Lenio Streck: Proibição de discutir impeachment foi saudade da ditadura?

Quarta-feira, 29 de abril, vai ficar na história da Faculdade de Direito das Minas Geraes. Foi o dia em que a juíza Moema Gonçalves repristinou os decretos 477, 228 e o próprio AI-5. Incrível como o autoritarismo está no nosso sangue estamental. Temos de censurar. Proibir. Impedir que ideias “perigosas” venham a lume. Perigosas para quem? E quem é o Judiciário para fazer a censura das reuniões de estudantes?

Explico: no dia 27 de abril o Centro Acadêmico Afonso Pena, da Faculdade de Direito da UFMG, lançou uma convocatória de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com o objetivo de discutir o momento político vivenciado pelo país. A pauta de convocação da Assembleia elencava os seguintes pontos para discussão e deliberação: 1. Posicionamento político das alunas e dos alunos do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais perante o processo de Impeachment da Presidente da República; 2. Possíveis desdobramentos e medidas a serem tomadas;

Foram fixadas convocatórias em todos os andares da Faculdade de Direito, dando-se a ampla publicidade exigida pelo estatuto (Artigo12 parágrafo 2º do Estatuto do Centro Acadêmico Afonso Pena). Além disso, o edital foi amplamente divulgado pela internet, e representantes do centro acadêmico passaram em sala de aula de modo a se divulgar a reunião e convidar todos os alunos a dela tomarem parte.

Pois no dia 29 chegou um oficial de justiça, comunicando que houvera sido decidido por uma juíza de direito que a reunião estava proibida. Inacreditável. Alguém judicializou “a coisa” por intermédio de uma "ação de obrigação de não fazer" em sede de tutela de urgência, visando a determinar a nulidade da convocatória, a não-realização de quaisquer AGEs sobre o processo de impeachment da presidenta da república, e vetando eventual deflagração de "movimento grevista". Interessante é o nome da ação: obrigação de não fazer. Isso. Não fazer democracia; não protestar; não se reunir; não cumprir a Constituição e todos os nãos possíveis e imagináveis.

A decisão foi mais fundo do que se imagina: proibiu, inclusive, a convocação de qualquer nova assembleia versando sobre o mesmo assunto, ainda que dentro das formalidades estatutárias. A decisão baseava-se em: alegações de aparelhamento do Centro Acadêmico; ligação com partidos políticos; conivência com a presença de moradores de rua no prédio da faculdade e uma suposta convocação de movimento grevista, dentre outras. Só uma pergunta: qual seria o conceito de aparelhamento? Isso quer dizer o que? Alguém dirá: ora, é obvio; isso é coisa de esquerdista. Pois é. Mas em se tratando de uma decisão judicial, há que se tomar cuidado para não politizar justamente aquilo que se quer combater. A propósito: Eduardo Cunha manipulou o regimento interno da Câmara; presidiu o impeachment na Câmara mesmo sendo réu; seu pedido de afastamento está no STF há meses. E o judiciário quer impedir que meninos e meninas digam o que pensam sobre o impeachment? Por liminar?

Ora, leiamos a Constituição. Os preceitos da nossa Constituição, nomeadamente os arts. 3 e 5, IV e XVI, como, igualmente, ao art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e art. 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brademos a todos os brasileiros e ao mundo: existe uma Constituição que garante direitos de liberdade de expressão e de reunião.  Pensemos: milhares de pessoas, nas redes sociais e até nos jornais, defendem a “liberdade” de Bolsonaro homenagear um torturador. Mas não defendem o direito de alunos de uma Faculdade se reunirem para falar sobre o impeachment? Em uma Faculdade de Direito? Enlouquecemos todos?

Antes que alguém diga que a juíza se houve bem porque “interpretou” o estatuto do Centro Acadêmico, digo apenas: minha Faculdade em que estudei não era tão como a UFMG, mas ali aprendi que as leis (e os estatutos e regimentos internos) se interpretam de acordo com a Constituição e não como fez a juíza: ela fez uma coisa que poderíamos chamar, ame alemão, de Verfassung der Auslegung in Übereinstimmung mit den Statuten von Studenten. Claro que inventei isso agora. Mas a juíza também não foi, digamos assim, criativa?

De todo modo, vamos jogar o jogo da juíza. Por exemplo,  ao estabelecer em seu art. 2º, as competências do Centro Acadêmico, o estatuto social é cristalino:

Art. 2º – São competências do CAAP:

(…)

d) Participar de movimentos estudantis ou sociais e apoiá-los, desde que estejam fundados em princípios democráticos e objetivem valorizar o bem estar da comunidade ou defender os interesses e a soberania nacionais;

Essa decisão mais vale pelo seu aspecto simbólico. Pode ser o ovo da serpente de algo que está sendo gestado no meio e por intermédio do direito. Parcela dos juristas brasileiros é coautora de tudo isso que está aí. Quando juristas aplaudem o uso de prova ilícita, quando cientistas políticos falam de direito e os juristas falam de política – sim, é bem isso – , é porque algo está errado. O direito foi carcomido pela moral e pela política. Pior: de forma canibal. Os próprios juristas (lato sensu) canibalizam o seu próprio produto. Devoram a própria Constituição.

Há uma figura que mostra bem o estado da arte da crise do direito de Pindorama: é o animal chamado ascidia, um canibal por excelência. É um animal marinho. Quando ele encontra um lugar bem confortável, ali se instala. E começa a devorar suas próprias energias. Quando não há mais o que comer, a ascídia devora o próprio cérebro. Uma espécie de canibalismo autopoiético. Pois parece que é isso que está acontecendo. Folgamos com a democracia. Em vez de fazermos reflexões profundas sobre o direito, preferimos o caminho da instrumentalização do direito.

Vamos mal. Muito mal. O que fizemos com o direito? Deixamos que os manuais e livros simplificados destruíssem o seu próprio objeto. E formamos gente autoritária. Que se multiplica dia a dia. Hoje temos milhares de mestres e doutores em direito. Que até sabem muito. Mas ficamos mais autoritários. Fragilizamos o nosso próprio material de trabalho. Tornamo-nos intolerantes. Com certeza, pagaremos caro por isso.

Minha solidariedade aos alunos da Faculdade de Direito das Minas Geraes. O valente Estado de Minas não merecia uma decisão destas.

Post scriptum: para quem não sabe,

O Centro Acadêmico foi fundado em 1908, sendo a mais antiga entidade estudantil de Minas Gerais, tendo desde então atuado fortemente em movimentos políticos na defesa dos interesses estudantis, democracia e justiça. Em 1937, por exemplo, lutou contra a supressão dos direitos e garantias individuais pela Carta Autoritária de 37, trazendo importantes nomes em debates sobre Democracia, como Afonso Arinos, Pedro Aleixo e Virgílio de Melo Franco. Organizou também mobilização em solidariedade às nações democráticas que participavam da II Guerra Mundial. Inúmeros foram os movimentos e campanhas em que esteve envolvido, com destaque para a "Petróleo é Nosso", que rendeu inclusive uma Torre de Petróleo na Praça Afonso Arinos em 1958, na comemoração do cinquentenário do centro acadêmico.

Outro capítulo de destaque da história do CAAP se deu em tempos da ditadura militar. Com o golpe de 64, a Polícia do Exército invadiu a sede e roubou os arquivos do CAAP. Vários de seus membros foram perseguidos e mortos, dentre eles, José Carlos Novaes da Mata Machado, que dá nome ao pátio do terceiro andar, ex-presidente do CAAP torturado pelo DOI-CODI e morto em 1973. Foi nesse pátio do terceiro andar, Território Livre José Carlos da Mata Machado, que ocorreu conhecido protesto de estudantes de Direito contra a ditadura militar, protesto que durou cerca de três dias. A Faculdade de Direito, cercada por militares enquanto estudantes gritavam e estendiam frases contra a ditadura nas fachadas do Território Livre, assistiu ao impedimento de acesso dos policiais pelo reitor da UFMG e Diretor da Faculdade de Direito à época em nome da liberdade de expressão e resistência dos estudantes.

Já em 79, em tempos de Campanha pela Anistia, o CAAP capitaneou o I Encontro Nacional dos Estudantes de Direito (ENED), e trouxe à discussão a volta da Democracia e o fortalecimento da luta pelo que chamavam de "anistia ampla, geral e irrestrita". Na década de 80, o CAAP foi um dos coordenadores das "Diretas Já" em Minas Gerais e acompanhou a Assembleia Nacional Constituinte em 86. Em 90, serviu de centro das reuniões e articulações do Movimento Estudantil do estado durante o Impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello. Mais recentemente, no ano de 2013, o CAAP teve destaque em várias pautas, como o envolvimento nas manifestações de Junho de 2013 que ocorreram em Belo Horizonte.

Lucas Paim disse:
30 de abril de 2016 às 19:04

Pode-se dizer que a crítica do Professor é exagerada, porém, exagerada é essa realidade patética.

João V. O. Silva disse:
30 de abril de 2016 às 19:51

Precisamos urgentemente quebrar o vidro de emergência. Estamos lendo muito jornal e esquecendo de ler a Constituição.

Flávio Marques disse:
30 de abril de 2016 às 23:38

Poderia fazer longas explanações... mas só tenho a dizer: VIVA A DESOBEDIÊNCIA CIVIL! DEBATAM NORMALMENTE, IGNOREM TAL DECISÃO MESQUINHA!

Daniel Nunes Ricarte disse:
30 de abril de 2016 às 23:42

Lênio Streck, entendi o porquê da sua crítica ao ativismo judicial, considerando algumas aberrações inconstitucionais de certos magistrados.

Antoniocsr12 disse:
01 de maio de 2016 às 00:10

Decisão incorreta. Fato.
Mas assim como não consigo apoiar um Cunha, mesmo quando correto (se que é possível), não consigo defender "Esse caap", ainda mais diante da vetusta história do verdadeiro CAAP, sempre atuante na defesa da democracia.
Ah, lembro-me de um belo artigo do Lenio sobre as " barricadas " nas "facooldades"... Serviria bem para "esse caap", assim como dworkin e sua rejeição a um direito de liberdade como licença ("fraco"), em contraposição à liberdade como concessão... Hard times are coming...

Pedro Chadid disse:
01 de maio de 2016 às 00:20

A petição baseia-se em dois pontos principais de defesa: a) designação de assembleia para discussão e tomada de posicionamento, pelo CAAP, sobre a validade do processo de impeachment da Presidente; b) inexistência de legitimidade do CAAP, enquanto orgão de representação estudantil dos alunos da FDUFMG.
Primeiramente, numa analise 'processual', houve sim uma afronta ao Estatuto do orgão estudantil, quando se estabeleceu uma assembleia sem respeitar os prazos e outros requisitos para sua constituição regular: (a) devido a ausência de justificativa do caráter de urgência para a convocação da assembleia fora do prazo regular; (b) não ter sido colocada cópia do edital em qualquer das salas de aula; e (c) por não constar do edital de convocação o número de membros aptos a votar. Portanto, correta a decisão do judiciario nesse aspecto, no meu entendimento.
Por outro lado, sob o aspecto material, também há erros que, na minha concepção, invalidam o ato. Decerto que, conforme colocado anteriormente, o CAAP pode e deve instituir reuniões para debates sobre quaisquer matérias (precipuamente as relacionadas com questões estudantis ou de interesse direto do corpo discente). No entanto, como representante dos alunos, não tem o Centro Acadêmico legitimidade para declarar posicionamentos políticos que não se refiram às questões acadêmicas. Inegável que, a partir do momento em que o CAAP determina greve dos estudantes alegando a invalidade/ilegitimidade do processo de impedimento da Presidente, está assumindo um posicionamento político em nome de todos os alunos da Faculdade de Direito, em patente desvio de suas finalidades, gerando ampla repercussão social, inclusive na mídia, por ter uma grande reputação e influência.

Marcelo-ADV disse:
01 de maio de 2016 às 01:42

É preciso a palavra correta, ou melhor, o correto sentido atribuído às palavras para trazer a coisa à compreensão, retirando-a da ocultação, mostrando, assim, o fenômeno em si mesmo.

Assim, um juiz que decide de modo solitário, afastado da tradição, afastado, então, da mediação entre a história e a atualidade (da mediação entre o precedente e o presente), afastado do diálogo e do contraditório, sem preocupação em demonstrar a legitimidade de suas decisões e a prestação de contas (accountability), e faz o que quer (numa espécie de privatização do direito, tornando-o algo seu e não algo como a participação num sentido comum (fusão de horizontes)), é possível indagar: a nomeação correta é mesmo juiz (Estado-juiz)? É possível imputar tal coisa ao Estado?

É tão absurdo chamar essas coisas de decisão jurídica, que me lembro da fórmula de Radbruch. A diferença é que, nesse caso, não há nada de fora para corrigir o direito (a autonomia é mantida), pois o próprio direito iria corrigir o direito, ou melhor, o não direito.

A menção à fórmula de Radbruch é apenas retórica, apenas para dizer que a discricionariedade, o vale-tudo sem padrão, o falta de respeito ao contraditório (material) e as tradições legítimas são extremamente/insuportavelmente antidemocráticas e inconstitucionais.

HelenoOMoraes disse:
01 de maio de 2016 às 08:04

É um dos seus textos mais sensatos e lógicos. Mas também nem precisava muito. A insensatez dessa juíza pode ser percebida por qualquer leigo. Nada de admirar comparado esse fato com o do juiz que recolhe prova ilícita e, em tempo recorde, entrega essa prova ao maior grupo de comunicação do país, objetivando causar uma comoção no povo.

O IDEÓLOGO disse:
01 de maio de 2016 às 11:24

No Positivismo Jurídico de antanho os Juízes não se subordinavam à lei. Com a Hermenêutica Constitucional, também. Temos verdadeiros "ciborgues jurídicos"?

Ricardo Rocha Lopes Da Costa disse:
01 de maio de 2016 às 11:42

Tem vaga no seu armazém?
Tanto que o Prezado vem alertando a comunidade jurídica sobre os malefícios de uma doutrina que não mais constrange epistemologicamente essas decisões, mas é claro, o que vende são livros cada vez mais rasos, ou será que já estou desatualizado? Veja que hoje , em livrarias, o "livro" mais vendido é um caderno de pinturas....
Enfim, como o senhor fez no congresso internacional de direito constitucional, não se deram conta das importações indevidas, não se deram conta dos limites do texto, não se deram conta do ovo da serpente que se desenvolvia em pindorama, agora o que resta fazer ? Estocar comida? Espero que o colunista continue forte em sua cruzada, à moda dos estoicos, eles precisam do seu logos para quem sabe , um dia , vire ethos.
Abraço

Ismael Castro disse:
01 de maio de 2016 às 15:12

Esse é o busílis da questão. Sempre que um magistrado decide conforme sua consciência e com isso, aparentemente, há um benefício imediato, não se faz a crítica necessária, aquela preconizada por aquele jurista "chato", "incomodo", "impertinente" cria-se novos ativistas, sempre "bem intencionados" preocupados com tudo, menos com o direito. Agora porém, vemos isso em larga escala, pois esses mesmos ativistas estão por aí livres e conscientes, mas não pelo direito, não com o direito, nem sempre em benefício de um princípio "bonitinho", "fofinho", revelam agora para quê vieram, de onde vieram: do autoritarismo, isso mesmo! Aquele "mogway" lindinho que apareceu do nada e inspirava cuidados, quando isso aconteceu, gerou outros que embora surgissem dele, não mais eram "fofinhos" e sim horripilantes. Assim é a essência do autoritarismo. Que ainda está encrostada em nossa democracia, e ainda permanecem confortavelmente instalados principalmente no judiciário.

Gabriel da Silva Merlin disse:
01 de maio de 2016 às 15:50

Nesse caso parece que a única errada foi a juíza em fazer a discussão de algo parar no judiciário, portanto correto o Professor Lênio e errada a juíza. Mas também estão com a razão (não necessariamente jurídica) os que propuseram a ação, isso porque grande parte desses centros ou grupos acadêmicos nas universidades (principalmente as públicas) viraram uma espécie de centro de formação de militantes políticos (normalmente de uma esquerda radical) e exemplos do autoritarismo dessa gente não faltam.

Aqui na UFSC (federal de Santa Catarina) essa turma chegou a invadir uma reunião do Conselho Universitário para tentar impedir que este aceitasse a adesão à EBSERH. Fizeram tanta baderna e bagunça no local da reunião que o Conselho Universitário foi obrigado a fazer a reunião em um quartel da polícia perto da Universidade e onde também funciona o colégio militar.

Enfim, apesar de absurda a decisão da Juíza o pedido formulado na inicial tem a sua razão de ser (embora não necessariamente jurídica).

Ramiro. disse:
02 de maio de 2016 às 00:24

Há uma obra de Umberto Eco onde um dos textos tem o título de "O Fascismo Eterno".
O livro, Cinco Escritos Morais, vale a leitura, mas o texto citado, foi posto na Internet.
http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/A-licao-de-Umberto-Eco-contra-o-fascismo-eterno%0d%0a/4/15330
Lendo sobre o que Umberto Eco define como o Ur-Fascismo, cada vez me convenço de que estamos mal em Pindorama.

Ismael Fernandes disse:
02 de maio de 2016 às 10:22

É triste vivenciar o que Eco classificou de "voz aos imbecís". Ele se referia a internet, no entanto uma multidão crê que pode fazer de tudo só porquê é detentor de direitos. A douta juíza Moema Gonçalves, a srtª Maria Clara Barros e o srº Túlio Vivian Antunes precisam aprofundar seus conhecimentos a respeito do que foi e o que representou a ditadura neste país. Em complementação, caso não tenham tempo a perder, basta que leiam e reflitam na importância histórica do CAAP para percebem o tamanho da asneira que cometeram.

Sandro Couto disse:
02 de maio de 2016 às 13:35

A única definição possível para essa absurda liminar é essa: teratológica! Olha, se o Judiciário continuar a comportar-se como avestruz que enfia sua cabeça no buraco e fingir que não tem nada com isso tudo ou, pior, ser parcial e, ela sim, mostrar-se "ideologicamente aparelhada" contra manifestações democráticas como essas ďos alunos de Direito da UFMG, a coisa pode ficar muito feia, aumentando o descrédito da Justiça perante à sociedade, podendo gerar até desobediência civil em relação às suas decisões, pois evidentemente inconstitucionais e até doloridas n'alma de tão injustas e oportunistas!

isabel disse:
02 de maio de 2016 às 17:15

O JUSTO E A JUSTIÇA POLÍTICA
uma das melhores e menos conhecidas páginas de Rui Barbosa, onde ele examina, à luz do Direito Hebraico e do Direito Romano, o processo de Jesus
Para os que vivemos a pregar à república o culto da justiça como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional. O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos do dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz.
Aos olhos dos seus julgadores, refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga. Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.
Grande era, entretanto, nas tradições hebraicas, a noção da divindade do papel da magistratura. Ensinavam elas que uma sentença contrária à verdade afastava do seio de Israel a presença do Senhor, mas que, sentenciando com inteireza, quando fosse apenas por uma hora, obrava o juiz como se criasse o universo, porquanto era na função de julgar que tinha a sua habitação entre os israelitas a majestade divina. Tampouco valem, porém, leis e livros sagrados, quando o homem lhes perde o sentimento, que exatamente no processo do justo por excelência, daquele em cuja memória todas as gerações até hoje adoram por excelência o justo, não houve no código de Israel norma, que escapasse à prevaricação dos seus magistrados.

isabel disse:
02 de maio de 2016 às 17:18

No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de Quinta-feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da Sexta-feira subseqüente, foi tumultuário, extrajudicial, a atentatório dos preceitos hebraicos. A terceira fase, a inquirição perante o sinedrim, foi o primeiro simulacro de formação judicial, o primeiro ato judicatório, que apresentou alguma aparência de legalidade, porque ao menos se praticou de dia. Desde então, por um exemplo que desafia a eternidade, recebeu a maior das consagrações o dogma jurídico, tão facilmente violado pelos despotismos, que faz da santidade das formas a garantia essencial da santidade do direito.
O próprio Cristo delas não quis prescindir. Sem autoridade judicial o interroga Anás, transgredindo as regras assim na competência, como na maneira de inquirir; e a resignação de Jesus ao martírio não se resigna a justificar-se fora da lei: "Tenho falado publicamente ao mundo. Sempre ensinei na sinagoga e no templo, a que afluem todos os judeus, e nunca disse nada às ocultas. Por que me interrogas? Inquire dos que ouviam o que lhes falei: esses sabem o que eu lhes houver dito". Era apelo às instituições hebraicas, que não admitiam tribunais singulares, nem testemunhas singulares. O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos depoimentos criminadores não poderia haver condenação. O apostolado de Jesus era ao povo. Se a sua prédica incorria em crime, deviam pulular os testemunhos diretos. Esse era o terreno jurídico. Mas, porque o filho de Deus chamou a ele os seus juizes, logo o esbofetearam. Era insolência responder assim ao pontífice. Sic respondes pontifici?

isabel disse:
02 de maio de 2016 às 17:20

Sim, revidou Cristo, firmando-se no ponto de vista legal: "Se mal falei, traze o testemunho do mal; se bem, por que me bates?"
Anás, desorientado, remete o peso a Caifás. Este era o sumo sacerdote do ano. Mas, ainda assim, não, não tinha a jurisdição, que era privativa do conselho supremo. Perante este já muito antes descobrira o genro de Anás a sua perversidade política, aconselhando a morte a Jesus, para salvar a nação. Cabe-lhe agora levar a efeito a sua própria malignidade, "cujo resultado foi a perdição do povo, que ele figurava salvar, e a salvação do mundo, em que jamais pensou".
A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se então com o escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz, que, na jurisprudência daquele povo, era especialmente instituído como o primeiro protetor do réu. Mas, por mais falsos testemunhos que promovessem, lhe não acharam a culpa, que buscavam. Jesus calava. Jesus autem tacebat. Vão perder os juizes prevaricadores a segunda partida, quando a astúcia do sumo sacerdote lhes sugere o meio de abrir os lábios divinos do acusado. Adjura-o Caifás em nome de Deus vivo, a cuja invocação o filho não podia resistir. E diante da verdade, provocada, intimada, obrigada a se confessar, aquele, que a não renegara, vê-se declarar culpado de crime capital: Reus est mortis. "Blasfemou! Que necessidade temos de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia". Ao que clamaram os circunstantes: "é réu de morte".
Repontava a manhã, quando a sua primeira claridade se congrega o sinedrim. Era o plenário que se ia celebrar. Reunira-se o conselho inteiro. In universo concilio, diz Marcos. Deste modo se dava a primeira satisfação às garantias judiciais.

isabel disse:
02 de maio de 2016 às 17:21

Deste modo se dava a primeira satisfação às garantias judiciais. Com o raiar do dia se observava a condição da publicidade. Com a deliberação da assembléia judicial, o requisito da competência. Era essa a ocasião jurídica. Esses eram os juizes legais. Mas juizes, que tinham comprado testemunhas contra o réu, não podiam representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam mancomunados, para condenar, deixando ao mundo o exemplo, tantas vezes depois imitado até hoje, desses tribunais, que se conchavam de véspera nas trevas, para simular mais tarde, na assentada pública, a figura oficial do julgamento.
Saía Cristo, pois, naturalmente condenado pela terceira vez. Mas o sinedrim não tinha o jus sanguinis. Não podia pronunciar a pena de morte. Era uma espécie de júri, cujo veredictum, porém, antes opinião jurídica do que julgado, não obrigava os juizes romanos. Pilatos estava, portanto, de mãos livres, para condenar, ou absorver. "Que acusação trazeis contra este homem?" assim fala por sua boca a justiça do povo, cuja sabedoria jurídica ainda hoje rege a terra civilizada. "Se não fosse um malfeitor, não to teríamos trazido", foi a insolente resposta dos algozes togados. Pilatos, não querendo ser executor num processo, de que não conhecera, pretende evitar a dificuldade, entregando-lhes a vítima: "Tomai-o, e julgai-o segundo a vossa lei". Mas, replicam os judeus, bem sabes que "nos não é lícito dar a morte a ninguém". O fim é a morte, e sem a morte não se contenta a depravada justiça dos perseguidores.
Aqui já o libelo se trocou. Não é mais de blasfêmia contra a lei sagrada que se trata, senão de atentado contra a lei política. Jesus já não é o impostor que se inculca filho de Deus: é o conspirador, que se coroa rei da Judéia.

isabel disse:
02 de maio de 2016 às 17:24

Aqui já o libelo se trocou. Não é mais de blasfêmia contra a lei sagrada que se trata, senão de atentado contra a lei política. Jesus já não é o impostor que se inculca filho de Deus: é o conspirador, que se coroa rei da Judéia. A resposta de Cristo frustra ainda uma vez, porém, a manha dos caluniadores. Seu reino não era deste mundo. Não ameaçava, pois, a segurança das instituições nacionais, nem a estabilidade da conquista romana. "Ao mundo vim", diz ele, "para dar testemunho da verdade. Todo aquele que for da verdade, há de escutar a minha voz". A verdade? Mas "que é a verdade"? pergunta definindo-se o cinismo de Pilatos. Não cria na verdade; mas a da inocência de Cristo penetrava irresistivelmente até o fundo sinistro dessas almas, onde reina o poder absoluto das trevas. "Não acho delito a este homem", disse o procurador romano, saindo outra vez ao meio dos judeus.
Devia estar salvo o inocente. Não estava. A opinião pública faz questão da sua vítima. Jesus tinha agitado o povo, não ali só, no território de Pilatos, mas desde Galiléia. Ora acontecia achar-se presente em Jerusalém o tetrarca da Galiléia, Heródes Antipas, com quem estava de relações cortadas o governador da Judéia. Excelente ocasião, para Pilatos, de lhe reaver a amizade, pondo-se, ao mesmo tempo, de boa avença com a multidão inflamada pelos príncipes dos sacerdotes. Galiléia era o forum originis do Nazareno. Pilatos envia o réu a Heródes, lisonjeando-lhe com essa homenagem, a vaidade. Desde aquele dia um e outro se fizeram amigos, de inimigos que eram. Et facti sunt amici Herodes et Pilatus in ipsa die; nam antea inimici erant ad invicem. Assim se reconciliam os tiranos sobre os despojos da justiça.
Mas Herodes também não encontra, por onde condenar a Jesus, e o mártir volta

isabel disse:
02 de maio de 2016 às 17:28

Mas Herodes também não encontra, por onde condenar a Jesus, e o mártir volta sem sentença de Herodes a Pilatos que reitera ao povo o testemunho da intemerata pureza do justo. Era a terceira vez que a magistratura romana a proclamava. Nullam causam inveni in homine isto ex his, in quibus eum accusatis. O clamor da turba recrudesce. Mas Pilatos não se desdiz. Da sua boca irrompe a Quarta defesa de Jesus: "Que ma fez esse ele? Quid enim mali fecit iste?" Cresce o conflito, acastelam-se as ondas populares. Então o procônsul lhes pergunta ainda: "Crucificareis o vosso rei?" A resposta da multidão em grita foi o raio, que desarmou as evasivas de Pilatos. "Não conhecemos outro rei, senão César". A esta palavra o espectro de Tibério se ergueu no fundo da alma do governador da província romana. O monstro de Cáprea, traído, consumido pela febre, crivado de úlceras, gafado da lepra, entretinha em atrocidades os seus últimos dias. Traí-lo era perder-se. Incorrer perante ele na simples suspeita de infidelidade era morrer. O escravo de César, apavorado, cedeu, lavando as mãos em presença do povo: "Sou inocente do sangue deste justo".
E entregou-o aos crucificadores. Eis como procede a justiça, que se não compromete. A história premiou dignamente esse modelo da suprema cobardia na justiça. Foi justamente sobre a cabeça do pusilânime que recaiu antes de tudo em perpétua infâmia o sangue do justo.
De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inocência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica.

isabel disse:
02 de maio de 2016 às 17:31

Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juizes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos!
O BOM LADRÃO SALVOU-SE. MAS NÃO HA SALVAÇÃO PARA O JUIZ COBARDE.

(A imprensa, Rio, 31 de março de 1899, em Obras Seletas Rui Barbosa, vol. VIII, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957, págs. 67-71.)

Você precisa estar logado para enviar um comentário.