CNJ vai limitar gastos do Judiciário com publicidade

O Conselho Nacional de Justiça vai limitar as despesas com diárias e publicidade no Judiciário. A decisão foi tomada, na terça-feira (9/10), em um Pedido de Providências entregue ao CNJ pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Agora, o CNJ deve editar resolução sobre o assunto.

O parágrafo 3º da Lei 11.439/06 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece que as despesas relativas à publicidade, diárias, passagens e locomoção se limitam a 90% das empenhadas em 2006. O texto da lei prevê que sejam excluídos 70% dos gastos decorrentes do processo eleitoral de 2006, das verbas denominadas publicidade e diárias.

O relator no CNJ, conselheiro Jorge Maurique, considerou pertinente o pedido de regulamentação sobre essas despesas e encaminhou uma minuta que norteará a Resolução. A decisão foi acolhida, por unanimidade, com base no voto do relator.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também