Justiça Federal nega delação premiada a Abadía

A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de delação premiada ao megatraficante Juan Carlos Abadía e a integrantes de sua quadrilha, como o empresário Daniel Maróstica e sua mulher Ana Maria Stein. A delação premiada é um mecanismo jurídico que permite que o preso colabore com a Justiça em troca de benefícios.

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal, que negou o pedido, argumentou que os integrantes da quadrilha não revelaram nada além do que a polícia já descobriu e negaram fazer lavagem de dinheiro do narcotráfico no Brasil. O juiz diz que os réus devem esclarecer melhor o que querem revelar, além do que já foi investigado. A informação é o jornal O Globo.

Embora tenha sido o único a admitir que trazia dinheiro ao país, Abadía afirmou à Justiça que os recursos vinham de suas empresas no exterior e que eram lícitos. O traficante colombiano está detido num presídio de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, acusado de crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, uso de documentos falsos, corrupção ativa e falsificação de documento público. Abadia foi preso no dia 7 de agosto.

“Eles (os criminosos) estariam apenas dispostos a revelar fatos relativos à extorsão que sofreram de policiais”, disse o juiz em seu despacho. Delegados e investigadores da Polícia Civil de São Paulo são acusados de extorquir e até seqüestrar integrantes da quadrilha de Abadía em troca de sua liberdade. Parte dos acusados já está presa, inclusive um delegado por ter extorquido um outro traficante em Campinas.

Os advogados de defesa de Abadía entraram com o pedido de delação premiada argumentando que o réu teria colaborado com as investigações desde o início. Segundo os advogados, o traficante prestou esclarecimentos sobre os crimes que teria praticado no Brasil, indicou onde estavam escondidos recursos provenientes do tráfico, que não teriam sido descobertos sem a sua atuação, apontou as pessoas que o auxiliavam em seus negócios e confessou a autoria de alguns delitos. Já a defesa de Daniel Braz Maróstica e Ana Maria Stein argumentou que o casal também colaborou com as investigações, além de ter revelado os autores de outros crimes cometidos por integrantes do bando.

Para obter a delação premiada, diz o despacho do juiz, os acusados terão que ajudar a polícia a esclarecer todos os crimes cometidos, além de denunciar o envolvimento de policiais e políticos com a quadrilha, e os crimes que estes tenham praticado. Também terão terão que pagar uma multa. Para Abadía, o juiz estabeleceu R$ 50 milhões e para Maróstica e sua mulher R$ 200 mil.

Para chegar a esses valores, diz a decisão do juiz, foram considerados os recursos que provavelmente a quadrilha lavou com imóveis, carros, lanchas, além do dinheiro em espécie que estava em contas no Uurguai. Entre os bens seqüestrados da quadrilha, está a casa em Aldeia da serra, onde morava Abadía, veículos de luxo, uma casa em Angra dos Reis, um sítio em Minas Gerais. Estes bens estariam avaliados em R$ 9 milhões, mas a polícia acrediexistam outro..

O juiz também negou os pedidos de revogação de prisão preventiva em favor de Yessica Paola Rojas Morales, Aline Nunes Prado, Victor Garcia Verano, Ana Maria Stein, Jaime Hernando Martinez Verano e André Luiz Telles Barcellos, todos integrantes do bando. O juiz argumentou que, se soltos, eles poderiam alertar membros da quadrilha que ainda estão foragidos, bem como apagar provas. Na semana passada, os advogados de Abadía pediram a transferência do traficante do presídio de Campo Grande. Segundo um laudo psiquiátrico, Abadía está em depressão e há risco de que ele cometa suicídio. O Supremo Tribunal Federal já está analisando um pedido de extradição do traficante feito pelos Estados Unidos.

A.G. Moreira disse:
27 de outubro de 2007 às 16:24

Pelo que se vê "promessa de polícia e de bandido" têm o mesmo valor !!!

Houve negociação e o "bandido" fez a sua parte !!!

Phodencius disse:
28 de outubro de 2007 às 11:14

Prezado Moreira:

Com todo respeito,discordo do seu posicionamento.O que esse Traficante fez foi tao somente alcaguetar os POLICIAIS que o achacaram...

O beneficio da delação premiada é concedido pelo juiz quando o REU COLABORA no sentido de que os orgaos de persecução possam erradicar TODA a organização criminosa(ou parte dela,se concordar o juiz).OS POLICIAIS que receberam vantagens indevidas nao faziam parte da organização,tendo cometido tao somente um crime autonomo,a ser apurado pelos orgaos correcionais.Entao,como conceder DELAÇÃO PREMIADA se o "papagaio colombiano" alcagueta somente os policiais.Acho que ele nao quer dedurar seus parceiros porque??? RESPOSTA: MEDO. Ele sabe que os policiais nao irao mata-lo,agora quanto os parceiros do Abadia....

Esses dias ainda,tive de ouvir a maior ASNEIRA da minha vida: nao me lembro quem comentou que o amigo Brasileiro de Abadia corria perigo no CDP,posto que algum investigador denunciado poderia entrar lá e executa-lo!!!...BABOSEIRA DA MAIOR QUALIDADE,proferida por quem nunca entrou nun CDP: Me digam como um investigador vai entrar num Centro de Detenção Provisoria,armado,sem nenhum oficio de apresentação,atravessar as grades,portas,guardas...ir ate o encontro do alvo,,,e executa-lo???(e depois sair calmamente????)

Com relação a frase do AG MOREIRA:"promessa de polícia e de bandido" têm o mesmo valor !!!..esta eivada de erro.A policia nao prometeu NADA.E o bandido fez a parte que INTERESSAVA fazer..ou seja..caguetar quem nao oferece risco.

quer delação premiada? Otimo: INFORME TODOS OS TRAFICANTES COLOMBIANOS QUE ESTAO EM SAO PAULO(QUE ELE MESMO DISSE EXISTIR);INFORME OUTRAS EMPRESAS DESTINADAS A LAVAGEM DE DINHEIRO;INFORME PISTAS DE POUSO;INFORME COMPRADORES;INFORME FORNECEDORES DE

Phodencius disse:
28 de outubro de 2007 às 11:16

CON TINUAÇÃO

INFORME FORNECEDORES DE PRODUTOS QUIMICOS;INFORME CONTAS DE LARANJAS;ENFIM : CAGUETE E DEDURE COMPARSAS DO CRIME!!!! que é para isso que existe o dispositivo legal.A ação dos policiais...é outra historia.

A.G. Moreira disse:
28 de outubro de 2007 às 12:14

Em suma: a polícia não cumpre a sua parte no acordo, porque o bandido entregou , muito mais "companheiros" policiais, do que traficantes !!!

Ficou ruim, né !!!

Mas, não demora, o bandidão, viaja para os STATES, ( onde receberá as benesses da delação premiada ),

deixando no Brasil, um monte de "paladino da justiça" encanado !!!

Phodencius disse:
28 de outubro de 2007 às 12:22

Nao senhor moreira..o problema é que o senhor nao está lendo a LEI...

A LEI DIZ em outras palavras: DELAÇÃO PREMIADA É PARA PRENDER MEMBROS(MEMBROS É A MESMA COISA QUE ASSOCIADOS,INTEGRANTES,CUMPLICES).oS POLICIAIS COMETERAM CRIME AUTONOMO...ENTAO,POR MAIS QUE CAGUETASSE A POLICIA INTEIRA,NAO SERVIRIA....POSTO QUE OS POLICIAIS COMETERAM UM CRIME EVENTUAL...E NAO HABITUAL,SE É QUE ME ENTENDE.

É A MESMA COISA SE SOU TRAFICANTE,PEÇO A DELAÇÃO E CAGUETO O GUARDINHA DE TRANSITO QUE ME TOMOU CINQUENTINHA PORQUE EU TAVA SEM HABILITAÇÃO OU DIRIGINDO SEM CINTO...SERVE????

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
30 de outubro de 2007 às 17:34

Eu tinha certeza de que isso iria acontecer. Tiraram tudo em termos de informações, só alguns sabem o que foi "alcaguetado" e o conteúdo pertence ao circulo fechado. É o verdadeiro estelionato, patenteando a total e absoluta falta de credibilidade com as coisas do direito.

É porisso que sempre querem que os advogados fiquem de fora, sem poder acompanhar seus constituintes, subtraindo-lhe o direito de acesso aos autos e outras ações de ditadura.

Em resumo, transformaram os acusados em "caguetas", divulgaram aos quatro cantos, e logo, logo os enviarão para uma cadeia comum para o golpe final e fatal.

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