Anderson Alarcon

é advogado, professor, doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), mestre pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral pela Universidad Nacional Autónoma do México. Membro-fundador e da Coordenadoria de Relações Institucionais da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e procurador-geral da União dos Vereadores do Brasil (UVB).

Opinião: Infidelidade partidária: de quem é a cadeira remanescente?

1. Introdução O presente artigo objetivará perquirir de quem seria a cadeira parlamentar remanescente, considerada a perda do mandato daquele representante popular considerado “infiel”. Não se ignorará, aqui, que a reforma eleitoral de 2017 baniu as chamadas coligações partidárias para as eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) — EC 97/2017 —, que terá efeitos […]

Opinião: A Justiça entre cassações de políticos e novas eleições

I. Está na pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (7/3) a ADI 5.619, cujo objeto, por sua vez, questiona a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral brasileiro. A ação foi proposta pelo PSD, assistido pela advogada eleitoralista Ezikelly Barros. A ADI questiona o parágrafo 3° do artigo 224 do CE, […]

13º de vereadores é constitucional, mas deve seguir legalidade

Nos últimos dois anos não foram poucas as manifestações espalhadas em municípios, capitaneadas por setores ou grupos que, socializando-se, passaram a se apresentar como porta vozes da “vontade da sociedade”, que com vestes pretas e palavras de ordem (‘o poder emana do povo’), ocuparam Câmaras Municipais requerendo o fim do pagamento de “salário” a agentes […]

Proibir comissões provisórias é remédio pior que a doença

Em meio às discussões sobre as novidades trazidas pela mais recente minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), começou a ser divulgado, nas redes sociais, que, somente poderão lançar candidatos nas eleições 2016, os partidos políticos que, até a data da convenção partidária, tenham constituídos Diretórios nos Municípios. Assim, aqueles que não adotarem a estrutura de Diretório estarão […]