas cumprem seu ofício) e de pseudo juristas que as criticam. A prisão do Cerveró também demonstra isso, pois foi decretada quando o mesmo tentava transferir bens e ativos provenientes da corrupção para terceiros, no exterior. Meus cumprimentos ao Ministério Público Federal pelo elevado e notável e republicano trabalho que estão prestando à sociedade, ao país e à democracia. E parabéns também ao CONJUR, que pela vez primeira dá espaço para que a acusação se manifeste. Extirpar a corrupção é medida imprescindível, não apenas pelos motivos bem expostos no brilhante artigo dos ilustres membros do MPF, mas também para melhorar a IMAGEM DO PAÍS no plano internacional, tendo em vista que investidores estrangeiros procuram evitar países corruptos e inseguros para seus investimentos.
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