Petrobras deveria receber o mesmo tratamento da Samarco

*Artigo publicado originalmente pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quinta-feira (31/12).

As autoridades brasileiras finalmente resolveram admitir que companhias podem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados no descumprimento das obrigações legais. A Advocacia-Geral da União ingressou com ação civil pública contra a empresa Samarco e suas controladoras Vale (nacional) e BHP (australiana) visando à indenização de R$ 20 bilhões pelos incalculáveis prejuízos causados pela lama tóxica derramada na bacia do Rio Doce, de gravíssimas consequências para o meio ambiente e as pessoas que sofreram danos materiais, morais e à própria saúde.

A demanda que pleiteia o ressarcimento se baseia na Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico.

A ação civil pública é a versão brasileira da ação de classe americana (class action). No entanto, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a ação civil pública não se aplica apenas ao ressarcimento de danos ao meio ambiente. Esqueceram as autoridades brasileiras que, na sequência da Lei 7.347/ 1985, foi aprovada em 1989 a Lei 7.913, que prevê a ação civil pública por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, ou seja, no mercado de ações. A mencionada lei remete, em seu artigo 3.°, aos trâmites da propalada Lei 7.347.

Por isso, no Direito brasileiro, tanto danos causados ao meio ambiente quanto aos investidores do mercado de ações são tutelados de modo equivalente, por idêntica infraestrutura jurídica. Supondo que as autoridades governamentais brasileiras agissem de maneira minimamente coerente, a pergunta que não quer calar é: por que não propuseram ação civil pública contra a Petrobras pelos prejuízos causados aos investidores?

Evidentemente, a Petrobras não causou diretamente a morte de pessoas, como fez a Samarco, mas causou imensos danos patrimoniais, estimados em mais de R$ 40 bilhões perdidos em esquemas de corrupção – dos quais R$ 6 bilhões já foram contabilizados no seu balanço. As consequências da macrocorrupção sistêmica atingiram a economia do País, culminando na retração de mais de 4,5% do PIB.

Não há dúvida de que, nos termos do artigo 1.º da Lei 7.913, a Petrobras é responsável pelos prejuízos provocados por operações fraudulentas e omissão de divulgação de informações relevantes aos investidores. Trocando em miúdos: a Petrobras mentiu e enganou investidores e justamente por isso está sendo processada por investidores internacionais que adquiriram seus títulos (ADRs) na bolsa de Nova York. Enquanto pessoa jurídica, fraudou demonstrações financeiras, apresentando às autoridades reguladoras do mercado nacional (Comissão de Valores Mobiliários, a CVM) e do mercado americano (Securities and Exchange Commission, a SEC), como legítimas, informações enganosas e eivadas de erros.

A despeito disso, as autoridades brasileiras vêm tratando a Petrobras como vítima, como se perante o Direito brasileiro uma pessoa jurídica pudesse apenas beneficiar-se de direitos e não tivesse obrigações legais para com quem nela investiu.

Essa miopia que ainda persiste no Brasil difere diametralmente da visão do mercado americano, em que dezenas de ações resultarão em indenizações extremamente elevadas a ser pagas pela petroleira. Já o investidor brasileiro, além de desprotegido, deverá pagar a conta pela segunda vez, quando sair a decisão da Corte americana homologando acordo para ressarcir os prejuízos dos investidores estrangeiros.

A considerar o raciocínio que encobre a realidade, também poderíamos concluir que a empresa alemã Volkswagen, que perpetrou fraude descoberta nos EUA e praticada também no Brasil, seria mera vítima, a fim de não responsabilizá-la pelos danos causados a seus acionistas pela adulteração de equipamentos medidores da emissão de poluentes.

Notam-se, entretanto, na esfera administrativa, multas milionárias lavradas pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo Ibama contra as empresas Volkswagen e Samarco. No caso da Petrobras, contudo, a CVM lava as mãos, sem nenhum enquadramento legal adequado dos ilícitos. No exterior, a SEC e o Departamento de Justiça dos EUA investigam a estatal Petrobras para proteger os minoritários, diante do dever de prestar informações fidedignas, relacionadas aos fatos relevantes que possam impactar o preço de negociação dos seus títulos.

Os investidores brasileiros – as vítimas reais que depositaram patrimônio em tal companhia – permanecem sem perspectiva de indenização financeira, em desrespeito às normas brasileiras, que estipulam direito a ressarcimento de prejuízos aos investidores em analogia ao caso Samarco. Urge que a celebrada Operação Lava Jato reconheça que a estatal petroleira é responsável pelos danos que causou a seus investidores em conformidade com as leis que regem o mercado de capitais nacional.

O proveito econômico dos valores apreendidos na Lava Jato não deve ser revertido em benefício da União, que é acionista controladora da Petrobras e abusou do poder de controle, nos termos do artigo 117, § 1.º, “d”, da Lei das S.A., ao eleger pessoas inaptas para o seu corpo dirigente. Os valores têm de ser destinados aos acionistas minoritários lesados, por meio de ação civil pública.

As autoridades brasileiras precisam ser coerentes: ou todas as companhias são infratoras pelos danos que causam ou todas são vítimas, pois não se pode tolerar tamanha discrepância na aplicação das mesmas leis. Sem o ressarcimento dos acionistas minoritários prejudicados, a desconfiança e a insegurança prevalecerão no mercado, deixando o investidor de investir, acelerando a espiral descendente atual da economia.

Carlos Henrique Abrão

é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Érica Gorga

é doutora em Direito pela USP. Foi pesquisadora Associada na Yale Law School e exerceu o magistério na FGV. Trabalhou como perita da ação coletiva da Petrobras nos Estados Unidos.

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
31 de dezembro de 2015 às 14:57

Realmente, uma das maiores tragédias ambientais do mundo tem a mesma danosidade que o prejuízo financeiros de alguns "investidores" do mercado.

Gabriel da Silva Merlin disse:
31 de dezembro de 2015 às 15:23

Primeiramente, em nenhum momento o articulista diz que os danos causados pela Petrobras aos investidores está no mesmo patamar que o dano causado pela Samarco a toda população.

O que se diz é que, assim como existem meios para se requerer que a Samarco repare os prejuízos, também existem meios para requerer a Petrobras seja obrigada a fazer o mesmo.

Ademais, alguem tem dúvida o que a União vai fazer quando botar a mão nesses R$ 20 Bilhões? Do jeito que o Governo anda fazendo "o diabo" (para usar expressão dita pela própria presidente, não estou inventando nada) com as contas públicas, com certeza esse dinheiro iria para fazer caixa.

Sem contar que a União não precisa nem ganhar o processo, conseguindo com que a Samarco já tenha que depositar judicialmente o dinheiro ela já pode meter a mão na sua fatia do bolo.

WF Estudante disse:
31 de dezembro de 2015 às 16:25

Pelo que entendi a AGU entrou com uma Ação Civil Pública baseada na lei (7.347/85) que disciplina: “responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.” E não a Ação Civil Pública baseada na (lei 7.913/89) que disciplina: “responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.”

Oras, no caso da Samarco também causou danos aos “investidores” ( Lei 7.913/89, Art. 1°, III), porém a Ação Civil Pública impetrada foi baseada na lei (7.347/85), portanto não vi a correlação com a Petrobras.

Logo, só é possível fazer uma comparação e querer cobrar uma coerência usando a mesma lei, no caso isso só aconteceria se em algum dano ao meio ambiente e a terceiros causados pelo Petrobras e ninguém impetrou a Ação Civil Pública baseada na lei (7.347/85). Não consegui verificar correlação, pois se não foi aplicado a lei (7.913/89) contra a Samarco, não há falta de coerência.

Sendo assim, a Samarco e a Petrobras estão recebendo o mesmo tratamento, as 2(duas) não receberam Ação Civil Pública baseada na (Lei 7.913/89). A única falta de coerência seria se na Ação Civil Pública baseada na ( Lei 7.347/85), não for (caso futuro) ou não foi (caso passado) aplicado na Petrobras, pois a Samarco recebeu apenas os efeitos desta lei.

Willson disse:
31 de dezembro de 2015 às 16:42

É lamentável que pessoas que mais parecem odiar o Brasil e amar o mercado financeiro, continuem em sua pretensão de equiparar situações tão distintas. A forçação de barra parece não ter limites, quando a visão é meramente mercantil e ideológica.

Ora, trata- se da maior tragédia ambiental da história brasileira e uma dos maiores do mundo, cujas consequências danosas avançarão por décadas.

Cidades e vidas deixaram de existir. Parte do litoral brasileiro restou poluído e devastado, atividades ribeirinhas de pescadores pobres foram aniquiladas, o turismo, comprometido, redesenhando para pior, um mapa que vai, da pobreza para a desolação. Fora o risco ainda eminente, de uma tragédia ainda maior.
No entanto, o articulista aventa a bolsa de Nova Yorque para reforçar seus argumentos ... sem comentários...

Não se trata de minimizar os danos financeiros de investidores da petrobrás. Se existentes, haverá vias legais para equacioná-los. Mas não se deve comparar alhos com bugalhos, em face a uma tragédia tão mais palpável, duradoura e evidente.

chabrao disse:
31 de dezembro de 2015 às 18:44

O que precisa ficar claro e entendido por todos e inclusive laicos é que a petro valia 300 bilhões antes da roubalheira e hoje sequer atinge dez por cento,ninguém desacredita dos danos e muitos do caso Samarco,mas apenas entende que os comportamentos diferentes marcam uma reflexão,se a economia tem fortes recaídas e milhões estão desempregados fruto único e exclusivo de más ações e não como se observa de alguns rentistas ,mas da credibilidade,confiança,já que milhões de dólares foram embora e nenhum investidor voltará tão cedo,conclusão perdemos o grau de investimento e estamos atrás de países da africa no IDH e ainda os críticos defendem o quanto pior melhor,lamentavel

Fernando José Gonçalves disse:
01 de janeiro de 2016 às 13:10

Dilma nunca soube de nada (enquanto ministra das M. e Energia e nem depois, quando presidente do Brasil). Assinou a compra de Passadena sem ler o relatório (que também não estava completo). LULA, seu antecessor, afirmou que nunca soube quem era eleito para cargos diretivos na Petrobras, limitando-se a referendar aqueles que lhe caiam na mesa para assinar. Os presidentes da Petrobras, por seu turno igualmente sequer imaginavam as falcatruas que seus diretores, indicados por políticos corruptos , estavam praticando. Então por quê responsabilizar a empresa ? Como ? Para que são eleitas pessoas com cargos de mando e de presidentes ? Sei lá ! No Brasil talvez para acumular cargos, ganhar dinheiro, afundar o país e, principalmente, para exatamente alegar nada saberem sobre qualquer irregularidade . Não é assim que tem funcionado este país ?

Sersilva disse:
01 de janeiro de 2016 às 13:12

Possivelmente a segunda. Que abuso de espaço ou seria matéria paga? Como se sabe, aqui e acolá, mercado de ações é de risco, perder ou ganhar faz parte do jogo especulativo. Tempos obscuros, para dizer o mínimo, todos querem jogar “pedra na Geni” e abusam da paciência alheia. Inconsequentes. Esquece-se da velha máxima, “o exagero prejudica a causa” e a sabedoria popular diz que “o maior cego é aquele que não quer ver”. E neste caso solta aos olhos o desprezo pela equidade (senso de justiça) o que se quer é confundir e defender os poderosos que nos últimos tempos começam a conhecer a justiça dos mortais.

Advogado Empresarial SP disse:
02 de janeiro de 2016 às 12:11

Excelente artigo. A União como controladora da Petrobas é uma das maiores prejudicadas pelas fraudes e isso significa danos à todos os brasileiros. Não se trata de miopia mas falta de cultura sobre a importância da proteção da confiança de qualquer pessoa que queira investir no Brasil. Sem confiança e certeza da aplicação das leis jamais deixaremos de ser uma nação de terceiro mundo.

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