O brasileiro naturalizado Ernesto Plascência San Vicente, preso em Piraquara (PR), quer a anulação de todos os atos praticados pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, enquanto estava em férias. O pedido de Habeas Corpus foi entregue ao Supremo Tribunal Federal.
Vicente alega que tais atos foram praticados pelo juiz durante as férias e, portanto, são nulos. Motivo: o juiz estaria, naquele período, sem jurisdição. E, sendo nulos os atos, as ações penais contra o impetrante retornariam à fase de produção de provas, o que poderia implicar a revogação da sua prisão preventiva em decorrência do excesso de prazo no trâmite da ação penal.
O pedido protocolado no STF tem como relator o ministro Marco Aurélio. Pedido semelhante já foi negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Turma do STJ, por maioria, entendeu que “a sentença proferida por juiz do feito, em férias, mesmo havendo substituto, é válida”.
O STJ reportou-se, além disso, ao julgamento do HC 76.874, em que a maioria da 2ª Turma do STF, acompanhando voto do ministro Maurício Corrêa (aposentado), julgou que “não há lei que proíba que o juiz trabalhe durante as férias, não havendo qualquer impedimento sob o aspecto da prestação da tutela jurisdicional”. Por fim, o STJ avaliou que, no caso dos atos impugnados pela defesa de Vicente, “não se trata sequer de sentença, mas sim de atos praticados no decorrer da instrução e sem conteúdo decisório”.
Vicente se contrapõe a esse argumento. Afirma que a atuação do juiz Sérgio Moro influiu fortemente nas ações penais. Segundo ele, o juiz presidiu audiência de oitiva de três testemunhas, em 24 de janeiro deste ano, durante seu período de férias, e ainda prestou informações no pedido de Habeas Corpus feito ao TRF-4. Ele alega que essas informações foram utilizadas pelo relator para denegar a ordem.
Ao sustentar que Vicente está sofrendo constrangimento ilegal, a defesa invoca norma interna do TRF-4 que regulamenta as férias dos juízes e dispõe que “somente por estrita necessidade de serviço a Corregedoria poderá interromper as férias, uma vez concedidas”. Em seu parágrafo 4º, o mesmo provimento dispõe que “as férias somente poderão ser interrompidas por estrita necessidade de serviço”.
No mesmo sentido, o Decreto 848/90, que criou a Justiça Federal, estabelecia em seu artigo 381 que, “durante as férias, se suspendem as funções dos juízes e do Supremo Tribunal Federal, devendo ser considerados nulos todos os atos praticados nesse período”.
Quanto ao HC julgado pelo STF, citado pelo STJ em sua decisão, a defesa alega que, naquele caso, não se tratou de juiz em férias, mas de magistrado autorizado a participar de um evento no exterior e que interferiu no processo nesse período, portanto em plena jurisdição.
HC 92.676
Não faz muito tempo, num ato em que se beneficiava por uso de sua autoridade de juiz, o STJ, em decisão, se pronunciou contra o juiz, dizendo que a autoridade do juiz se esgotava no processo.
Se assim é, bem de ver que o ato do juiz fora do processo também seja nulo.
Analizando por outro lado, ele é poder inerte. Se não provocado só pode agir ex-oficio em raríssimas situações, e olhe lá!
Ué, cadê o juiz substituto???
E ainda tem gente que duvida que o juiz trabalha durante as "férias"...
Isso é preciosismo. Se o juiz de direito trabalha nas férias seus atos não devem prevalecer? Coisa absurda.
E se o ato praticado durante as férias fosse a concessão de liberdade provisória? A decisão seria nula? O acusado deveria voltar para a cadeia também?
Boa Professor...
Matou a pau!
Quero ver o MP anulando uma carrada de decisões concessórias de liberdade provisória, inclusive as expedidas contra prisões arbitrárias e manifestamente ilegais.
O Juiz, mesmo, estando em perído de férias, não deixa de ser Magistrado nem perde a competência !!!
Aliás, assim como o policial, em qualquer situação, é sempre, policial ,
Se a minha cozinheira fizer "aquela" "feijoada" , durante o seu período de férias, com certeza sejá váliada e saborosa e toda a família comerá, com prazer !!!
O Manuel chegou perto, mas não "matou a pau". Se algum juiz, em férias, concedesse liberdade provisória ou a garantia fundamental do "habeas corpus" a alguém, a esta altura estaria sendo execrado e linchado pela mídia. Resumindo, quando é para ferrar pode oficiar no processo, mas para conceder um benefício legal... Bom, aí a galera não iria gostar.
E o "joaquim" tem relógio, mas não sabe vêr as horas !!!
Já havia notado que alguns aqui no Conjur não possuem maturidade para conviver com opiniões diferentes das suas, no entanto, os "comentaristas" agora agridem até quem concorda com eles!
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