A comunidade jurídica assistiu estarrecida à impressionante guinada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na tarde de 17 de fevereiro de 2016, aparentemente pondo fim à presunção de inocência. É isso mesmo, apesar de a Constituição Federal prever de forma muito clara que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", […]