A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve em liberdade José Horácio Marques, pronunciado por homicídio qualificado. Ele é acusado de ter contratado três guardas municipais para assassinar seu ex-sócio. A decisão confirma liminar concedida pelo ministro Sepúlveda Pertence.
A defesa alegou no pedido de Habeas Corpus que não havia motivos concretos que justificassem a prisão cautelar imposta na sentença de pronúncia.
O relator, ministro Menezes Direito, considerou que houve flagrante constrangimento ilegal “nos termos da própria Constituição Federal”. Direito afirmou que os fundamentos apresentados na sentença de pronúncia contraditam com a prova dos autos, entre eles os indícios de autoria intelectual do acusado. Assim, ele entendeu que não houve razão para o decreto de prisão, já que “os motivos elencados na pronúncia não estão sustentados pela realidade dos autos”.
Para Direito, não há como ser admitida acusação de alguém ser o mandante do crime sem que exista prova ou dados concretos. “Se a ameaça a testemunhas também é desqualificada, como é que se vai manter na sentença de pronúncia o decreto de prisão cautelar? Se ele estivesse já preso antes, seria diferente a situação”, completou, ao informar que o acusado estava solto e foi preso na pronúncia.
Menezes Direito citou decisão liminar concedida pelo ministro Sepúlveda Pertence que, antes de se aposentar, relatava o caso. Para Pertence, os fundamentos contidos no HC eram consistentes.
Assim, o ministro Menezes Direito manteve a liminar concedida pelo ministro Pertence para suspender o cumprimento do mandado de prisão expedido contra o acusado até o julgamento do mérito de uma reclamação que discute o direito de recorrer em liberdade.
RCL 2.391 e HC 83.865
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login