Vivo e revendedora são obrigadas a indenizar empregada

A Vivo terá de pagar os encargos trabalhistas da rescisão de contrato de uma empregada da Comércio de Aparelhos Eletrônicos Miranda, de Londrina (PR). A decisão do Tribunal Regional da 9ª Região, que condenou as duas empresas, foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Admitida em fevereiro de 2005 para exercer o cargo de consultora de vendas, a empregada foi demitida sem justa causa em julho do mesmo ano, readmitida em agosto e demitida novamente em novembro. Em janeiro de 2006, entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Londrina contra as duas empresas. Alegou que, embora contratada pela Miranda, prestava serviços para a Global Telecom, denominação anterior da Vivo, pois vendia e intermediava a contratação de adesão ao serviço móvel — Celular Vivo.

Empresa de comércio varejista de aparelhos e equipamentos eletrônicos de informática, aparelhos telefônicos, peças e acessórios, a Miranda firmou um contrato de distribuição com a Vivo. Mas, segundo o Tribunal Regional do Trabalho, mais que distribuir produtos, ela passou a desempenhar atividades em nome da Vivo, que mantinha elevado grau de ingerência nas atividades da distribuidora, como ser a responsável pelo padrão de apresentação dos funcionários, a supervisão as equipes de vendas e a fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

“Trata-se de uma mescla entre intermediação de mão-de-obra e controle parcial de fato (não de direito) de uma empresa pela outra, o que autoriza a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, do TST”, concluiu o TRT.

A 7ª Turma acompanhou o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao negar o Agravo de Instrumento da empresa.

AIRR-102-2006-019-09-40.9

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