Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a constitucionalidade da transferência de duas varas federais de Recife (PE) para cidades do interior do estado. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Peçanha Martins negou pedido da União para suspender a decisão que impediu a transferência das varas e reconheceu a competência do Supremo para julgar o caso.
A transferência das 21ª e 22ª Varas Federais do Recife para as cidades de Palmares e Goiana está prevista na Lei 10.772/03 e em ato do Conselho da Justiça Federal. A mudança foi contestada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que pediu a suspensão do ato. Na primeira instância o pedido foi negado, mas aceito pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os desembargadores mantiveram o funcionamento das varas em Recife até que o Agravo de Instrumento seja julgado pela 4ª Turma do Tribunal.
A União pediu então que o STJ suspendesse a liminar e a sentença. O argumento é de que a decisão do TRF causa lesão à ordem administrativa, jurídica e econômica, pois impede às funções administrativas da União.
O ministro Francisco Peçanha Martins afirmou que a legislação prevê que a competência do STJ para suspender execução de liminar nas ações movidas pelo Poder Público, se restringe às causas que não tenha fundamento constitucional. Nesses casos, a análise compete ao Supremo. Como a discussão envolve a inconstitucionalidade da Lei 10.772, é do STF a competência para julgar o pedido de suspensão de liminar e de sentença.
SLS 776
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